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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mavuke Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877043, a sociedade Mavuke Holding, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mavuke Holding, Limitada, com a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 2278, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços diversos, incluindo consultoria para negócios, gestão e correctagem de seguros;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou de produtos derivados de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 26: f) Consultoria nas áreas de água, energia, indústria mineira, transportes e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 26: g) Consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho, representação de marcas e desenvolvimento de projectos, entre outras actividades conexas, complementares subsidiárias ou similares a actividade principal;
- Número ou marcador, página 26: h) Agricultura, pecuária e pesca;
- Número ou marcador, página 26: i) Construção e gestão de empreendimentos de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: j) Intermediação imobiliária, seguros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação de todos sócios a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, bem como adquirir participação social em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais que sejam subsidiárias ou complementares às mencionadas no número um deste artigo, desde que devidamente autoriza.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais, pertencente ao sócio Kenneth Khensile Benjamim Chelene), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de (seis mil meticais) (6.000,00MT), pertencente ao sócio George Shedrick Mabaso, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertecente ao sócio Josiah Vusi Madonsela, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida de forma conjunta pelos sócios George Shedrick Mabaso e Josiah Vusi Madonsele, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de prestação de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta ou impedimento temporário de um dos administradores os demais socios procederão a sua substituição e em caso de impedimento definitivo procederão à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos administradores durará um (1) ano, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes mediante acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura dos administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário(s) para a sociedade, com consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, entre outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveil na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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