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Texto do artigo · p. 15 EFM - Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882713 uma entidade denominada, EFM – Electro Frio Malaque Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Malaquias Roberto Fumo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110304071262S, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 16, cidade de Maputo. Foi registada nas Entidades Legais no dia 24 de Novembro de 2021, com o n.º 101655997 é constituida na mesma data 24 de Novembro de 2021 a sociedade EFM– Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, rua n.º 4.452, casa n.º 840 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionado para casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Instalação eléctricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de acesorios, aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Instalação de sistemas de ventilação;
Número ou marcador · p. 15 f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente e subscrito a realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituindo uma única quota pertencente ao único sócio Malaquias Roberto Fumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar
Texto do artigo · p. 15 no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Malaquias Roberto Fumo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Novembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: EFM - Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882713 uma entidade denominada, EFM – Electro Frio Malaque Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Malaquias Roberto Fumo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110304071262S, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 16, cidade de Maputo. Foi registada nas Entidades Legais no dia 24 de Novembro de 2021, com o n.º 101655997 é constituida na mesma data 24 de Novembro de 2021 a sociedade EFM– Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, rua n.º 4.452, casa n.º 840 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionado para casas e viaturas;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Instalação eléctricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Venda de acesorios, aluguer de maquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Instalação de sistemas de ventilação;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente e subscrito a realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituindo uma única quota pertencente ao único sócio Malaquias Roberto Fumo.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 15: O sócio podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  32. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  35. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar
  36. Texto do artigo, página 15: no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Malaquias Roberto Fumo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Novembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
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