Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação
Texto do artigo · p. 8 Um) Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
Texto do artigo · p. 8 Dois) As deliberações sobre as alterações dos Estatutos e Regulamento Geral Interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Anulabilidade das deliberações
Texto do artigo · p. 8 As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Acta das reuniões
Texto do artigo · p. 9 De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Resolver sobre assuntos que lei, o presente Regulamento Geral Interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
Número ou marcador · p. 9 c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
Número ou marcador · p. 9 d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 9 h) Proclamar os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 9 i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
Número ou marcador · p. 9 j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais.;
Texto do artigo · p. 9 - vice-presidente coadjuvar o presidente nas suas funções compete aos
Texto do artigo · p. 9 secretários substituir o presidente em seu impedimento;
Número ou marcador · p. 9 k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórios e expediente;
Número ou marcador · p. 9 l) Lavrar as actas assiná-las;
Número ou marcador · p. 9 m) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Empossamento dos membros eleitos
Texto do artigo · p. 9 Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificativo á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição da direcção
Texto do artigo · p. 9 Direcção é composta por sete membros
Texto do artigo · p. 9 – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numerada e rubricada em toadas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Responsabilidade dos membros da direcção
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 9 Á direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente da direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete em especial ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o clube FC-MRV em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 9 h) Supervisionar todas as actividades do Clube FC-MRV;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Responder por uma área no clube;
Número ou marcador · p. 9 i) Desportiva/modalidade; ii) Social e recreativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Suprir os impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral: a) A preparação das reuniões da Direcção; b) Redigir as Actas das reuniões; c) Superintender no tratamento do
Texto do artigo · p. 9 expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar mensalmente a direcção, balancete relativo à situação financeira do clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências dos vogais
Texto do artigo · p. 10 Compete em especial aos vogais:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
Número ou marcador · p. 10 c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
Número ou marcador · p. 10 d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Criação de sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os cargos de seccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que hajam aceite o convite da Direcção por proposta do Director do pelouro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direção das reuniões das sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da direcção ou por outro director em que este delegue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões das sessões será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade das delibarações
Texto do artigo · p. 10 As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Financiamento
Texto do artigo · p. 10 Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos publicitários;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar festivais, torneios, etc;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar sorteios, rifas, leilões de ofertas, jogos de sorte ou azar, etc., dentro das leis em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a venda de artigo de carácter publicitário, com símbolo
Texto do artigo · p. 10 da FC-MRV como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta - notas, porta – chaves, etc;
Número ou marcador · p. 10 f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do Clube;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 10 i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 j) Organizar campanhas de angariação de fundos.
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Análise dos documentos da direcção
Texto do artigo · p. 10 Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e dar parecer sobre o Relatório e Contas.
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube
Texto do artigo · p. 10 FC-MRV, no domínio da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 10 e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 As receitas do clube FC-MRV compreendem:
Número ou marcador · p. 10 a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Subsídio e donativos;
Número ou marcador · p. 10 d) As receitas previstas no artigo 46;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outras receitas não especificadas e de carácter legal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das despesas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas do clube as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
Número ou marcador · p. 10 b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do Clube;
Número ou marcador · p. 10 c) Os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros.
Número ou marcador · p. 10 d) Os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis á prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propaganda;
Número ou marcador · p. 10 g) Os gastos eventuais;
Número ou marcador · p. 10 h) Outras despesas não especificadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das penalidades
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade disciplinar
Número ou marcador · p. 10 Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão até 90 dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão de 91 até 180 dias;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram
Texto do artigo · p. 11 gratificações do clube FC-MRV, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
Número ou marcador · p. 11 Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre o clube FC-MRV e/ou os infractores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Recurso
Texto do artigo · p. 11 Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da dissoluçao
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução do clube FC-MRV só será possível por motivo insuperável que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução só será válida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução, os bens do clube FC-MRV revertem ao Governo.
