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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - ANAQUIL
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e tres mil trezentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada" Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - Anaquil constituída entre os membros: Momade Ali, solteiro, maior, de 56 anos de idade, filho de Assane Momade
Texto do artigo · p. 3 e de Mariamo Braimo, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104148634M, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Maio de 2013, Assane Jamal Age, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Jamal Age e de Incha Assane, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030262679S, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Novembro de 2008, Momade Assane Jamal, solteiro, maior, de 19 anos de idade, filho de Assane Jamal Age e de Palmira Manuel, natural de Nampula-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C MuetasseMuahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105405050N, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Junho de 2015, Essiaca Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 25 anos de idade, filho de Anuar Mussagy e de Muajuma Chale, natural de Nampula-cidade e residente na U/C 2, Q.Q, U/C Eduardo Mondlane-Muahivire, n.° 65, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101509301N, emitido pelo DIC de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2016, Fátima Abdala, solteira, maior, de 63 anos de idade, filha de Abdala Amisse e de Muachema Chale, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100019559P, emitido pela DIC de Nampula, a 2 de Dezembro de 2009, Abubacar Assane Jamal, solteiro, maior, de 28 anos de idade, filho de Assane Jamal e de Andia Ussene, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão C, U/C Muetasse, n.° 51, bairro de Muhala-Muahivire-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301064351343A , emitido pela DIC de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, Mariam da Amelsa Ramuly Momade, solteira, maior, de 26 anos de idade, filha de Momade Ali e de Elsa Alfredo Juma, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 6, U/C 25 de Setembro, n.° 92, bairro de Namutequeliua-Muhala, portadora de Bilhete de Ientidade n.° 0301030102189C, emitido pela DIC de Nampula, a 20 de Novembro de 2014, Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Mussagy Momade e de Alima Mussa, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 3, U/C Eduardo Mondlane, n.º 54, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461170B, emitido pela DIC de Nampula, aos 1 de Setembro de 2010, Mamudo Braimo Abdala, solteira, maior, de 48 anos de idade, filho de Braimo Abdala e de Mariamo Atumane, natural de Sangage-Angoche-Nampula e residente no quarteirão 9, U/C Mulapane, C n.° 14, bairro de Muahivire, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 3 n.° 030105351933J, emitido pela DIC de Nampula, aos 04 de Junho de 2015, e Selemane Jaime Charifo Momade, solteiro, maior, de 35 anos de idade, filho de Jaime Charifo Momade e de Mariamo Selemane, natural de AngocheNampula e residente no quarteirão 11, U/C Josina Machel, n.° 121, bairro de MuhalaNampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100998363F, emitido pela DIC de Nampula, a 29 de Junho de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta o nome de Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua abreviadamente denominada ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) ANAQUIL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessada na organização das comunidades engajando os cidadãos para a solução de problemas concretos do desenvolvimento comunitário e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
Número ou marcador · p. 3 Dois) ANAQUIL é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 ANAQUIL e constituida por tempo indeterminado podendo ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Texto do artigo · p. 3 A ANAQUIL tem como missão fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais locais, destacando-se entre outros objectivos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Desenvolver mecanismos que permitam
Texto do artigo · p. 3 o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento local na defesa dos interesses e direitos dos cidadãos nativos bem como o amparo das crianças órfãos e
Texto do artigo · p. 4 vulneráveis, idosos, mulheres viúvas e solteiras voltadas a fome e ao abandono;
Número ou marcador · p. 4 b) ANAQUIL privilegia na sua actuação a defesa dos recursos minerais, florestais, faunísticos, marinhos e outros que ocorrem na área de sua jurisdição para assegurar os direitos e deveres que os cidadãos nativos e residentes têm nos termos da lei em seu benefício;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o diálogo entre as comunidades, os mídias e as instituições governamentais e não governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento visando a resolução de problemas concretos;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a igualdade de género na divulgação e aplicação das leis no âmbito de governação e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos cidadãos activa e colaborativa na governação local através da preparação da nova geração de líderes cidadãos a serem agentes efectivos da mudança;
Número ou marcador · p. 4 f) Dotar os membros comunitários com capacidade, atitudes e boas práticas para a sua participação, activa, construtiva e colaborativa na vida pública;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover consultas comunitárias e educação cívica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da ANAQUIL todas as pessoas físicas que tenham sido nascidos e/ou residem em Quilua-Sede, outras Ilhas à volta, amigos destes, ou aqueles que por sua paixão ou aproximação espontânea, se simpatizem à cultura, hábitos e costumes dos cotis, dos programas bem como os objectivos e directrizes da ANAQUIL e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem excepcionalmente ser admitidos como membros, as pessoas colectivas de direito privado e público que aceitem os presentes estatutos e tenham como fins exclusivos apoiar a participação activa e colaborativa do cidadão na vida pública comunitária’ e na defesa dos seus mais elementares interesses que se mostrem ameaçadas por quem quer que seja.
