Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 1017223219, denominada Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Moniruz Zaman.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 18 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 1017223219, denominada Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 25: Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana;
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Moniruz Zaman.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Pemba, 18 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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