III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2022

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Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Don Rocand Comercial, Lda, tem a sua sede no bairro de Malhangalene B, na Avenida. Joaquim Chissano, n.º 750, rés-do-chão na cidade de Maputo no distrito Municipal Kampfumo. Podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais correspondente a sócia Ilónia Anuário Mondlane, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) E outra quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais ao sócio Sunday Roland Oguine, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um períodos a definir em assembleia geral. O sócio Sunday Roland Oguine, desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessária desde que as circunstâncias assim o exigir para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EFM - Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882713 uma entidade denominada, EFM – Electro Frio Malaque Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Malaquias Roberto Fumo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110304071262S, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 16, cidade de Maputo. Foi registada nas Entidades Legais no dia 24 de Novembro de 2021, com o n.º 101655997 é constituida na mesma data 24 de Novembro de 2021 a sociedade EFM– Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, rua n.º 4.452, casa n.º 840 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionado para casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Instalação eléctricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de acesorios, aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Instalação de sistemas de ventilação;
Número ou marcador · p. 15 f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente e subscrito a realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituindo uma única quota pertencente ao único sócio Malaquias Roberto Fumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar
Texto do artigo · p. 15 no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Malaquias Roberto Fumo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Novembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Emewe, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 101738523, uma sociedade denominada Emewe, Lda, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a designação de Emewe, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Tem a sua sede no distrito de Boane, posto admnistrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão A, n.º 129 na província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalizacão de obras civis;
Número ou marcador · p. 16 d) Compra, venda e processamnto de pedras preciosas e ouro;
Número ou marcador · p. 16 e) Turismo, incluindo restauração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais correspondentes a soma de quotas assim distribuídas: 40 % pertencentes a Eduardo Alexandre, 30% pertencentes a Meldina Osias Bila e 30% pertencentes a Wendy Nombese Alexandre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 16 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 limitada, com o NUEL 101304590, denominada Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Farmácia Fasun International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua cede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Comercialização em diversos productos autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 17 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 11 de Março de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101806251, denominada Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no localidade de Miese na província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 17 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 29 de Julho, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e
Texto do artigo · p. 18 limitada, com o NUEL 101873285, denominada Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Montepuez, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem objecto:Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000, 00 MT(cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura orgânica da farmácia)
Texto do artigo · p. 18 A Farmácia Safir, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Um) Sócio:
Texto do artigo · p. 18 Director-geral – Anra Safir, responsável pela administração e gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Director Técnico – tem responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
Número ou marcador · p. 18 d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
Número ou marcador · p. 18 e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
Número ou marcador · p. 18 b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Servente:
Número ou marcador · p. 18 a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
Número ou marcador · p. 18 b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia administrativa da farmácia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Farmácia Safir, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A autonomia financeira da farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos trabalhadores)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser pontual e assíduo;
Número ou marcador · p. 18 c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa;
Número ou marcador · p. 18 d) Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
Número ou marcador · p. 18 e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
Número ou marcador · p. 18 f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
Número ou marcador · p. 18 i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 18 j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
Número ou marcador · p. 18 l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
Número ou marcador · p. 18 m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do serviço nacional de saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 18 Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
Número ou marcador · p. 18 d) Gozar férias;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 18 Constituem infracções os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
Número ou marcador · p. 18 b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
