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- Texto do artigo, página 19: Fenix Logistics and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 5 de Agosto de 2022, da sociedade denominada Fenix Logistics and Services, S.A., sociedade anónima, matriculada a 10 de Dezembro de 2012, sob o NUEL 100347490 foi deliberada a transformação daquela sociedade anónima para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, adoptando a denominação Fenix Logistics and Services, Lda., abreviadamente designada por Fenix LS, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria financeira e de gestão, investimento, contabilidade e incluindo serviços conexos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e equipamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência a passageiros e turistas na área de aviação civil e demais serviços conexos;
- Número ou marcador, página 19: e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: f) Realização de acções de treinamento e capacitação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 19: g) Realização de estudos, consultoria e assessoria em actividade similares, e
- Número ou marcador, página 19: h) Serviços de venda online de diversos produtos incluindo arte, vestuário, entre outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer, quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibido por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá participar sem limite no capital de outras sociedades, em consórcio e agrupamento complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que essas tenham por objecto actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 3.000.000,00MT(três milhões de meticais), encontrando-se subdividido por quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Guilherme de Jesus Félix Mambo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao Urs Wettstein, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X6117827, válido até 1 de Julho de 2029, emitido pelo Department of the Home Affairs.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade são exercidas por um gerente único a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o gerente único é eleito por um período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo serem eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do gerente único, ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário a quem o gerente único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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