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Texto do artigo · p. 20 Habilitação de Herdeiros por Óbitos de Neta Condela Guambe
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por estrutura de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas sessenta e oito verso, do livro de notas para estruturas diversas número trinta traço B barra Baú, deste balcão, a cargo da notária em exercício, Robertina
Texto do artigo · p. 21 Cristina Nhambi Maurício Jaga, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Neta Condela Guambe, de então cinquenta e sete anos de idade, solteira que era e com última residência habitual no bairro de Liberdade, município da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como única e universal herdeira de seus bens, sua filha, Cidália da Tristeza Castigo Chiludo, solteira, maior e residente no bairro Magoanine.
Texto do artigo · p. 21 Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 21 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por Óbitos de Neta Condela Guambe
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por estrutura de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas sessenta e oito verso, do livro de notas para estruturas diversas número trinta traço B barra Baú, deste balcão, a cargo da notária em exercício, Robertina
  3. Texto do artigo, página 21: Cristina Nhambi Maurício Jaga, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Neta Condela Guambe, de então cinquenta e sete anos de idade, solteira que era e com última residência habitual no bairro de Liberdade, município da Matola.
  4. Texto do artigo, página 21: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como única e universal herdeira de seus bens, sua filha, Cidália da Tristeza Castigo Chiludo, solteira, maior e residente no bairro Magoanine.
  5. Texto do artigo, página 21: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
  6. Texto do artigo, página 21: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
  7. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2022. — A Notária,
  8. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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