Número ou marcador · p. 18 d) O trabalhador que por negligência não usa o equipqmento distribuído para o trabalho;
Número ou marcador · p. 18 e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
Número ou marcador · p. 18 f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 18 Um) São tomadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 18 a) O trabalhador que comete infracções das alíneas a) e b) dp artigo VIII, aplica-se a Lei do trabalho vigente;
Número ou marcador · p. 18 b) O trabalhador que a infracção das alíneas a) e f) do artigo 8, pela primeira vez, será chamado atenção. Se for renitente serão tomadas as medidas necessárias conforme a Lei do Trabalho;
Número ou marcador · p. 18 c) O Trabalhador que comete a infracção da alínead)do artigo 8, será aplicada uma falta e o seu salário revertera o valor do colega, salvo havendo uma comunicação entre as partes com conhecimento da direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) O trabalhador que comete infracção
Texto do artigo · p. 19 da alínea d) do artigo 8, caso seja surpreendido pela inspecção, sem o referido fardamento, será responsabilizado pela multa a ser aplicada a empresa;
Número ou marcador · p. 19 e) O Trabalhador que trazer medicamentos de qualquer origem, que seja fora da farmácia, qualquer impacto será da responsabilidade desse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Reincidência na prática de determinada infracção origina o agravamento das medidas a aplicar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 11 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fenix Logistics and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 5 de Agosto de 2022, da sociedade denominada Fenix Logistics and Services, S.A., sociedade anónima, matriculada a 10 de Dezembro de 2012, sob o NUEL 100347490 foi deliberada a transformação daquela sociedade anónima para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, adoptando a denominação Fenix Logistics and Services, Lda., abreviadamente designada por Fenix LS, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria financeira e de gestão, investimento, contabilidade e incluindo serviços conexos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e equipamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de assistência a passageiros e turistas na área de aviação civil e demais serviços conexos;
Número ou marcador · p. 19 e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 f) Realização de acções de treinamento e capacitação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 19 g) Realização de estudos, consultoria e assessoria em actividade similares, e
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de venda online de diversos produtos incluindo arte, vestuário, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer, quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá participar sem limite no capital de outras sociedades, em consórcio e agrupamento complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que essas tenham por objecto actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 3.000.000,00MT(três milhões de meticais), encontrando-se subdividido por quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Guilherme de Jesus Félix Mambo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao Urs Wettstein, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X6117827, válido até 1 de Julho de 2029, emitido pelo Department of the Home Affairs.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade são exercidas por um gerente único a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o gerente único é eleito por um período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo serem eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do gerente único, ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário a quem o gerente único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100791862, deliberaram a mudança da sua sede e consequentemente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede no Bloco 5, Edifício JAT-V1 n.º 833, bairro Central, rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Guest House Ehitiney, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795551 uma entidade denominada, Guest House Ehitiney, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Jorge Domingos Nguelume, casado com Olga Faustino Malhuza Nguelume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 20 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101986J, de 24 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo HorizonteBoane, Condomínio casa-58.
Texto do artigo · p. 20 Whitiney da Olga Jorge Nguelume, solteira menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805396P, de 29 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Belo Horizonte n.º 58 Boane, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Guest House Ehitiney, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Ehitiney, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 81, casa n.º 45 – na cidade Maputo-KaMubukwana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de quartos, para fins de turísticos, entre outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30, 000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Domingos Nguelume, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a Whitiny da Olga Jorge Nguelume correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Jorge Domingos Nguelume, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Habilitação de Herdeiros por Óbitos de Neta Condela Guambe
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por estrutura de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas sessenta e oito verso, do livro de notas para estruturas diversas número trinta traço B barra Baú, deste balcão, a cargo da notária em exercício, Robertina
Texto do artigo · p. 21 Cristina Nhambi Maurício Jaga, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Neta Condela Guambe, de então cinquenta e sete anos de idade, solteira que era e com última residência habitual no bairro de Liberdade, município da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como única e universal herdeira de seus bens, sua filha, Cidália da Tristeza Castigo Chiludo, solteira, maior e residente no bairro Magoanine.
