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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lilanda Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873129, uma entidade denominada Lilanda Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Joana Mateus Lilanda, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101753966N, emitido em cinco de outubro de dois mil e vinte e dois, pela
- Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, residente Beira UC.C,19, bairro Manga Mascarenha;
- Texto do artigo, página 24: Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lilanda Multiservices, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua 4.371, quarteirão n.º 69, casa n.º 79, distrito municipal Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão das sócias.
- Número ou marcador, página 24: Três) As sócias poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de produção e venda de vasos de ornamentação,retratos fotográficos e desenhos livres limpeza e jardinagem,serviços e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de vasos de ornamentação;
- Número ou marcador, página 24: b) Retractos fotográficos e desenhos livres;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de salão e boutique;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: f) Contratação e alúguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: g) Serviços de imobiliária, aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: h) Serviços de tradução de línguas: alemão, português, inglês e português vice-versa;
- Número ou marcador, página 24: i) Ensino da língua alemã;
- Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital, integrante subscrito é realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas, sendo 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Joana Mateus Lilanda que corresponde a 60%, 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 40%.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e será o mesmo repartido pelas sócias na proporção igual das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: As sócias podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Joana Mateus Lilanda na qualidade de directora-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da sua directora-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer directordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela directora ou seu substituto legal, ou ainda a pedido da sócia Petra Tomas Wanga, por meio de carta registada ou email para a directora-geral ou seu representante legal, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelas sócias na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 24: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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