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Texto do artigo · p. 25 Livraria e Papelaria Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria e Papelaria Intaka, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Intaka, casa n.º 52, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Livraria e Papelaria Intaka, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e validade do contrato
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Intaka, casa n.º 52, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicío a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de escritório, mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de equipamento informatico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Internet café;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades de carácter comercial, industriaisl ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Dionaldo Vicente Manhice;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal e 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Geralda José Muholice.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionaldo Vicente Manhice como director, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Livraria e Papelaria Intaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria e Papelaria Intaka, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Intaka, casa n.º 52, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Livraria e Papelaria Intaka, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede e validade do contrato
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Intaka, casa n.º 52, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicío a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de escritório, mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Venda de equipamento informatico e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Internet café;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Venda de produtos de beleza.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades de carácter comercial, industriaisl ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil
  23. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Dionaldo Vicente Manhice;
  24. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal e 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Geralda José Muholice.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Cessação ou divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 25: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração
  34. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionaldo Vicente Manhice como director, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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