Texto do artigo · p. 21 Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 21 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Don Rocand Comercial, Lda, tem a sua sede no bairro de Malhangalene B, na Avenida. Joaquim Chissano, n.º 750, rés-do-chão na cidade de Maputo no distrito Municipal Kampfumo. Podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: Duração
  5. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Objecto
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  10. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principal.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: Capital social
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais correspondente a sócia Ilónia Anuário Mondlane, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 14: b) E outra quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais ao sócio Sunday Roland Oguine, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Gerência
  18. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um períodos a definir em assembleia geral. O sócio Sunday Roland Oguine, desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessária desde que as circunstâncias assim o exigir para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técncio, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: EFM - Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882713 uma entidade denominada, EFM – Electro Frio Malaque Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  35. Texto do artigo, página 15: Malaquias Roberto Fumo, casado, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110304071262S, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 16, cidade de Maputo. Foi registada nas Entidades Legais no dia 24 de Novembro de 2021, com o n.º 101655997 é constituida na mesma data 24 de Novembro de 2021 a sociedade EFM– Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, rua n.º 4.452, casa n.º 840 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionado para casas e viaturas;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Instalação eléctricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Venda de acesorios, aluguer de maquinas e equipamentos;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Instalação de sistemas de ventilação;
  51. Número ou marcador, página 15: f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente e subscrito a realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituindo uma única quota pertencente ao único sócio Malaquias Roberto Fumo.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  61. Texto do artigo, página 15: O sócio podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  64. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  67. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar
  68. Texto do artigo, página 15: no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Malaquias Roberto Fumo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Novembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 15: Emewe, Limitada
  83. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 101738523, uma sociedade denominada Emewe, Lda, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a designação de Emewe, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Tem a sua sede no distrito de Boane, posto admnistrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão A, n.º 129 na província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de recursos minerais;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e gestão de participações sociais;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizacão de obras civis;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Compra, venda e processamnto de pedras preciosas e ouro;
  95. Número ou marcador, página 16: e) Turismo, incluindo restauração e organização de eventos;
  96. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com
  98. Texto do artigo, página 16: o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais correspondentes a soma de quotas assim distribuídas: 40 % pertencentes a Eduardo Alexandre, 30% pertencentes a Meldina Osias Bila e 30% pertencentes a Wendy Nombese Alexandre.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  106. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  108. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Âmbito)
  112. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  125. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da fiscalização
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 16: (Órgãos de fiscalização)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  143. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  144. Texto do artigo, página 16: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  145. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 16: Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade
  148. Texto do artigo, página 17: limitada, com o NUEL 101304590, denominada Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao que se regera pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Farmácia Fasun International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua cede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  159. Texto do artigo, página 17: Comercialização em diversos productos autorizado pela lei moçambicana.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  164. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
  168. Texto do artigo, página 17: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  179. Texto do artigo, página 17: 11 de Março de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101806251, denominada Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  184. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no localidade de Miese na província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades venda de produtos farmacêuticos.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  198. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
  202. Texto do artigo, página 17: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  207. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 17: Pemba, 29 de Julho, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 17: Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e
  215. Texto do artigo, página 18: limitada, com o NUEL 101873285, denominada Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Montepuez, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem objecto:Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000, 00 MT(cem mil meticais).
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica da farmácia)
  228. Texto do artigo, página 18: A Farmácia Safir, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Um) Sócio:
  229. Texto do artigo, página 18: Director-geral – Anra Safir, responsável pela administração e gerência.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) Director Técnico – tem responsabilidade de:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  232. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
  233. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
  234. Número ou marcador, página 18: d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
  235. Número ou marcador, página 18: e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
  237. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
  238. Número ou marcador, página 18: b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  239. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
  240. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
  241. Número ou marcador, página 18: Quatro) Servente:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
  243. Número ou marcador, página 18: b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Autonomia administrativa da farmácia)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A Farmácia Safir, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A autonomia financeira da farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos trabalhadores)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Ser pontual e assíduo;
  254. Número ou marcador, página 18: c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa;
  255. Número ou marcador, página 18: d) Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
  256. Número ou marcador, página 18: e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
  257. Número ou marcador, página 18: f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
  258. Número ou marcador, página 18: g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