Número ou marcador · p. 4 Três) As pessoas singulares, empresariais ou sociedades poderão cooperar com ANAQUIL mediante acordo de parceria a serem celebrados entre as partes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Direitos deveres e filiação dos membros serão objecto de um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da ANAQUIL são:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros da ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, prorrogar e destituir o mandato dos membros da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar os termos de cooperação com entidades singulares, empresariais, ONG’s nacionais e estrangeiras ou sociedades;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas submetidos pela Comissão de Gestão Municipal, Comunitária e Conselho Fiscal respectivamente;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre questões relacionadas com a representação, organização, reestruturação, cisão e dissolução da ANAQUIL, Incluindo o destino do património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente, e
Texto do artigo · p. 4 dois secretários eleitos de forma ad hoc em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceder palavra aos membros da associação observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É a responsabilidade da mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente à requerimento da Comissão de Gestão Comunitária do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da ANAQUIL, ouvida a Comissão de Gestão Comunitária por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória poderá igualmente ser fixada em locais de maior concentração da população dentro da zona de jurisdição da ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória poderá também ser
Texto do artigo · p. 4 publicada em jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e maioria requerida)
Número ou marcador · p. 4 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou
Texto do artigo · p. 5 representação devidamente credenciada da maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos e a dissolução da ANAQUIL exige o voto favorável de pelo menos 2/3 de número de todos os membros presentes, depois de ouvida a fundamentação pelos representantes das instituições do Governo ligadas a esta matérias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos titulares dos órgãos da ANAQUIL será de 5 (cinco) anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Cada órgão da ANAQUIL terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerado e rubricado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da ANAQUIL e o órgão directivo e executivo da associação que vela pela sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da ANAQUIL é composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete o presidente da ANAQUIL, no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar simbolicamente a mais alto nível a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar protocolos e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Negociar fundos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor destino social dos fundos líquidos perante Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Aplicar sanções aos membros infractores dos estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário, no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar as actividades do presidente da associação; b)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; c)Coordenar todas as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a actualização e registo de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar conta bancária da associação com outros membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar relatórios mensais e apoiar o presidente na elaboração do relatório anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro da associação, o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a)Administrar e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber Jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros; e)Abrir contas bancárias para associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Depositar e fazer levantamento de dinheiro no banco e efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar relatórios financeiros mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar o elenco de contas da Associação (Fluxo de Caixa);
Número ou marcador · p. 5 i) Controlar o fluxo financeiro, contabilidade e movimento bancário;
Número ou marcador · p. 5 j) Ficar com o cofre e chaves da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A comissão de gestão é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Director;
Número ou marcador · p. 5 b) Oficial de Programas Autárquicos e Comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestor de Administração e Finanças de Cada Autarquia e Comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Facilitadores de cada Autarquia e Comunidade para as seguintes áreas;
Número ou marcador · p. 5 e) Governação urbana/comunitária e planeamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Finanças públicas autárquicas e comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolvimento económico-social;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão dos solos urbanos e comunitários;
Número ou marcador · p. 5 i) Abastecimento de água e saneamento do meio urbano e comunitário;
Número ou marcador · p. 5 j) Outros facilitadores;
Número ou marcador · p. 5 k) Activistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 A Comissão de Gestão Municipal e Comunitária é o órgão para a gestão da ANAQUIL no determinado Município e Comunidade com competências de exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir os assuntos concretos da participação municipal e comunitária;
Número ou marcador · p. 5 b) Seleccionar candidaturas e recrutar os activistas, controlar o seu desempenho e assiduidade; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenhar programas e projectos, negociar perante parceiros;
