Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101860205 denominada Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Massude Massude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Mirige, Estrada Nacional n.º 14, cidade de Montepuez, e tem a sua sede no mesmo bairro, cidade de Montepuez e distrito com mesmo nome, em Cabo Delgado, podendo por decisão própria abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 26 Exercer actividades de construção civil (edifícios públicos, privados e vias de comunicação rodoviária).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade exercerá actividades de produção de blocos, grelhas grandes e material de construção. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100%, pertencente ao senhor Massude Massude.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sociedade, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente que é administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários podem de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nessa República.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 25 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101860205 denominada Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Massude Massude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Mirige, Estrada Nacional n.º 14, cidade de Montepuez, e tem a sua sede no mesmo bairro, cidade de Montepuez e distrito com mesmo nome, em Cabo Delgado, podendo por decisão própria abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objectivo e participação)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Texto do artigo, página 26: Exercer actividades de construção civil (edifícios públicos, privados e vias de comunicação rodoviária).
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade exercerá actividades de produção de blocos, grelhas grandes e material de construção. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado pela sociedade.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100%, pertencente ao senhor Massude Massude.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sociedade, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração da empresa)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente que é administrador.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários podem de representação.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nessa República.
  24. Texto do artigo, página 26: Pemba, 25 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.