III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Eleição dos membros do corpo gerente
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá
Texto do artigo · p. 8 ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos ou dactilografados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Prorogação do mandato
Texto do artigo · p. 8 Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, deverá o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia, pagas até 72 horas antes do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Requisitos da Reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação e direcção da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Substituição do presidente
Texto do artigo · p. 8 Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretario, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Tipos de reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias:
Número ou marcador · p. 8 a) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o clube FC-MRV exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos casos de órgão de trabalhos da Assembleia Geral referir o ponto 1 do artigo 24, ou o artigo 58 deste Regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Apreciação e voto do relatório de contas
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do Relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos Corpos Gerentes do Clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Reunião extraordinária
Texto do artigo · p. 8 A A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Se solicitada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais Corpos Gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Deliberação
Texto do artigo · p. 8 Um) Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
Texto do artigo · p. 8 Dois) As deliberações sobre as alterações dos Estatutos e Regulamento Geral Interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Anulabilidade das deliberações
Texto do artigo · p. 8 As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Acta das reuniões
Texto do artigo · p. 9 De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Resolver sobre assuntos que lei, o presente Regulamento Geral Interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
Número ou marcador · p. 9 c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
Número ou marcador · p. 9 d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 9 h) Proclamar os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 9 i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
Número ou marcador · p. 9 j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais.;
Texto do artigo · p. 9 - vice-presidente coadjuvar o presidente nas suas funções compete aos
Texto do artigo · p. 9 secretários substituir o presidente em seu impedimento;
Número ou marcador · p. 9 k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórios e expediente;
Número ou marcador · p. 9 l) Lavrar as actas assiná-las;
Número ou marcador · p. 9 m) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Empossamento dos membros eleitos
Texto do artigo · p. 9 Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificativo á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição da direcção
Texto do artigo · p. 9 Direcção é composta por sete membros
Texto do artigo · p. 9 – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numerada e rubricada em toadas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Responsabilidade dos membros da direcção
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 9 Á direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente da direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete em especial ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o clube FC-MRV em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 9 h) Supervisionar todas as actividades do Clube FC-MRV;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Responder por uma área no clube;
Número ou marcador · p. 9 i) Desportiva/modalidade; ii) Social e recreativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Suprir os impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral: a) A preparação das reuniões da Direcção; b) Redigir as Actas das reuniões; c) Superintender no tratamento do
Texto do artigo · p. 9 expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar mensalmente a direcção, balancete relativo à situação financeira do clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências dos vogais
Texto do artigo · p. 10 Compete em especial aos vogais:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
Número ou marcador · p. 10 c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
Número ou marcador · p. 10 d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Criação de sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os cargos de seccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que hajam aceite o convite da Direcção por proposta do Director do pelouro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direção das reuniões das sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da direcção ou por outro director em que este delegue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões das sessões será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade das delibarações
Texto do artigo · p. 10 As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Financiamento
Texto do artigo · p. 10 Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos publicitários;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar festivais, torneios, etc;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar sorteios, rifas, leilões de ofertas, jogos de sorte ou azar, etc., dentro das leis em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a venda de artigo de carácter publicitário, com símbolo
Texto do artigo · p. 10 da FC-MRV como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta - notas, porta – chaves, etc;
Número ou marcador · p. 10 f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do Clube;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 10 i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 j) Organizar campanhas de angariação de fundos.
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Análise dos documentos da direcção
Texto do artigo · p. 10 Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e dar parecer sobre o Relatório e Contas.
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube
Texto do artigo · p. 10 FC-MRV, no domínio da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 10 e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 As receitas do clube FC-MRV compreendem:
Número ou marcador · p. 10 a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Subsídio e donativos;
Número ou marcador · p. 10 d) As receitas previstas no artigo 46;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outras receitas não especificadas e de carácter legal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das despesas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas do clube as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
Número ou marcador · p. 10 b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do Clube;
Número ou marcador · p. 10 c) Os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros.
