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Texto do artigo · p. 26 Mavuke Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877043, a sociedade Mavuke Holding, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mavuke Holding, Limitada, com a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 2278, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços diversos, incluindo consultoria para negócios, gestão e correctagem de seguros;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou de produtos derivados de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria nas áreas de água, energia, indústria mineira, transportes e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho, representação de marcas e desenvolvimento de projectos, entre outras actividades conexas, complementares subsidiárias ou similares a actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 h) Agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 26 i) Construção e gestão de empreendimentos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 j) Intermediação imobiliária, seguros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação de todos sócios a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, bem como adquirir participação social em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais que sejam subsidiárias ou complementares às mencionadas no número um deste artigo, desde que devidamente autoriza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais, pertencente ao sócio Kenneth Khensile Benjamim Chelene), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de (seis mil meticais) (6.000,00MT), pertencente ao sócio George Shedrick Mabaso, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertecente ao sócio Josiah Vusi Madonsela, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida de forma conjunta pelos sócios George Shedrick Mabaso e Josiah Vusi Madonsele, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de prestação de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na falta ou impedimento temporário de um dos administradores os demais socios procederão a sua substituição e em caso de impedimento definitivo procederão à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos administradores durará um (1) ano, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes mediante acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura dos administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário(s) para a sociedade, com consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveil na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mavuke Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877043, a sociedade Mavuke Holding, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mavuke Holding, Limitada, com a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 2278, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços diversos, incluindo consultoria para negócios, gestão e correctagem de seguros;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 26: c) Procurement;
  12. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou de produtos derivados de petróleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria nas áreas de água, energia, indústria mineira, transportes e telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho, representação de marcas e desenvolvimento de projectos, entre outras actividades conexas, complementares subsidiárias ou similares a actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 26: h) Agricultura, pecuária e pesca;
  17. Número ou marcador, página 26: i) Construção e gestão de empreendimentos de hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 26: j) Intermediação imobiliária, seguros.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação de todos sócios a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, bem como adquirir participação social em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais que sejam subsidiárias ou complementares às mencionadas no número um deste artigo, desde que devidamente autoriza.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais, pertencente ao sócio Kenneth Khensile Benjamim Chelene), correspondente a 40% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de (seis mil meticais) (6.000,00MT), pertencente ao sócio George Shedrick Mabaso, correspondente a 30% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertecente ao sócio Josiah Vusi Madonsela, correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida de forma conjunta pelos sócios George Shedrick Mabaso e Josiah Vusi Madonsele, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de prestação de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta ou impedimento temporário de um dos administradores os demais socios procederão a sua substituição e em caso de impedimento definitivo procederão à nomeação do substituto.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos administradores durará um (1) ano, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes mediante acordo dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura dos administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário(s) para a sociedade, com consentimento de todos os sócios;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, entre outros.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveil na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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