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 As disposições do presente Estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 8: Um) Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
  3. Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos Estatutos e Regulamento Geral Interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: Anulabilidade das deliberações
  6. Texto do artigo, página 8: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: Acta das reuniões
  9. Texto do artigo, página 9: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  12. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Resolver sobre assuntos que lei, o presente Regulamento Geral Interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa
  21. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da Mesa:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Assinar as actas;
  29. Número ou marcador, página 9: h) Proclamar os sócios eleitos;
  30. Número ou marcador, página 9: i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
  31. Número ou marcador, página 9: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais.;
  32. Texto do artigo, página 9: - vice-presidente coadjuvar o presidente nas suas funções compete aos
  33. Texto do artigo, página 9: secretários substituir o presidente em seu impedimento;
  34. Número ou marcador, página 9: k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórios e expediente;
  35. Número ou marcador, página 9: l) Lavrar as actas assiná-las;
  36. Número ou marcador, página 9: m) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Empossamento dos membros eleitos
  39. Texto do artigo, página 9: Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificativo á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
  40. Texto do artigo, página 9: Direcção
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Composição da direcção
  43. Texto do artigo, página 9: Direcção é composta por sete membros
  44. Texto do artigo, página 9: – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: Reuniões da direcção
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Deliberações da direcção
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numerada e rubricada em toadas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: Responsabilidade dos membros da direcção
  57. Texto do artigo, página 9: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
  60. Texto do artigo, página 9: Á direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente da direcção
  63. Texto do artigo, página 9: Compete em especial ao presidente da direcção:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Representar o clube FC-MRV em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  70. Número ou marcador, página 9: g) Visar os documentos de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Supervisionar todas as actividades do Clube FC-MRV;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
  73. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente em especial:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Presidente;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Responder por uma área no clube;
  76. Número ou marcador, página 9: i) Desportiva/modalidade; ii) Social e recreativa;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Suprir os impedimentos do Presidente.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário geral
  80. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral: a) A preparação das reuniões da Direcção; b) Redigir as Actas das reuniões; c) Superintender no tratamento do
  81. Texto do artigo, página 9: expediente e arquivos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  84. Texto do artigo, página 9: Compete aos tesoureiros:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar mensalmente a direcção, balancete relativo à situação financeira do clube.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 10: Competências dos vogais
  91. Texto do artigo, página 10: Compete em especial aos vogais:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Criação de sessões
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Os cargos de seccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que hajam aceite o convite da Direcção por proposta do Director do pelouro.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Direção das reuniões das sessões
  102. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da direcção ou por outro director em que este delegue.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões das sessões será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Qualidade das delibarações
  106. Texto do artigo, página 10: As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Financiamento
  109. Texto do artigo, página 10: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos publicitários;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Organizar festivais, torneios, etc;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Realizar sorteios, rifas, leilões de ofertas, jogos de sorte ou azar, etc., dentro das leis em vigor;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Promover a venda de artigo de carácter publicitário, com símbolo
  115. Texto do artigo, página 10: da FC-MRV como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta - notas, porta – chaves, etc;
  116. Número ou marcador, página 10: f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do Clube;
  117. Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
  118. Número ou marcador, página 10: h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
  119. Número ou marcador, página 10: i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
  120. Número ou marcador, página 10: j) Organizar campanhas de angariação de fundos.
  121. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  124. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: Reuniões do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: Deliberações do Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Análise dos documentos da direcção
  133. Texto do artigo, página 10: Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  136. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e dar parecer sobre o Relatório e Contas.
  139. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube
  141. Texto do artigo, página 10: FC-MRV, no domínio da gestão financeira;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: Receitas
  147. Texto do artigo, página 10: As receitas do clube FC-MRV compreendem:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Quotas dos associados;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Subsídio e donativos;
  151. Número ou marcador, página 10: d) As receitas previstas no artigo 46;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras receitas não especificadas e de carácter legal.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das despesas
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 10: Despesas
  156. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do clube as seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do Clube;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros.
  160. Número ou marcador, página 10: d) Os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis á prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Propaganda;
  163. Número ou marcador, página 10: g) Os gastos eventuais;
  164. Número ou marcador, página 10: h) Outras despesas não especificadas.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  166. Texto do artigo, página 10: Das penalidades
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade disciplinar
  169. Número ou marcador, página 10: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão até 90 dias;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram
  175. Texto do artigo, página 11: gratificações do clube FC-MRV, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre o clube FC-MRV e/ou os infractores.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Recurso
  179. Texto do artigo, página 11: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da dissoluçao
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução do clube FC-MRV só será possível por motivo insuperável que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução só será válida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução, os bens do clube FC-MRV revertem ao Governo.
  186. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO Entrada em vigor
  188. Texto do artigo, página 11: As disposições do presente Estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.