Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)

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Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)

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Texto do artigo · p. 6 Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 Associação Movimento de Renovação da Vida (MRV), com a sigla FC-MRV - é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube FC-MRV, foi fundado em 18 de Junho de 2016, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 O Clube Futebol Clube MRV, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivo social
Texto do artigo · p. 6 O Clube Futebol Clube MRV, tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 6 a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de
Texto do artigo · p. 6 melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Actividades
Texto do artigo · p. 6 Dentro da área de actividade o Clube Futebol Clube MRV promoverá:
Número ou marcador · p. 6 a) A Inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
Número ou marcador · p. 6 b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Insígnias
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube Futebol Clube MRV usará
Texto do artigo · p. 6 o emblema com as iniciais FC-MRV e os equipamentos terão as cores azul e branco igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão azul e branco, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A bandeira é representada por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior no centro da bandeira.
Número ou marcador · p. 6 Três) O emblema é constituído por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior e dentro estão escritas as letras FC-MRV dourado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Sócios
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo FC-MRV de Pemba tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) De mérito;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São sócios de mérito:
Número ou marcador · p. 6 a) As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes
Texto do artigo · p. 7 serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignas de tal distinção;
Número ou marcador · p. 7 b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
Número ou marcador · p. 7 c) Os atletas com 6 anos efectivos de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
Número ou marcador · p. 7 Sete) São sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (Clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Os direitos dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos socios efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 7 b) O seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor candidatos a sócios; c) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
Número ou marcador · p. 7 d) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência,
Texto do artigo · p. 7 livros de contas e mais documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos oito dias que antecedem a realização da respectiva Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Frequentar a sede ou recintos desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
Número ou marcador · p. 7 h) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do Clube, sem prejuízo do normal funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando apenas do direito consignado no n.º 2, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço militar obrigatório;
Número ou marcador · p. 7 b) Ausência temporário na cidade, vila onde reside;
Número ou marcador · p. 7 c) Desemprego Involuntário;
Número ou marcador · p. 7 d) Doença que o impossibilite de angariar meios de subsistência.
Número ou marcador · p. 7 j) Requerer ao presidente do corpo Gerente, certidões de actas ou outros documentos, que lhes devem ser passadas no prazo de quinze dias, a contar da data de entrega do requerimento;
Número ou marcador · p. 7 k) Efectuar a sua inscrição e do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportiva desenvolvidas pelo clube e nelas participando, de acordo com as normas para o efeito estabelecido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios que beneficiem do referido n.º 10, são obrigados a comunicar por escrito a Direcção, logo que termine a causa da suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do n.º 5.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Os deveres dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Honrar e prestigiar o clube FC-MRV contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos Corpos
Texto do artigo · p. 7 Gerentes, sem prejuízo dos recursos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Tomar parte na assembleias gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendam usufruir os direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Defender e zelar o património do clube FC-MRV.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas Associações ou Federações.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes. Ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela verdade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo clube FC-MRV, para prestígio e salvaguarda da sua acção desportiva e social.
Número ou marcador · p. 7 Doze) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Treze) Os sócios benemérito e honorários possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 O clube FC-MRV realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Tempo do mandato
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Corpo gerente
Texto do artigo · p. 7 Só podem ser eleitos para os corpos Gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV;
Número ou marcador · p. 8 d) Não terem sido demitidos no mandato
Texto do artigo · p. 8 anterior, nos termos do artigo 11.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dever dos membros do corpo gerente
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos corpos gerentes devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando a mais de três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Renúncia do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos Corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo Presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionária Direcção, manterse-ão em funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes do clube FC-MRV compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUNITO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória
Número ou marcador · p. 8 Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Eleição dos membros do corpo gerente
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá
Texto do artigo · p. 8 ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos ou dactilografados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Prorogação do mandato
Texto do artigo · p. 8 Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, deverá o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia, pagas até 72 horas antes do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Requisitos da Reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação e direcção da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Substituição do presidente
Texto do artigo · p. 8 Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretario, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Tipos de reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias:
Número ou marcador · p. 8 a) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o clube FC-MRV exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos casos de órgão de trabalhos da Assembleia Geral referir o ponto 1 do artigo 24, ou o artigo 58 deste Regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Apreciação e voto do relatório de contas
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do Relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos Corpos Gerentes do Clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Reunião extraordinária
Texto do artigo · p. 8 A A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Se solicitada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais Corpos Gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: Associação Movimento de Renovação da Vida (MRV), com a sigla FC-MRV - é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube FC-MRV, foi fundado em 18 de Junho de 2016, na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: O Clube Futebol Clube MRV, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivo social
  11. Texto do artigo, página 6: O Clube Futebol Clube MRV, tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de
  15. Texto do artigo, página 6: melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 6: Actividades
  18. Texto do artigo, página 6: Dentro da área de actividade o Clube Futebol Clube MRV promoverá:
  19. Número ou marcador, página 6: a) A Inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 6: Insígnias
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube Futebol Clube MRV usará
  25. Texto do artigo, página 6: o emblema com as iniciais FC-MRV e os equipamentos terão as cores azul e branco igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão azul e branco, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A bandeira é representada por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior no centro da bandeira.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) O emblema é constituído por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior e dentro estão escritas as letras FC-MRV dourado.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Sócios
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo FC-MRV de Pemba tem cinco categorias de sócios:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  35. Número ou marcador, página 6: c) De mérito;
  36. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos; e
  37. Número ou marcador, página 6: e) Honorários.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) São sócios de mérito:
  41. Número ou marcador, página 6: a) As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes
  42. Texto do artigo, página 7: serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignas de tal distinção;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Os atletas com 6 anos efectivos de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
  45. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos associados presentes.
