III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2022

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Texto do artigo · p. 21 Hard Rock Mining - II, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - II Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664732, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social à favor da Rovuma Basin Mining, Limited e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hard Rock Mining - III, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - III Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664740, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social à favor da Rovuma Basin Mining, Limited e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hard Rock Mining - IV, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - IV Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664716, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 68% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 6.000,00MT, correspondente a 12% do capital social à favor do senhor Edson da Silva Milisse, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 68% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 12% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hard Rock Mining - V, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - V Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664724, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 68% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 6.000,00MT, correspondente a 12% do capital social à favor do senhor Edson da Silva Milisse, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 68% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 12% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hard Rock Mining - VI, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - VI Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664813, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social à favor da Rovuma Basin Mining, Limited, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hard Rock Mining, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, que na sociedade Hard Rock Mining Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101040127, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 68% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 6.000,00MT, correspondente a 12% do capital social à favor do senhor Edson da Silva Milisse, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 68% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 12% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910969, deliberaram a mudança sua sede social, objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, número dezassete, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JA – Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da JA – Manutenção e Serviços, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 100274345, através de acta avulsa sem número, com a data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram a alteração da sede social da sociedade, da rua da Argélia, n.º 417, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo – Moçambique, para Avenida Ho Chi Min nº 1178, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo – Moçambique. Em consequência da alteração da sede social da sociedade, os sócios deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando-se apenas o número um do artigo dois, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1178, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo – Moçambique, podendo os sócios, por deliberação, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (…) Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade e Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4213311, emitido a 7 de Julho de 2017,
Texto do artigo · p. 23 em Johannesburgo, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da referida sociedade, deliberaram por unanimidade em proceder com a amortização da quota titulada pelo sócio Ashish Kumar, uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade por acordo com o sócio Ashish Kumar, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo nono dos estatutos da sociedade, que resulta na extinção da quota e consequente redução do capital.
Texto do artigo · p. 23 Assim sendo, extinta a quota, passa o capital social a ser no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade detida através de uma quota, pela sócia Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lilanda Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873129, uma entidade denominada Lilanda Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Joana Mateus Lilanda, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101753966N, emitido em cinco de outubro de dois mil e vinte e dois, pela
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, residente Beira UC.C,19, bairro Manga Mascarenha;
Texto do artigo · p. 24 Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Lilanda Multiservices, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua 4.371, quarteirão n.º 69, casa n.º 79, distrito municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As sócias poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de produção e venda de vasos de ornamentação,retratos fotográficos e desenhos livres limpeza e jardinagem,serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e venda de vasos de ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 b) Retractos fotográficos e desenhos livres;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de salão e boutique;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratação e alúguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de imobiliária, aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de tradução de línguas: alemão, português, inglês e português vice-versa;
Número ou marcador · p. 24 i) Ensino da língua alemã;
Número ou marcador · p. 24 j) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital, integrante subscrito é realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas, sendo 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Joana Mateus Lilanda que corresponde a 60%, 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 40%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e será o mesmo repartido pelas sócias na proporção igual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 As sócias podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Joana Mateus Lilanda na qualidade de directora-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da sua directora-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer directordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela directora ou seu substituto legal, ou ainda a pedido da sócia Petra Tomas Wanga, por meio de carta registada ou email para a directora-geral ou seu representante legal, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelas sócias na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 24 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Livraria e Papelaria Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria e Papelaria Intaka, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Intaka, casa n.º 52, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Livraria e Papelaria Intaka, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e validade do contrato
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Intaka, casa n.º 52, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicío a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de escritório, mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de equipamento informatico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Internet café;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades de carácter comercial, industriaisl ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Dionaldo Vicente Manhice;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal e 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Geralda José Muholice.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionaldo Vicente Manhice como director, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 1017223219, denominada Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Moniruz Zaman.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Parágrafo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 18 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101860205 denominada Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Massude Massude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Mirige, Estrada Nacional n.º 14, cidade de Montepuez, e tem a sua sede no mesmo bairro, cidade de Montepuez e distrito com mesmo nome, em Cabo Delgado, podendo por decisão própria abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 26 Exercer actividades de construção civil (edifícios públicos, privados e vias de comunicação rodoviária).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade exercerá actividades de produção de blocos, grelhas grandes e material de construção. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100%, pertencente ao senhor Massude Massude.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sociedade, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente que é administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários podem de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nessa República.