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Texto do artigo · p. 31 PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101832228, a sociedade PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão-de-obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industriais e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 31 d) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Patrício António José, solteiro, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular de talão de Bilhete de Identidade n.º 390621001135848, de 1 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108855436.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Patrício António José, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101832228, a sociedade PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão-de-obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industriais e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  16. Número ou marcador, página 31: d) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Patrício António José, solteiro, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular de talão de Bilhete de Identidade n.º 390621001135848, de 1 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108855436.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Patrício António José, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
  29. Texto do artigo, página 31: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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