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Texto do artigo · p. 37 Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101858510, denominada Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Irene Vasco André Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como sua denominação Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas suas áreas diversas áreas com enfoque para aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados;
Número ou marcador · p. 37 c) Logística de mercadorias nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 37 e) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 37 f) Transportes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Irene Vasco André Momade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a sócia Irene Vasco André Momade, que representeará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 22 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101858510, denominada Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Irene Vasco André Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas suas áreas diversas áreas com enfoque para aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Logística de mercadorias nas suas diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Pesquisa e comercialização mineira;
  18. Número ou marcador, página 37: f) Transportes.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 37: (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Irene Vasco André Momade.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e sua representação)
  26. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a sócia Irene Vasco André Momade, que representeará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 37: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 37: Pemba, 22 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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