Número ou marcador · p. 10 d) Os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis á prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propaganda;
Número ou marcador · p. 10 g) Os gastos eventuais;
Número ou marcador · p. 10 h) Outras despesas não especificadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das penalidades
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade disciplinar
Número ou marcador · p. 10 Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão até 90 dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão de 91 até 180 dias;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram
Texto do artigo · p. 11 gratificações do clube FC-MRV, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
Número ou marcador · p. 11 Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre o clube FC-MRV e/ou os infractores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Recurso
Texto do artigo · p. 11 Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da dissoluçao
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução do clube FC-MRV só será possível por motivo insuperável que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução só será válida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução, os bens do clube FC-MRV revertem ao Governo.
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 As disposições do presente Estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
Texto do artigo · p. 11 Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101884333 entidade legal supra constituída por, Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, casada, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100497737C de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do Documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 11 Por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal produção de derivados de cimento bem como prestação de serviços, fornecimento de bens e outra actividades que os sócios acordem e seja permitido por lei. A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101721949, denominada Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Arão Samuel Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a firma Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente ACIS, cuja natureza se versa na prática da serralharia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Pemba, distrito Municipal Pemba, bairro Expansão, quarteirão 11, casa n.º 291.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá por objecto social a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção, instalação e reparação em ferro, alumínio e inox;
Número ou marcador · p. 12 b) Fabrico, distribuição e venda de: mobília metálica ou mista, portões automatizados e manuais, grades de protecção, janelas, atrelados, reboques, portas de aço automáticas e manuais;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção e instalação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral de bens;
Número ou marcador · p. 12 e) Assessoria, logística e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento em notário, configurando assim a sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social a subscrever é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente, pertencente ao sócio único Arão Samuel Facitela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20 000 MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade Arão Samuel Facitela, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba,14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Azimex Constration, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882721 uma entidade denominada, Azimex Constration, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ahmad Elmasri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º548011183, emitido pela United Kingdom Of Great Britain and Northern Ireland, a 6 de Outubro de 2017 e válido até 6 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 E
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hammam Ali, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1212616, emitido pela República do Líbano, a 27 de Dezembro de 2018 e válido até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Azimex Constration, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, distrito Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda, importação e exportação de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de construção, material elétrico de iluminação, fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 12 c) Padaria;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação de produtos alimentares, mariscos, carnes;
Número ou marcador · p. 12 e) Construção civil, mecânica, torneio;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda de alumínio e madeira;
Número ou marcador · p. 12 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 47.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (94%) noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Elmasri;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a (6%), seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammam Ali.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 13 dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamman Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e seis a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, e, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa número três, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberado pelos accionistas da Cimentos de Moçambique, S.A. (doravante a sociedade), o aumento do capital social, dos actuais 2.471.050.000 MT (dois mil, quatrocentos e setenta e um milhões e cinquenta mil meticais), para 4.349.363.570,00 MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.878.313.570,00 MT (mil, oitocentos e setenta e oito milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e setenta meticais), ao que corresponderá à emissão de 187.831.357 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e sete) acções escriturais, nominativas, cada uma com
Texto do artigo · p. 13 o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited, através da conversão de um crédito perante a sociedade, no montante de USD
Texto do artigo · p. 13 29.121.140,65 (vinte e nove milhões, cento e vinte e um mil, cento e quarenta dólares norte americanos e sessenta e cinco centavos), correspondente a 1.878.313.570,00 MT (mil, oitocentos e setenta e oito milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e setenta meticais) à taxa de câmbio de USD 1,00 (um dólar norteamericano) para 64,50 MT (sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos), bem como a alteração dos artigos terceiro, quarto e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Que, de harmonia com as deliberações tomadas e acima referidas, alteram-se os artigos terceiro, quarto e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) Inalterado. Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais, representado por quatrocentas e trinta e quatro milhões, novecentas e trinta e seis mil e trezentas e cinquenta e sete acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição e caução
Número ou marcador · p. 13 Um) Inalterado. Dois) A Assembleia Geral que eleger os
Texto do artigo · p. 13 membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, salvo deliberação em
Texto do artigo · p. 13 contrário da Assembleia Geral que fixe o montante a ser caucionado, o período de vigência da caução e os administradores abrangidos pela deliberação.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 13 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dachi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876152 uma entidade denominada, Dachi, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: David Carlos Chivindze, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 13 idade, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453337B emitido Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola a 8 de Junho 2021, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Abelina Vicente Comé, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101682732Q emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, adiante designada abreviadamente por segundo outorgante, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dachi, Limitada e tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pintura e impermeabilização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 14 outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal ou outras diferentes e com fins lucrativos mediante deliberação dos sócios e a aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em acções de outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, primeiro outorgante, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, empregados devidamente autorizados para o efeito e por inerência de funções ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Don Rocand Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101863573 uma entidade denominada, Don Rocand Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Ilonia Anuario Vilánculos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020425508N, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sunday Roland Oguine, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08394717, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços Nacionais de Migração em Nigéria. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 8: Eleição dos membros do corpo gerente
