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- Texto do artigo, página 15: Emewe, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 101738523, uma sociedade denominada Emewe, Lda, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a designação de Emewe, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Tem a sua sede no distrito de Boane, posto admnistrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão A, n.º 129 na província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizacão de obras civis;
- Número ou marcador, página 16: d) Compra, venda e processamnto de pedras preciosas e ouro;
- Número ou marcador, página 16: e) Turismo, incluindo restauração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 16: o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais correspondentes a soma de quotas assim distribuídas: 40 % pertencentes a Eduardo Alexandre, 30% pertencentes a Meldina Osias Bila e 30% pertencentes a Wendy Nombese Alexandre.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos de fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 16: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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