Número ou marcador · p. 5 e) Implementar acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar a publicidade dos projectos e dos pacotes de serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 5 h) Estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão do Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros integrantes ao Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades dos gestores;
Número ou marcador · p. 6 b) Endossar o relatório de contas e de actividades da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária a ser apresentado a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os balancetes de contas mensais;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer a fiscalização das contas Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
Número ou marcador · p. 6 e) Conferir os documentos das despesas e a legalidade dos pagamentos efectuados pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir parecer sobre a operação financeira e sobre o balanço financeiro anual a solicitação dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Verificar o cumprimento dos Eestatutos, Regulamento Interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 6 i) Controlar regularmente a conservação do património da ANAQUIL;
Número ou marcador · p. 6 j) Garantir que os membros do Conselho de Direcção agem como representantes da ANAQUIL;
Número ou marcador · p. 6 k) Apoiar o Conselho de Direcção na resolução dos problemas e gestão das actividades planificadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, e convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Um inventário dos bens será elaborado pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária em cada inicio do exercício fiscal e posteriormente entregue ao Conselho de Direcção testemunhado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das Jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 6 c) O produto de doações, herança, legado e donativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 6 Ano económico começa 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 29 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - ANAQUIL
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e tres mil trezentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada" Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - Anaquil constituída entre os membros: Momade Ali, solteiro, maior, de 56 anos de idade, filho de Assane Momade
  3. Texto do artigo, página 3: e de Mariamo Braimo, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104148634M, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Maio de 2013, Assane Jamal Age, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Jamal Age e de Incha Assane, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030262679S, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Novembro de 2008, Momade Assane Jamal, solteiro, maior, de 19 anos de idade, filho de Assane Jamal Age e de Palmira Manuel, natural de Nampula-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C MuetasseMuahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105405050N, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Junho de 2015, Essiaca Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 25 anos de idade, filho de Anuar Mussagy e de Muajuma Chale, natural de Nampula-cidade e residente na U/C 2, Q.Q, U/C Eduardo Mondlane-Muahivire, n.° 65, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101509301N, emitido pelo DIC de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2016, Fátima Abdala, solteira, maior, de 63 anos de idade, filha de Abdala Amisse e de Muachema Chale, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100019559P, emitido pela DIC de Nampula, a 2 de Dezembro de 2009, Abubacar Assane Jamal, solteiro, maior, de 28 anos de idade, filho de Assane Jamal e de Andia Ussene, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão C, U/C Muetasse, n.° 51, bairro de Muhala-Muahivire-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301064351343A , emitido pela DIC de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, Mariam da Amelsa Ramuly Momade, solteira, maior, de 26 anos de idade, filha de Momade Ali e de Elsa Alfredo Juma, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 6, U/C 25 de Setembro, n.° 92, bairro de Namutequeliua-Muhala, portadora de Bilhete de Ientidade n.° 0301030102189C, emitido pela DIC de Nampula, a 20 de Novembro de 2014, Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Mussagy Momade e de Alima Mussa, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 3, U/C Eduardo Mondlane, n.º 54, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461170B, emitido pela DIC de Nampula, aos 1 de Setembro de 2010, Mamudo Braimo Abdala, solteira, maior, de 48 anos de idade, filho de Braimo Abdala e de Mariamo Atumane, natural de Sangage-Angoche-Nampula e residente no quarteirão 9, U/C Mulapane, C n.° 14, bairro de Muahivire, portadora de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 3: n.° 030105351933J, emitido pela DIC de Nampula, aos 04 de Junho de 2015, e Selemane Jaime Charifo Momade, solteiro, maior, de 35 anos de idade, filho de Jaime Charifo Momade e de Mariamo Selemane, natural de AngocheNampula e residente no quarteirão 11, U/C Josina Machel, n.° 121, bairro de MuhalaNampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100998363F, emitido pela DIC de Nampula, a 29 de Junho de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e fins
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação adopta o nome de Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua abreviadamente denominada ANAQUIL.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Natureza, sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) ANAQUIL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessada na organização das comunidades engajando os cidadãos para a solução de problemas concretos do desenvolvimento comunitário e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) ANAQUIL é de âmbito provincial.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: ANAQUIL e constituida por tempo indeterminado podendo ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  18. Texto do artigo, página 3: A ANAQUIL tem como missão fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais locais, destacando-se entre outros objectivos, os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver mecanismos que permitam
