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Texto do artigo · p. 33 S.O. Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101866041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.O. Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Sandro Carlos João, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 33 Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muahivire, Expansão, U/C Elipsse, quarteirão 8, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934773C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 33 Emérico Álvaro Jacinto Mahoque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Napipine, U/C Francisco Manyanga 30, quarteirão 7, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527512J, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 33 João Albino Mozinho, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhaivire, U/C Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105418271Q, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação S.O. Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, bairro Namutequeliua, ao lado do Centro Cultural Islâmico de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 f) Actividades de designer;
Número ou marcador · p. 34 g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 h) Reparação de computador, equipamentos de periféricos e equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de outros serviços pessoais não especificados;
Número ou marcador · p. 34 j) Venda e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis não especificados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Sandro Carlos João, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Emérico Álvaro Jacinto Mahoque, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) João Albino Mozinho, com quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sandro Carlos João, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: S.O. Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101866041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.O. Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Sandro Carlos João, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 33: Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muahivire, Expansão, U/C Elipsse, quarteirão 8, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934773C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 33: Emérico Álvaro Jacinto Mahoque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Napipine, U/C Francisco Manyanga 30, quarteirão 7, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527512J, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 33: João Albino Mozinho, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhaivire, U/C Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105418271Q, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação S.O. Engenharia e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, bairro Namutequeliua, ao lado do Centro Cultural Islâmico de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, tem a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de programação informática;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Actividades de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Actividades de designer;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 34: h) Reparação de computador, equipamentos de periféricos e equipamentos de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de outros serviços pessoais não especificados;
  25. Número ou marcador, página 34: j) Venda e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis não especificados.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Sandro Carlos João, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Emérico Álvaro Jacinto Mahoque, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 34: c) João Albino Mozinho, com quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  32. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sandro Carlos João, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
  36. Texto do artigo, página 34: Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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