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Texto do artigo · p. 23 Lilanda Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873129, uma entidade denominada Lilanda Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Joana Mateus Lilanda, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101753966N, emitido em cinco de outubro de dois mil e vinte e dois, pela
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, residente Beira UC.C,19, bairro Manga Mascarenha;
Texto do artigo · p. 24 Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Lilanda Multiservices, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua 4.371, quarteirão n.º 69, casa n.º 79, distrito municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As sócias poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de produção e venda de vasos de ornamentação,retratos fotográficos e desenhos livres limpeza e jardinagem,serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e venda de vasos de ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 b) Retractos fotográficos e desenhos livres;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de salão e boutique;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratação e alúguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de imobiliária, aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de tradução de línguas: alemão, português, inglês e português vice-versa;
Número ou marcador · p. 24 i) Ensino da língua alemã;
Número ou marcador · p. 24 j) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital, integrante subscrito é realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas, sendo 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Joana Mateus Lilanda que corresponde a 60%, 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 40%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e será o mesmo repartido pelas sócias na proporção igual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 As sócias podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Joana Mateus Lilanda na qualidade de directora-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da sua directora-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer directordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela directora ou seu substituto legal, ou ainda a pedido da sócia Petra Tomas Wanga, por meio de carta registada ou email para a directora-geral ou seu representante legal, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelas sócias na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 24 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lilanda Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873129, uma entidade denominada Lilanda Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Joana Mateus Lilanda, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101753966N, emitido em cinco de outubro de dois mil e vinte e dois, pela
  4. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, residente Beira UC.C,19, bairro Manga Mascarenha;
  5. Texto do artigo, página 24: Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lilanda Multiservices, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua 4.371, quarteirão n.º 69, casa n.º 79, distrito municipal Ka Mavota.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão das sócias.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) As sócias poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de produção e venda de vasos de ornamentação,retratos fotográficos e desenhos livres limpeza e jardinagem,serviços e outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de vasos de ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Retractos fotográficos e desenhos livres;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de salão e boutique;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Serviço de catering;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de limpeza e jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Contratação e alúguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de imobiliária, aluguer e venda de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de tradução de línguas: alemão, português, inglês e português vice-versa;
  27. Número ou marcador, página 24: i) Ensino da língua alemã;
  28. Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital, integrante subscrito é realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas, sendo 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Joana Mateus Lilanda que corresponde a 60%, 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 40%.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e será o mesmo repartido pelas sócias na proporção igual das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  35. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 24: As sócias podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Joana Mateus Lilanda na qualidade de directora-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da sua directora-geral;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer directordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  52. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela directora ou seu substituto legal, ou ainda a pedido da sócia Petra Tomas Wanga, por meio de carta registada ou email para a directora-geral ou seu representante legal, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelas sócias na mesma proporção.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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