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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Turmalinas Montepuez, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101882969, denominada Turmalinas Montepuez, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gio Gustavo Mateus Ferreira, Mr. Samarn Sanoi e Mr Suchet Deeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: Turmalinas Montepuez, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Monteouez, bairro Nepara, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de pedras preciosas (rubis, água marinha, turmalinas, paraiba, diamentes e diversas mineirais permitidos por lei);
- Número ou marcador, página 38: b) Compra de participações com associação e empresas para comprar pedras e prospecção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de 100% das acções, sem nenhuma divisão com os sócios.
- Número ou marcador, página 38: a) Gio Gustavo Mateus Ferreira, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Mr. Samarn Sanoi, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: c) Mr. Suchet Deeson, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: Caos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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