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Texto do artigo · p. 13 Dachi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876152 uma entidade denominada, Dachi, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: David Carlos Chivindze, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 13 idade, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453337B emitido Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola a 8 de Junho 2021, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Abelina Vicente Comé, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101682732Q emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, adiante designada abreviadamente por segundo outorgante, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dachi, Limitada e tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pintura e impermeabilização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 14 outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal ou outras diferentes e com fins lucrativos mediante deliberação dos sócios e a aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em acções de outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, primeiro outorgante, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, empregados devidamente autorizados para o efeito e por inerência de funções ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dachi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876152 uma entidade denominada, Dachi, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: David Carlos Chivindze, solteiro, maior de
  4. Texto do artigo, página 13: idade, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453337B emitido Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola a 8 de Junho 2021, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 13: Abelina Vicente Comé, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101682732Q emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, adiante designada abreviadamente por segundo outorgante, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dachi, Limitada e tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 307, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pintura e impermeabilização.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  15. Texto do artigo, página 14: outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal ou outras diferentes e com fins lucrativos mediante deliberação dos sócios e a aprovação da entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em acções de outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo primeiro outorgante.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, primeiro outorgante, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, empregados devidamente autorizados para o efeito e por inerência de funções ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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