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Texto do artigo · p. 35 SDS – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, se procedeu nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, à alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 35 c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 d) Investimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 35 f) Exportação e comercialização de resíduos;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 35 h) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia e outras;
Número ou marcador · p. 36 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 k) Gestão e operação portuária;
Número ou marcador · p. 36 l) Gestão e operação de navios;
Número ou marcador · p. 36 m) Manutenção de navios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
Número ou marcador · p. 36 o) Formação;
Número ou marcador · p. 36 p) Segurança marítima e portuária;
Número ou marcador · p. 36 q) Estiva;
Número ou marcador · p. 36 r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
Número ou marcador · p. 36 s) Logística;
Número ou marcador · p. 36 t) Transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, se procedeu nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, à alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  10. Número ou marcador, página 35: d) Investimento e intermediação imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 35: e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
  12. Número ou marcador, página 35: f) Exportação e comercialização de resíduos;
  13. Número ou marcador, página 35: g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial;
  14. Número ou marcador, página 35: h) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 35: i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia e outras;
  16. Número ou marcador, página 36: j) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 36: k) Gestão e operação portuária;
  18. Número ou marcador, página 36: l) Gestão e operação de navios;
  19. Número ou marcador, página 36: m) Manutenção de navios e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 36: n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
  21. Número ou marcador, página 36: o) Formação;
  22. Número ou marcador, página 36: p) Segurança marítima e portuária;
  23. Número ou marcador, página 36: q) Estiva;
  24. Número ou marcador, página 36: r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
  25. Número ou marcador, página 36: s) Logística;
  26. Número ou marcador, página 36: t) Transporte de pessoas e bens.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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