Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 8: Deliberação
- Texto do artigo, página 8: Um) Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
- Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos Estatutos e Regulamento Geral Interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Anulabilidade das deliberações
- Texto do artigo, página 8: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Acta das reuniões
- Texto do artigo, página 9: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
- Número ou marcador, página 9: d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) Resolver sobre assuntos que lei, o presente Regulamento Geral Interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
- Número ou marcador, página 9: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
- Número ou marcador, página 9: d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
- Número ou marcador, página 9: g) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 9: h) Proclamar os sócios eleitos;
- Número ou marcador, página 9: i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
- Número ou marcador, página 9: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais.;
- Texto do artigo, página 9: - vice-presidente coadjuvar o presidente nas suas funções compete aos
- Texto do artigo, página 9: secretários substituir o presidente em seu impedimento;
- Número ou marcador, página 9: k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórios e expediente;
- Número ou marcador, página 9: l) Lavrar as actas assiná-las;
- Número ou marcador, página 9: m) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Empossamento dos membros eleitos
- Texto do artigo, página 9: Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificativo á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
- Texto do artigo, página 9: Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Composição da direcção
- Texto do artigo, página 9: Direcção é composta por sete membros
- Texto do artigo, página 9: – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões da direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações da direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numerada e rubricada em toadas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Responsabilidade dos membros da direcção
- Texto do artigo, página 9: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 9: Á direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências do presidente da direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete em especial ao presidente da direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar o clube FC-MRV em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
- Número ou marcador, página 9: h) Supervisionar todas as actividades do Clube FC-MRV;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Responder por uma área no clube;
- Número ou marcador, página 9: i) Desportiva/modalidade; ii) Social e recreativa;
- Número ou marcador, página 9: c) Suprir os impedimentos do Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral: a) A preparação das reuniões da Direcção; b) Redigir as Actas das reuniões; c) Superintender no tratamento do
- Texto do artigo, página 9: expediente e arquivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 9: Compete aos tesoureiros:
- Número ou marcador, página 9: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar mensalmente a direcção, balancete relativo à situação financeira do clube.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competências dos vogais
- Texto do artigo, página 10: Compete em especial aos vogais:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
- Número ou marcador, página 10: c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
- Número ou marcador, página 10: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Criação de sessões
- Número ou marcador, página 10: Um) Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os cargos de seccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que hajam aceite o convite da Direcção por proposta do Director do pelouro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direção das reuniões das sessões
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da direcção ou por outro director em que este delegue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões das sessões será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Qualidade das delibarações
- Texto do artigo, página 10: As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Financiamento
- Texto do artigo, página 10: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
- Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos publicitários;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar festivais, torneios, etc;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar sorteios, rifas, leilões de ofertas, jogos de sorte ou azar, etc., dentro das leis em vigor;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a venda de artigo de carácter publicitário, com símbolo
- Texto do artigo, página 10: da FC-MRV como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta - notas, porta – chaves, etc;
- Número ou marcador, página 10: f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do Clube;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 10: i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: j) Organizar campanhas de angariação de fundos.
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Análise dos documentos da direcção
- Texto do artigo, página 10: Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar e dar parecer sobre o Relatório e Contas.
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube
- Texto do artigo, página 10: FC-MRV, no domínio da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Receitas
- Texto do artigo, página 10: As receitas do clube FC-MRV compreendem:
- Número ou marcador, página 10: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Subsídio e donativos;
- Número ou marcador, página 10: d) As receitas previstas no artigo 46;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras receitas não especificadas e de carácter legal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das despesas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do clube as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
- Número ou marcador, página 10: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do Clube;
- Número ou marcador, página 10: c) Os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros.
- Número ou marcador, página 10: d) Os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis á prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
- Número ou marcador, página 10: f) Propaganda;
- Número ou marcador, página 10: g) Os gastos eventuais;
- Número ou marcador, página 10: h) Outras despesas não especificadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Das penalidades
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Responsabilidade disciplinar
- Número ou marcador, página 10: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão até 90 dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram
- Texto do artigo, página 11: gratificações do clube FC-MRV, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
- Número ou marcador, página 11: Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre o clube FC-MRV e/ou os infractores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Recurso
- Texto do artigo, página 11: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da dissoluçao
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução do clube FC-MRV só será possível por motivo insuperável que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução só será válida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução, os bens do clube FC-MRV revertem ao Governo.
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: As disposições do presente Estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
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