Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal produção de derivados de cimento bem como prestação de serviços, fornecimento de bens e outra actividades que os sócios acordem e seja permitido por lei. A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal produção de derivados de cimento bem como prestação de serviços, fornecimento de bens e outra actividades que os sócios acordem e seja permitido por lei. A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido sócia.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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