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá
  4. Texto do artigo, página 8: ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos ou dactilografados.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: Prorogação do mandato
  10. Texto do artigo, página 8: Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, deverá o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: Composição
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia, pagas até 72 horas antes do processo eleitoral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: Requisitos da Reunião da Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 8: Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Representação e direcção da Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Substituição do presidente
  23. Texto do artigo, página 8: Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretario, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: Tipos de reuniões da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 8: As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias:
  27. Número ou marcador, página 8: a) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o clube FC-MRV exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Nos casos de órgão de trabalhos da Assembleia Geral referir o ponto 1 do artigo 24, ou o artigo 58 deste Regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: Apreciação e voto do relatório de contas
  31. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do Relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos Corpos Gerentes do Clube.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: Reunião extraordinária
  34. Texto do artigo, página 8: A A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r á extraordinariamente:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Se solicitada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais Corpos Gerentes;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: Deliberação
  39. Texto do artigo, página 8: Um) Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
  40. Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos Estatutos e Regulamento Geral Interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Anulabilidade das deliberações
  43. Texto do artigo, página 8: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Acta das reuniões
  46. Texto do artigo, página 9: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Resolver sobre assuntos que lei, o presente Regulamento Geral Interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa
  58. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da Mesa:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
  65. Número ou marcador, página 9: g) Assinar as actas;
  66. Número ou marcador, página 9: h) Proclamar os sócios eleitos;
  67. Número ou marcador, página 9: i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
  68. Número ou marcador, página 9: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais.;
  69. Texto do artigo, página 9: - vice-presidente coadjuvar o presidente nas suas funções compete aos
  70. Texto do artigo, página 9: secretários substituir o presidente em seu impedimento;
  71. Número ou marcador, página 9: k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórios e expediente;
  72. Número ou marcador, página 9: l) Lavrar as actas assiná-las;
  73. Número ou marcador, página 9: m) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Empossamento dos membros eleitos
  76. Texto do artigo, página 9: Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificativo á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
  77. Texto do artigo, página 9: Direcção
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Composição da direcção
  80. Texto do artigo, página 9: Direcção é composta por sete membros
  81. Texto do artigo, página 9: – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Reuniões da direcção
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: Deliberações da direcção
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numerada e rubricada em toadas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: Responsabilidade dos membros da direcção
  94. Texto do artigo, página 9: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
  97. Texto do artigo, página 9: Á direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente da direcção
  100. Texto do artigo, página 9: Compete em especial ao presidente da direcção:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Representar o clube FC-MRV em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da direcção;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
  106. Número ou marcador, página 9: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  107. Número ou marcador, página 9: g) Visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
  108. Número ou marcador, página 9: h) Supervisionar todas as actividades do Clube FC-MRV;
  109. Número ou marcador, página 9: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
  110. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente em especial:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Presidente;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Responder por uma área no clube;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Desportiva/modalidade; ii) Social e recreativa;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Suprir os impedimentos do Presidente.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário geral
  117. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral: a) A preparação das reuniões da Direcção; b) Redigir as Actas das reuniões; c) Superintender no tratamento do
  118. Texto do artigo, página 9: expediente e arquivos.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  121. Texto do artigo, página 9: Compete aos tesoureiros:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar mensalmente a direcção, balancete relativo à situação financeira do clube.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: Competências dos vogais
  128. Texto do artigo, página 10: Compete em especial aos vogais:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 10: Criação de sessões
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os cargos de seccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que hajam aceite o convite da Direcção por proposta do Director do pelouro.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Direção das reuniões das sessões
  139. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da direcção ou por outro director em que este delegue.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões das sessões será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: Qualidade das delibarações
  143. Texto do artigo, página 10: As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Financiamento
  146. Texto do artigo, página 10: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos publicitários;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Organizar festivais, torneios, etc;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Realizar sorteios, rifas, leilões de ofertas, jogos de sorte ou azar, etc., dentro das leis em vigor;
  151. Número ou marcador, página 10: e) Promover a venda de artigo de carácter publicitário, com símbolo
  152. Texto do artigo, página 10: da FC-MRV como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta - notas, porta – chaves, etc;