  20. Texto do artigo, página 3: o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento local na defesa dos interesses e direitos dos cidadãos nativos bem como o amparo das crianças órfãos e
  21. Texto do artigo, página 4: vulneráveis, idosos, mulheres viúvas e solteiras voltadas a fome e ao abandono;
  22. Número ou marcador, página 4: b) ANAQUIL privilegia na sua actuação a defesa dos recursos minerais, florestais, faunísticos, marinhos e outros que ocorrem na área de sua jurisdição para assegurar os direitos e deveres que os cidadãos nativos e residentes têm nos termos da lei em seu benefício;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Promover o diálogo entre as comunidades, os mídias e as instituições governamentais e não governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento visando a resolução de problemas concretos;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Promover a igualdade de género na divulgação e aplicação das leis no âmbito de governação e desenvolvimento comunitário;
  25. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos cidadãos activa e colaborativa na governação local através da preparação da nova geração de líderes cidadãos a serem agentes efectivos da mudança;
  26. Número ou marcador, página 4: f) Dotar os membros comunitários com capacidade, atitudes e boas práticas para a sua participação, activa, construtiva e colaborativa na vida pública;
  27. Número ou marcador, página 4: g) Promover consultas comunitárias e educação cívica.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da ANAQUIL todas as pessoas físicas que tenham sido nascidos e/ou residem em Quilua-Sede, outras Ilhas à volta, amigos destes, ou aqueles que por sua paixão ou aproximação espontânea, se simpatizem à cultura, hábitos e costumes dos cotis, dos programas bem como os objectivos e directrizes da ANAQUIL e dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem excepcionalmente ser admitidos como membros, as pessoas colectivas de direito privado e público que aceitem os presentes estatutos e tenham como fins exclusivos apoiar a participação activa e colaborativa do cidadão na vida pública comunitária’ e na defesa dos seus mais elementares interesses que se mostrem ameaçadas por quem quer que seja.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) As pessoas singulares, empresariais ou sociedades poderão cooperar com ANAQUIL mediante acordo de parceria a serem celebrados entre as partes.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) Direitos deveres e filiação dos membros serão objecto de um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
  36. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  39. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da ANAQUIL são:
  40. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Direcção;
  42. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 4: d) Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
  44. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  47. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros da ANAQUIL.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, prorrogar e destituir o mandato dos membros da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e Regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar acordos de parcerias;
  55. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar os termos de cooperação com entidades singulares, empresariais, ONG’s nacionais e estrangeiras ou sociedades;
  56. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas submetidos pela Comissão de Gestão Municipal, Comunitária e Conselho Fiscal respectivamente;
  57. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre questões relacionadas com a representação, organização, reestruturação, cisão e dissolução da ANAQUIL, Incluindo o destino do património.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente, e
  61. Texto do artigo, página 4: dois secretários eleitos de forma ad hoc em cada Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  66. Número ou marcador, página 4: d) Conceder palavra aos membros da associação observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  67. Número ou marcador, página 4: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo depois de previamente advertido.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos secretários:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) É a responsabilidade da mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente à requerimento da Comissão de Gestão Comunitária do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da ANAQUIL.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da ANAQUIL, ouvida a Comissão de Gestão Comunitária por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória poderá igualmente ser fixada em locais de maior concentração da população dentro da zona de jurisdição da ANAQUIL.
  80. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória poderá também ser
  81. Texto do artigo, página 4: publicada em jornal de maior circulação no país.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 4: (Quórum e maioria requerida)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou
  85. Texto do artigo, página 5: representação devidamente credenciada da maioria simples dos membros.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos e a dissolução da ANAQUIL exige o voto favorável de pelo menos 2/3 de número de todos os membros presentes, depois de ouvida a fundamentação pelos representantes das instituições do Governo ligadas a esta matérias.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  89. Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos da ANAQUIL será de 5 (cinco) anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Actas de reuniões)
  92. Texto do artigo, página 5: Cada órgão da ANAQUIL terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerado e rubricado.