  259. Número ou marcador, página 18: h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
  260. Número ou marcador, página 18: i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
  261. Número ou marcador, página 18: j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
  262. Número ou marcador, página 18: k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
  263. Número ou marcador, página 18: l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
  264. Número ou marcador, página 18: m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do serviço nacional de saúde.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos trabalhadores)
  267. Texto do artigo, página 18: Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
  271. Número ou marcador, página 18: d) Gozar férias;
  272. Número ou marcador, página 18: e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 18: (Infracções disciplinares)
  275. Texto do artigo, página 18: Constituem infracções os seguintes motivos:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
  278. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
  279. Número ou marcador, página 18: d) O trabalhador que por negligência não usa o equipqmento distribuído para o trabalho;
  280. Número ou marcador, página 18: e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
  281. Número ou marcador, página 18: f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 18: (Medidas disciplinares)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) São tomadas as seguintes medidas disciplinares:
  285. Número ou marcador, página 18: a) O trabalhador que comete infracções das alíneas a) e b) dp artigo VIII, aplica-se a Lei do trabalho vigente;
  286. Número ou marcador, página 18: b) O trabalhador que a infracção das alíneas a) e f) do artigo 8, pela primeira vez, será chamado atenção. Se for renitente serão tomadas as medidas necessárias conforme a Lei do Trabalho;
  287. Número ou marcador, página 18: c) O Trabalhador que comete a infracção da alínead)do artigo 8, será aplicada uma falta e o seu salário revertera o valor do colega, salvo havendo uma comunicação entre as partes com conhecimento da direcção;
  288. Número ou marcador, página 18: d) O trabalhador que comete infracção
  289. Texto do artigo, página 19: da alínea d) do artigo 8, caso seja surpreendido pela inspecção, sem o referido fardamento, será responsabilizado pela multa a ser aplicada a empresa;
  290. Número ou marcador, página 19: e) O Trabalhador que trazer medicamentos de qualquer origem, que seja fora da farmácia, qualquer impacto será da responsabilidade desse.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 19: Reincidência na prática de determinada infracção origina o agravamento das medidas a aplicar.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 19: Pemba, 11 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Fenix Logistics and Services, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 5 de Agosto de 2022, da sociedade denominada Fenix Logistics and Services, S.A., sociedade anónima, matriculada a 10 de Dezembro de 2012, sob o NUEL 100347490 foi deliberada a transformação daquela sociedade anónima para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, adoptando a denominação Fenix Logistics and Services, Lda., abreviadamente designada por Fenix LS, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria financeira e de gestão, investimento, contabilidade e incluindo serviços conexos;
  317. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e equipamento;
  319. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência a passageiros e turistas na área de aviação civil e demais serviços conexos;
  320. Número ou marcador, página 19: e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  321. Número ou marcador, página 19: f) Realização de acções de treinamento e capacitação técnica profissional;
  322. Número ou marcador, página 19: g) Realização de estudos, consultoria e assessoria em actividade similares, e
  323. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de venda online de diversos produtos incluindo arte, vestuário, entre outros.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer, quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibido por lei.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá participar sem limite no capital de outras sociedades, em consórcio e agrupamento complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que essas tenham por objecto actividade diversa da sua.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 3.000.000,00MT(três milhões de meticais), encontrando-se subdividido por quotas distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao Guilherme de Jesus Félix Mambo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo; e
  333. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao Urs Wettstein, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X6117827, válido até 1 de Julho de 2029, emitido pelo Department of the Home Affairs.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade são exercidas por um gerente único a ser eleito pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o gerente único é eleito por um período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo serem eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  339. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do gerente único, ou
  344. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário a quem o gerente único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100791862, deliberaram a mudança da sua sede e consequentemente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede no Bloco 5, Edifício JAT-V1 n.º 833, bairro Central, rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 20: Guest House Ehitiney, Limitada
  358. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795551 uma entidade denominada, Guest House Ehitiney, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  359. Texto do artigo, página 20: Jorge Domingos Nguelume, casado com Olga Faustino Malhuza Nguelume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  360. Texto do artigo, página 20: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101986J, de 24 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo HorizonteBoane, Condomínio casa-58.
  361. Texto do artigo, página 20: Whitiney da Olga Jorge Nguelume, solteira menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805396P, de 29 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Belo Horizonte n.º 58 Boane, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Guest House Ehitiney, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Ehitiney, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 81, casa n.º 45 – na cidade Maputo-KaMubukwana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de quartos, para fins de turísticos, entre outros.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30, 000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Domingos Nguelume, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a Whitiny da Olga Jorge Nguelume correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Jorge Domingos Nguelume, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Balanco e prestação de contas)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por Óbitos de Neta Condela Guambe
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por estrutura de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas sessenta e oito verso, do livro de notas para estruturas diversas número trinta traço B barra Baú, deste balcão, a cargo da notária em exercício, Robertina
  395. Texto do artigo, página 21: Cristina Nhambi Maurício Jaga, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Neta Condela Guambe, de então cinquenta e sete anos de idade, solteira que era e com última residência habitual no bairro de Liberdade, município da Matola.
  396. Texto do artigo, página 21: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como única e universal herdeira de seus bens, sua filha, Cidália da Tristeza Castigo Chiludo, solteira, maior e residente no bairro Magoanine.
  397. Texto do artigo, página 21: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
  398. Texto do artigo, página 21: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
  399. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2022. — A Notária,
  400. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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