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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, se procedeu nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, à alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: d) Investimento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
- Número ou marcador, página 35: f) Exportação e comercialização de resíduos;
- Número ou marcador, página 35: g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 35: h) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia e outras;
- Número ou marcador, página 36: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: k) Gestão e operação portuária;
- Número ou marcador, página 36: l) Gestão e operação de navios;
- Número ou marcador, página 36: m) Manutenção de navios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
- Número ou marcador, página 36: o) Formação;
- Número ou marcador, página 36: p) Segurança marítima e portuária;
- Número ou marcador, página 36: q) Estiva;
- Número ou marcador, página 36: r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
- Número ou marcador, página 36: s) Logística;
- Número ou marcador, página 36: t) Transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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