Namarrupi Complexo Uwani, Limitada

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Namarrupi Complexo Uwani, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
Texto do artigo · p. 27 o NUEL 101689115 denominada Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jornito Muemede e Dinis Amuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, com a sua sede no bairro de Nangia vila municipal de Marrupa, distrito de Marrupa, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto promover de forma integrada, actividades de entretenimento, turismo, aluguer de quartos, serviços de restauração e agência de informação turística da Reserva Especial do Niassa e nas coutadas oficiais que o distrito possui para pequenos e grandes negócios, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podem adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor de (18.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jornito Muemede;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor (12.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Amuri.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios e geridas mediante a apresentação das duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 27 Três) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 15 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: o NUEL 101689115 denominada Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jornito Muemede e Dinis Amuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, com a sua sede no bairro de Nangia vila municipal de Marrupa, distrito de Marrupa, província de Niassa.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto promover de forma integrada, actividades de entretenimento, turismo, aluguer de quartos, serviços de restauração e agência de informação turística da Reserva Especial do Niassa e nas coutadas oficiais que o distrito possui para pequenos e grandes negócios, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Capital social
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor de (18.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jornito Muemede;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor (12.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Amuri.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  17. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos dois sócios.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios e geridas mediante a apresentação das duas assinaturas.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Pemba, 15 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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