Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
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Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
- Texto do artigo, página 27: o NUEL 101689115 denominada Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jornito Muemede e Dinis Amuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, com a sua sede no bairro de Nangia vila municipal de Marrupa, distrito de Marrupa, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto promover de forma integrada, actividades de entretenimento, turismo, aluguer de quartos, serviços de restauração e agência de informação turística da Reserva Especial do Niassa e nas coutadas oficiais que o distrito possui para pequenos e grandes negócios, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor de (18.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jornito Muemede;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor (12.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Amuri.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios e geridas mediante a apresentação das duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 27: Três) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 15 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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