  46. Número ou marcador, página 7: Seis) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
  47. Número ou marcador, página 7: Sete) São sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (Clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
  48. Número ou marcador, página 7: Oito) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 7: Os direitos dos sócios efectivos
  51. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos socios efectivos:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do Regulamento Geral Interno;
  53. Número ou marcador, página 7: b) O seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Propor candidatos a sócios; c) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
  55. Número ou marcador, página 7: d) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos regulamentares;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência,
  58. Texto do artigo, página 7: livros de contas e mais documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos oito dias que antecedem a realização da respectiva Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 7: g) Frequentar a sede ou recintos desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
  60. Número ou marcador, página 7: h) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do Clube, sem prejuízo do normal funcionamento das actividades;
  61. Número ou marcador, página 7: i) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando apenas do direito consignado no n.º 2, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço militar obrigatório;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Ausência temporário na cidade, vila onde reside;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Desemprego Involuntário;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Doença que o impossibilite de angariar meios de subsistência.
  66. Número ou marcador, página 7: j) Requerer ao presidente do corpo Gerente, certidões de actas ou outros documentos, que lhes devem ser passadas no prazo de quinze dias, a contar da data de entrega do requerimento;
  67. Número ou marcador, página 7: k) Efectuar a sua inscrição e do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportiva desenvolvidas pelo clube e nelas participando, de acordo com as normas para o efeito estabelecido pela Direcção;
  68. Número ou marcador, página 7: l) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que beneficiem do referido n.º 10, são obrigados a comunicar por escrito a Direcção, logo que termine a causa da suspensão.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do n.º 5.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 7: Os deveres dos sócios efectivos
  73. Número ou marcador, página 7: Um) Honrar e prestigiar o clube FC-MRV contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso.
  76. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos Corpos
  77. Texto do artigo, página 7: Gerentes, sem prejuízo dos recursos previsto na lei.
  78. Número ou marcador, página 7: Cinco) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
  79. Número ou marcador, página 7: Seis) Tomar parte na assembleias gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados.
  80. Número ou marcador, página 7: Sete) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendam usufruir os direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 7: Oito) Defender e zelar o património do clube FC-MRV.
  82. Número ou marcador, página 7: Nove) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas Associações ou Federações.
  83. Número ou marcador, página 7: Dez) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes. Ou seus representantes.
  84. Número ou marcador, página 7: Onze) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela verdade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo clube FC-MRV, para prestígio e salvaguarda da sua acção desportiva e social.
  85. Número ou marcador, página 7: Doze) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
  86. Número ou marcador, página 7: Treze) Os sócios benemérito e honorários possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
  87. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos cargos sociais
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais
  90. Texto do artigo, página 7: O clube FC-MRV realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  93. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 7: Tempo do mandato
  96. Texto do artigo, página 7: O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 7: Corpo gerente
  99. Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para os corpos Gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  100. Número ou marcador, página 7: a) Serem maiores de 18 anos;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de espírito desportivo;
  102. Número ou marcador, página 7: c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Não terem sido demitidos no mandato
  104. Texto do artigo, página 8: anterior, nos termos do artigo 11.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 8: Dever dos membros do corpo gerente
  107. Texto do artigo, página 8: Os membros dos corpos gerentes devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando a mais de três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 8: Renúncia do mandato
  110. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos Corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo Presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionária Direcção, manterse-ão em funções.
  112. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 8: Competência do Presidente da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 8: Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes do clube FC-MRV compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
  117. Número ou marcador, página 8: Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
  118. Número ou marcador, página 8: Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUNITO
  120. Texto do artigo, página 8: Convocatória
  121. Número ou marcador, página 8: Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 8: Eleição dos membros do corpo gerente
  125. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá
  126. Texto do artigo, página 8: ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos ou dactilografados.
  129. Número ou marcador, página 8: Quatro) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 8: Prorogação do mandato
  132. Texto do artigo, página 8: Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, deverá o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 8: Composição
  135. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  136. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia, pagas até 72 horas antes do processo eleitoral.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 8: Requisitos da Reunião da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 8: Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 8: Representação e direcção da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 8: Substituição do presidente
  145. Texto do artigo, página 8: Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretario, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 8: Tipos de reuniões da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 8: As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias:
  149. Número ou marcador, página 8: a) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o clube FC-MRV exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Nos casos de órgão de trabalhos da Assembleia Geral referir o ponto 1 do artigo 24, ou o artigo 58 deste Regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 8: Apreciação e voto do relatório de contas
  153. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do Relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos Corpos Gerentes do Clube.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 8: Reunião extraordinária
  156. Texto do artigo, página 8: A A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r á extraordinariamente:
  157. Número ou marcador, página 8: a) Se solicitada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais Corpos Gerentes;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
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