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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101832228, a sociedade PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão-de-obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industriais e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 31: d) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Patrício António José, solteiro, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular de talão de Bilhete de Identidade n.º 390621001135848, de 1 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108855436.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Patrício António José, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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