Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Por ela foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal produção de derivados de cimento bem como prestação de serviços, fornecimento de bens e outra actividades que os sócios acordem e seja permitido por lei. A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Andreia Nanje Oliveira e Silva dos Reis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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