  153. Número ou marcador, página 10: f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do Clube;
  154. Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
  155. Número ou marcador, página 10: h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
  156. Número ou marcador, página 10: i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
  157. Número ou marcador, página 10: j) Organizar campanhas de angariação de fundos.
  158. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  161. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Reuniões do Conselho Fiscal
  164. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: Deliberações do Conselho Fiscal
  167. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Análise dos documentos da direcção
  170. Texto do artigo, página 10: Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e dar parecer sobre o Relatório e Contas.
  176. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube
  178. Texto do artigo, página 10: FC-MRV, no domínio da gestão financeira;
  179. Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
  180. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  181. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 10: Receitas
  184. Texto do artigo, página 10: As receitas do clube FC-MRV compreendem:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Quotas dos associados;
  187. Número ou marcador, página 10: c) Subsídio e donativos;
  188. Número ou marcador, página 10: d) As receitas previstas no artigo 46;
  189. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras receitas não especificadas e de carácter legal.
  190. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das despesas
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 10: Despesas
  193. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do clube as seguintes:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do Clube;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros.
  197. Número ou marcador, página 10: d) Os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis á prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Propaganda;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Os gastos eventuais;
  201. Número ou marcador, página 10: h) Outras despesas não especificadas.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  203. Texto do artigo, página 10: Das penalidades
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade disciplinar
  206. Número ou marcador, página 10: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão até 90 dias;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram
  212. Texto do artigo, página 11: gratificações do clube FC-MRV, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre o clube FC-MRV e/ou os infractores.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Recurso
  216. Texto do artigo, página 11: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da dissoluçao
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução do clube FC-MRV só será possível por motivo insuperável que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução só será válida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução, os bens do clube FC-MRV revertem ao Governo.
  223. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO Entrada em vigor
  225. Texto do artigo, página 11: As disposições do presente Estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
  226. Texto do artigo, página 11: Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101884333 entidade legal supra constituída por, Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, casada, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100497737C de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do Documento de Identificação acima referido.
  228. Texto do artigo, página 11: Por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal produção de derivados de cimento bem como prestação de serviços, fornecimento de bens e outra actividades que os sócios acordem e seja permitido por lei. A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis respectivamente.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido sócia.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 11: Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101721949, denominada Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Arão Samuel Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  254. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a firma Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente ACIS, cuja natureza se versa na prática da serralharia.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Pemba, distrito Municipal Pemba, bairro Expansão, quarteirão 11, casa n.º 291.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá por objecto social a prestação de seguintes serviços:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Produção, instalação e reparação em ferro, alumínio e inox;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Fabrico, distribuição e venda de: mobília metálica ou mista, portões automatizados e manuais, grades de protecção, janelas, atrelados, reboques, portas de aço automáticas e manuais;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Produção e instalação de estruturas metálicas;
  265. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral de bens;
  266. Número ou marcador, página 12: e) Assessoria, logística e serviços complementares.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento em notário, configurando assim a sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social a subscrever é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente, pertencente ao sócio único Arão Samuel Facitela.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20 000 MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade Arão Samuel Facitela, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329º do Código Comercial.