  93. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da ANAQUIL e o órgão directivo e executivo da associação que vela pela sua organização e funcionamento.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da ANAQUIL é composto por seguintes membros:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Secretário;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  103. Texto do artigo, página 5: Compete o presidente da ANAQUIL, no exercício das suas funções:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Representar simbolicamente a mais alto nível a associação;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Assinar protocolos e contas bancárias da associação;
  108. Número ou marcador, página 5: e) Negociar fundos para os programas da associação;
  109. Número ou marcador, página 5: f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  110. Número ou marcador, página 5: g) Propor destino social dos fundos líquidos perante Assembleia Geral da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: h) Aplicar sanções aos membros infractores dos estatutos e regulamento interno da associação.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  114. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário, no exercício das suas funções:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as actividades do presidente da associação; b)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; c)Coordenar todas as actividades internas da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a actualização e registo de membros;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Assinar conta bancária da associação com outros membros;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios mensais e apoiar o presidente na elaboração do relatório anual.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  122. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro da associação, o seguinte:
  123. Texto do artigo, página 5: a)Administrar e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais da associação;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Receber Jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros; e)Abrir contas bancárias para associação;
  127. Número ou marcador, página 5: f) Depositar e fazer levantamento de dinheiro no banco e efectuar pagamentos;
  128. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios financeiros mensais e anuais;
  129. Número ou marcador, página 5: h) Organizar o elenco de contas da Associação (Fluxo de Caixa);
  130. Número ou marcador, página 5: i) Controlar o fluxo financeiro, contabilidade e movimento bancário;
  131. Número ou marcador, página 5: j) Ficar com o cofre e chaves da associação.
  132. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  135. Texto do artigo, página 5: A comissão de gestão é composta por:
  136. Número ou marcador, página 5: a) Um Director;
  137. Número ou marcador, página 5: b) Oficial de Programas Autárquicos e Comunitárias;
  138. Número ou marcador, página 5: c) Gestor de Administração e Finanças de Cada Autarquia e Comunidade;
  139. Número ou marcador, página 5: d) Facilitadores de cada Autarquia e Comunidade para as seguintes áreas;
  140. Número ou marcador, página 5: e) Governação urbana/comunitária e planeamento;
  141. Número ou marcador, página 5: f) Finanças públicas autárquicas e comunitárias;
  142. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolvimento económico-social;
  143. Número ou marcador, página 5: h) Gestão dos solos urbanos e comunitários;
  144. Número ou marcador, página 5: i) Abastecimento de água e saneamento do meio urbano e comunitário;
  145. Número ou marcador, página 5: j) Outros facilitadores;
  146. Número ou marcador, página 5: k) Activistas.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão Municipal e Comunitária é o órgão para a gestão da ANAQUIL no determinado Município e Comunidade com competências de exercer as seguintes funções:
  150. Número ou marcador, página 5: a) Gerir os assuntos concretos da participação municipal e comunitária;
  151. Número ou marcador, página 5: b) Seleccionar candidaturas e recrutar os activistas, controlar o seu desempenho e assiduidade; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 5: d) Desenhar programas e projectos, negociar perante parceiros;
  153. Número ou marcador, página 5: e) Implementar acordos de parcerias;
  154. Número ou marcador, página 5: f) Realizar a publicidade dos projectos e dos pacotes de serviços;
  155. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação em juízo e fora dela;
  156. Número ou marcador, página 5: h) Estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção da associação.
  157. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão do Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros integrantes ao Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades dos gestores;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Endossar o relatório de contas e de actividades da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária a ser apresentado a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os balancetes de contas mensais;
  167. Número ou marcador, página 6: d) Exercer a fiscalização das contas Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
  168. Número ou marcador, página 6: e) Conferir os documentos das despesas e a legalidade dos pagamentos efectuados pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
  169. Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre a operação financeira e sobre o balanço financeiro anual a solicitação dos restantes órgãos;
  170. Número ou marcador, página 6: g) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 6: h) Verificar o cumprimento dos Eestatutos, Regulamento Interno e demais legislação;
  172. Número ou marcador, página 6: i) Controlar regularmente a conservação do património da ANAQUIL;
  173. Número ou marcador, página 6: j) Garantir que os membros do Conselho de Direcção agem como representantes da ANAQUIL;
  174. Número ou marcador, página 6: k) Apoiar o Conselho de Direcção na resolução dos problemas e gestão das actividades planificadas.
  175. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  177. Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário;
  178. Número ou marcador, página 6: c) Um Vogal.
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento)
  181. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, e convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  183. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 6: (Património)
  185. Texto do artigo, página 6: Um inventário dos bens será elaborado pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária em cada inicio do exercício fiscal e posteriormente entregue ao Conselho de Direcção testemunhado pelo Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  189. Número ou marcador, página 6: a) O produto das Jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  190. Número ou marcador, página 6: b) O rendimento de bens próprios;
  191. Número ou marcador, página 6: c) O produto de doações, herança, legado e donativos;
  192. Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
  196. Texto do artigo, página 6: Ano económico começa 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  200. Texto do artigo, página 6: Nampula, 29 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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