Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Turmalinas Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101882969, denominada Turmalinas Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gio Gustavo Mateus Ferreira, Mr. Samarn Sanoi e Mr Suchet Deeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 Turmalinas Montepuez, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Monteouez, bairro Nepara, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Compra e venda de pedras preciosas (rubis, água marinha, turmalinas, paraiba, diamentes e diversas mineirais permitidos por lei);
Número ou marcador · p. 38 b) Compra de participações com associação e empresas para comprar pedras e prospecção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de 100% das acções, sem nenhuma divisão com os sócios.
Número ou marcador · p. 38 a) Gio Gustavo Mateus Ferreira, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Mr. Samarn Sanoi, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 c) Mr. Suchet Deeson, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Caos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Turmalinas Montepuez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101882969, denominada Turmalinas Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gio Gustavo Mateus Ferreira, Mr. Samarn Sanoi e Mr Suchet Deeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: Turmalinas Montepuez, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Monteouez, bairro Nepara, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de pedras preciosas (rubis, água marinha, turmalinas, paraiba, diamentes e diversas mineirais permitidos por lei);
  13. Número ou marcador, página 38: b) Compra de participações com associação e empresas para comprar pedras e prospecção.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de 100% das acções, sem nenhuma divisão com os sócios.
  17. Número ou marcador, página 38: a) Gio Gustavo Mateus Ferreira, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Mr. Samarn Sanoi, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 38: c) Mr. Suchet Deeson, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes a serem nomeados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 38: Caos omissos
  30. Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 38: Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.