  291. Texto do artigo, página 12: Pemba,14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Azimex Constration, Limitada
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882721 uma entidade denominada, Azimex Constration, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  294. Texto do artigo, página 12: É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  295. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ahmad Elmasri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º548011183, emitido pela United Kingdom Of Great Britain and Northern Ireland, a 6 de Outubro de 2017 e válido até 6 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo;
  296. Texto do artigo, página 12: E
  297. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hammam Ali, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1212616, emitido pela República do Líbano, a 27 de Dezembro de 2018 e válido até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Azimex Constration, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, distrito Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 12: Duração
  304. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Venda, importação e exportação de material de escritório e consumíveis;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de construção, material elétrico de iluminação, fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Padaria;
  311. Número ou marcador, página 12: d) Importação de produtos alimentares, mariscos, carnes;
  312. Número ou marcador, página 12: e) Construção civil, mecânica, torneio;
  313. Número ou marcador, página 12: f) Venda de alumínio e madeira;
  314. Número ou marcador, página 12: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizadas.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 12: Capital social
  317. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 47.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (94%) noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Elmasri;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a (6%), seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammam Ali.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 12: Administração
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
  324. Texto do artigo, página 13: dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hamman Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  331. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: Cimentos de Moçambique, S.A.
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e seis a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, e, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa número três, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberado pelos accionistas da Cimentos de Moçambique, S.A. (doravante a sociedade), o aumento do capital social, dos actuais 2.471.050.000 MT (dois mil, quatrocentos e setenta e um milhões e cinquenta mil meticais), para 4.349.363.570,00 MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.878.313.570,00 MT (mil, oitocentos e setenta e oito milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e setenta meticais), ao que corresponderá à emissão de 187.831.357 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e sete) acções escriturais, nominativas, cada uma com
  335. Texto do artigo, página 13: o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited, através da conversão de um crédito perante a sociedade, no montante de USD
  336. Texto do artigo, página 13: 29.121.140,65 (vinte e nove milhões, cento e vinte e um mil, cento e quarenta dólares norte americanos e sessenta e cinco centavos), correspondente a 1.878.313.570,00 MT (mil, oitocentos e setenta e oito milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e setenta meticais) à taxa de câmbio de USD 1,00 (um dólar norteamericano) para 64,50 MT (sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos), bem como a alteração dos artigos terceiro, quarto e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 13: Que, de harmonia com as deliberações tomadas e acima referidas, alteram-se os artigos terceiro, quarto e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado. Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  343. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: Capital social
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais, representado por quatrocentas e trinta e quatro milhões, novecentas e trinta e seis mil e trezentas e cinquenta e sete acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  347. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: Composição e caução
  350. Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado. Dois) A Assembleia Geral que eleger os
  351. Texto do artigo, página 13: membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, salvo deliberação em
  353. Texto do artigo, página 13: contrário da Assembleia Geral que fixe o montante a ser caucionado, o período de vigência da caução e os administradores abrangidos pela deliberação.
  354. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado, continuam em
  355. Texto do artigo, página 13: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
  356. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 13: Dachi, Limitada
  358. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876152 uma entidade denominada, Dachi, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  359. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: David Carlos Chivindze, solteiro, maior de
  360. Texto do artigo, página 13: idade, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453337B emitido Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola a 8 de Junho 2021, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
  361. Texto do artigo, página 13: Abelina Vicente Comé, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101682732Q emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, adiante designada abreviadamente por segundo outorgante, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dachi, Limitada e tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pintura e impermeabilização.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  371. Texto do artigo, página 14: outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal ou outras diferentes e com fins lucrativos mediante deliberação dos sócios e a aprovação da entidade competente.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em acções de outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo primeiro outorgante.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, primeiro outorgante, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  385. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, empregados devidamente autorizados para o efeito e por inerência de funções ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Don Rocand Comercial, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101863573 uma entidade denominada, Don Rocand Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  396. Texto do artigo, página 14: Entre:
  397. Texto do artigo, página 14: Ilonia Anuario Vilánculos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020425508N, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 14: Sunday Roland Oguine, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08394717, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços Nacionais de Migração em Nigéria. Constituem entre si uma sociedade de
  399. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada pelos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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