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- Texto do artigo, página 36: Sociedade Comercial Bytes & Pieces, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e um a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis, traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, procedeu-se à cessão das quotas detidas pelas sócias Lonrho (Holdings) Limited e Verónica Lee Miller, com o valor nominal de um milhão, vinte mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social e cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, respectivamente, a favor da AA MSP DMCC.
- Texto do artigo, página 36: Ainda, procedeu-se à divisão da quota do sócio Vijay Bhagwan Thadani em duas partes desiguais, nomeadamente uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, a qual mantém para si e outra quota com o valor nominal de trezentos e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede a AA MSP DMCC.
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação tomada na reunião do conselho de administração da sociedade, a AA MSP DMCC aceita as quotas cedidas acima referidas e passa a deter uma única quota, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 36: Por força das deliberações acima referidas, a sociedade pretende proceder à alteração dos artigos primeiro, quinto e vigésimo quarto, os quais passam a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada e será regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas conforme se segue:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 1.491.500,00MT (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, detida pela AA MSP DMCC; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 78.500,00MT (setenta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, detida por Vijay Bhangwan Thadani.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 36: pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 36: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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