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Texto do artigo · p. 32 Rapiscan Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879984, a sociedade denominada Rapiscan Moçambique, Limitada. José Maria dos Santos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2021, vitalício, residente no bairro Laulane, quarteirão 57, casa n.º 65, 3 de Fevereiro, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ivone Sílvia Alfredo Chemane dos Santos; e
Texto do artigo · p. 32 Georges Hilaive Fetbia, de nacionalidade suati, n.º de identificação 8008176200579, emitido a 12 de Dezembro de 2018, na Suazilândia, residente no Bairro do Aeroporto A, casa n.º 71, casado com Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia em regime de comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rapiscan Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 57, casa n.º 65, 3 de Fevereiro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social equipamento de triagem de sistemas de segurança, veículos de combate ao incêndio e triagem de segurança, distribuição de sistema de rastreio de segurança, instalação e suporte de toda a gama de segurança aeroportuária,
Texto do artigo · p. 32 alfandegária e de fronteiras, rastreio de pessoas, inspecção de segurança, inspecção de bagagem e encomenda, soluções de triagem, checkpoint, (CVI), sistema de alta energia para segurança e liberação alfandegária em portos, fronteiras e postos de controlo rodoviário, bagagem de porão, sistema de detenção de explosivos (EDS), para malas e encomendam que passam pela segurança do aeroporto, passagem de fronteiras e armazéns, detectores de metais tramp, transportadores, stamagam 135 e metcorr 117C, para ambientes industriais e de mineração, selecção de pessoas, triagem de segurança não evasiva em ambientes de alto perfil, detectores de vestígios de explosivos e narcóticos, veículos especializados para efeitos, unidade de transporte de raio-x e combinação de reboques, suporte de treinamento, curso de treinamento de segurança, equipamento de aluguer de segurança, 920CT para rasteio de bagagem, importação e exportação de todo o material de sistema de segurança e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem um capital de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por partes iguais, sendo 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio José Maria dos Santos e outra quota de 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Georges Hilaive Fetbia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte ou inabilitação por doença, os familiares dos sócios assumem a sua quota parte das acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração de negócio da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa ou passivamente, incumbem pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 É submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rapiscan Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879984, a sociedade denominada Rapiscan Moçambique, Limitada. José Maria dos Santos, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 32: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2021, vitalício, residente no bairro Laulane, quarteirão 57, casa n.º 65, 3 de Fevereiro, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ivone Sílvia Alfredo Chemane dos Santos; e
  4. Texto do artigo, página 32: Georges Hilaive Fetbia, de nacionalidade suati, n.º de identificação 8008176200579, emitido a 12 de Dezembro de 2018, na Suazilândia, residente no Bairro do Aeroporto A, casa n.º 71, casado com Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia em regime de comunhão de bens.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rapiscan Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 57, casa n.º 65, 3 de Fevereiro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social equipamento de triagem de sistemas de segurança, veículos de combate ao incêndio e triagem de segurança, distribuição de sistema de rastreio de segurança, instalação e suporte de toda a gama de segurança aeroportuária,
  14. Texto do artigo, página 32: alfandegária e de fronteiras, rastreio de pessoas, inspecção de segurança, inspecção de bagagem e encomenda, soluções de triagem, checkpoint, (CVI), sistema de alta energia para segurança e liberação alfandegária em portos, fronteiras e postos de controlo rodoviário, bagagem de porão, sistema de detenção de explosivos (EDS), para malas e encomendam que passam pela segurança do aeroporto, passagem de fronteiras e armazéns, detectores de metais tramp, transportadores, stamagam 135 e metcorr 117C, para ambientes industriais e de mineração, selecção de pessoas, triagem de segurança não evasiva em ambientes de alto perfil, detectores de vestígios de explosivos e narcóticos, veículos especializados para efeitos, unidade de transporte de raio-x e combinação de reboques, suporte de treinamento, curso de treinamento de segurança, equipamento de aluguer de segurança, 920CT para rasteio de bagagem, importação e exportação de todo o material de sistema de segurança e veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem um capital de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por partes iguais, sendo 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio José Maria dos Santos e outra quota de 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Georges Hilaive Fetbia.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas compete aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte ou inabilitação por doença, os familiares dos sócios assumem a sua quota parte das acções.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 32: A administração de negócio da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa ou passivamente, incumbem pela assinatura dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 32: É submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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