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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njate Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua (ANAQUIL), requereu ao Governo da província o seu recinhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos porLei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua, denominada por (ANAQUIL), com sede em Nampula, provincia de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 24 de Julho de 2017. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Definição, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Pesquisa, Educação e AssistênciaTécnica em Direitos Humanos, abreviadamente designada APEADH é uma
Texto do artigo · p. 2 pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com natureza associativa e visa defender os direitos humanos dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida, Emília Dausse, n.º 229.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante a deliberação da Assembleia Geral pode abrir filiais em outras cidades ou unidades do país ou mesmo no estrangeiro, e que se regem pelo disposto neste estatuto, e demais legislação pertinente sobre à matéria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APEADH é de âmbito nacional e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APEADH tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e apoiar pesquisas na área de direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Auxiliar a formulação e implementação de políticas de protecção e/ou promoção de Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar na formação de organizações comunitárias e incentivá-las a promover os Direitos Humanos e cidadania;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar assistência de apoio aos cidadãos vítimas de violação dos seus direitos humanos em termos
Texto do artigo · p. 3 de aconselhamento, monitoria reabilitação psicossocial.
Número ou marcador · p. 3 e) Pesquisa e fazer investigação científica em Educação, Direitos Humanos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Educação, formação e capacitação em Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 g) Realiza conferências, seminários, simpósios e Workshops; e
Número ou marcador · p. 3 h) Publicar manuais, relatórios e artigos científicos em matéria dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APEADH:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem o estatuto e regulamento interno da APEADH;
Número ou marcador · p. 3 b) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores – os que tenham participado na constituição da APEADH.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros colaboradores – os que contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da APEADH.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos – pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos que coadunem com os objectivos da APEADH.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njate Taimo Supeia.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua (ANAQUIL), requereu ao Governo da província o seu recinhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos porLei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua, denominada por (ANAQUIL), com sede em Nampula, provincia de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 24 de Julho de 2017. O Governador, Victor Borges.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH)
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 2: (Definição, natureza e sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Pesquisa, Educação e AssistênciaTécnica em Direitos Humanos, abreviadamente designada APEADH é uma
  14. Texto do artigo, página 2: pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com natureza associativa e visa defender os direitos humanos dos cidadãos.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida, Emília Dausse, n.º 229.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante a deliberação da Assembleia Geral pode abrir filiais em outras cidades ou unidades do país ou mesmo no estrangeiro, e que se regem pelo disposto neste estatuto, e demais legislação pertinente sobre à matéria.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
  19. Texto do artigo, página 2: A APEADH é de âmbito nacional e por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 2: A APEADH tem como objectivo:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e apoiar pesquisas na área de direitos humanos;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Auxiliar a formulação e implementação de políticas de protecção e/ou promoção de Direitos Humanos;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar na formação de organizações comunitárias e incentivá-las a promover os Direitos Humanos e cidadania;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência de apoio aos cidadãos vítimas de violação dos seus direitos humanos em termos
  27. Texto do artigo, página 3: de aconselhamento, monitoria reabilitação psicossocial.
  28. Número ou marcador, página 3: e) Pesquisa e fazer investigação científica em Educação, Direitos Humanos e áreas afins;
  29. Número ou marcador, página 3: f) Educação, formação e capacitação em Direitos Humanos;
  30. Número ou marcador, página 3: g) Realiza conferências, seminários, simpósios e Workshops; e
  31. Número ou marcador, página 3: h) Publicar manuais, relatórios e artigos científicos em matéria dos direitos humanos.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  35. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APEADH:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem o estatuto e regulamento interno da APEADH;
  37. Número ou marcador, página 3: b) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores – os que tenham participado na constituição da APEADH.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Membros colaboradores – os que contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da APEADH.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos – pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos que coadunem com os objectivos da APEADH.
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