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Texto do artigo · p. 36 Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101723283, denominada Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal adopta a denominação Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a retalho e a grosso de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 b) Abate e corte de gados bovinos e caprinos e processamento de carne;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Moniruz Zaman.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Moniruz Zaman, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 18 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101723283, denominada Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho e a grosso de carne e seus derivados;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Abate e corte de gados bovinos e caprinos e processamento de carne;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Moniruz Zaman.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Moniruz Zaman, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 37: Pemba, 18 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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