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 25 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mavuke Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877043, a sociedade Mavuke Holding, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mavuke Holding, Limitada, com a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 2278, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços diversos, incluindo consultoria para negócios, gestão e correctagem de seguros;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou de produtos derivados de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria nas áreas de água, energia, indústria mineira, transportes e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho, representação de marcas e desenvolvimento de projectos, entre outras actividades conexas, complementares subsidiárias ou similares a actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 h) Agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 26 i) Construção e gestão de empreendimentos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 j) Intermediação imobiliária, seguros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação de todos sócios a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, bem como adquirir participação social em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais que sejam subsidiárias ou complementares às mencionadas no número um deste artigo, desde que devidamente autoriza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais, pertencente ao sócio Kenneth Khensile Benjamim Chelene), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de (seis mil meticais) (6.000,00MT), pertencente ao sócio George Shedrick Mabaso, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertecente ao sócio Josiah Vusi Madonsela, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida de forma conjunta pelos sócios George Shedrick Mabaso e Josiah Vusi Madonsele, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de prestação de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na falta ou impedimento temporário de um dos administradores os demais socios procederão a sua substituição e em caso de impedimento definitivo procederão à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos administradores durará um (1) ano, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes mediante acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura dos administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário(s) para a sociedade, com consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveil na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero dois, de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Moz Marine, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101628469, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi
Texto do artigo · p. 27 deliberado por unanimidade pelos sócios Shaun Coetsee e Novac Logistic, Limitada, sobre o aumento do capital social e admissão de novo sócio. Sendo assim, aumenta o capital social da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão meticais). Foi deliberado também a admissão de novo sócio na sociedade o senhor Robert David Baxter. Em consequência disso, fica alterado o pacto social no artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shaun Coetsee;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Novac Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Robert David Baxter.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 21 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
Texto do artigo · p. 27 o NUEL 101689115 denominada Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jornito Muemede e Dinis Amuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, com a sua sede no bairro de Nangia vila municipal de Marrupa, distrito de Marrupa, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto promover de forma integrada, actividades de entretenimento, turismo, aluguer de quartos, serviços de restauração e agência de informação turística da Reserva Especial do Niassa e nas coutadas oficiais que o distrito possui para pequenos e grandes negócios, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podem adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor de (18.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jornito Muemede;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor (12.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Amuri.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios e geridas mediante a apresentação das duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 27 Três) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Parágrafo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 15 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 National Airways Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880281, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, National Airways Corporation, Limitada constituída entre:
Texto do artigo · p. 28 National Airways Corporation (Pty), Limited, sociedade comercial constituída em conformidade com as Leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1945/019919/07, com sede no Hangar 104C, Aeroporto de Lanseria, 1748, Lanseria, Gauteng, África do Sul, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta do conselho de administração da sociedade que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 28 NAC Flight Services (Pty), Limited, sociedade comercial constituída em conformidade com as Leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1997/021478/07, com sede no Hangar 104C, Aeroporto de Lanseria, 1748, Lanseria, Gauteng, África do Sul, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta do conselho de administração da sociedade que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação National Airways Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edificio JN130 – Teixeira Duarte, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de serviços de aviação, transporte aéreo público e privado de passageiros e carga, locação de aeronaves e helicópteros, ambulância aéreo, gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra, fabrico e reparação de peças de aeronaves e helicópteros, assistência e manutenção de aeronaves e helicópteros, serviços de formação e treinamento de aviação, armazenamento e comunicações, consultoria e gestão para os negócios, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a National Airways Corporation (Pty), Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a NAC Flight Services (Pty), Limited.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à
Texto do artigo · p. 28 sociedade os suprimentos de que necessite, os poderão vencer juros ou não, dependendo dos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 29 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 29 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 29 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hard Rock Mining - II, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - II Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664732, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social à favor da Rovuma Basin Mining, Limited e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  7. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining, Limited;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 21: Hard Rock Mining - III, Co, Limitada
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - III Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664740, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social à favor da Rovuma Basin Mining, Limited e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  18. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining, Limited;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 21: Hard Rock Mining - IV, Co, Limitada
  24. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - IV Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664716, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 68% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 6.000,00MT, correspondente a 12% do capital social à favor do senhor Edson da Silva Milisse, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  29. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 68% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 12% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Hard Rock Mining - V, Co, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - V Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664724, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 68% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 6.000,00MT, correspondente a 12% do capital social à favor do senhor Edson da Silva Milisse, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  40. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 68% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 12% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Hard Rock Mining - VI, Co, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e e dois, que na sociedade Hard Rock Mining - VI Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101664813, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social à favor da Rovuma Basin Mining, Limited, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  51. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining, Limited;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: Hard Rock Mining, Co, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, que na sociedade Hard Rock Mining Co, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101040127, com o capital social de cinquenta mil meticais, sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, número quarenta e seis, primeiro andar, a sociedade renunciou o seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas disponíveis, sendo que a sócia Indico Ocean Resoruce Company, Limitada, detentora de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 68% do capital social à favor da empresa Zambézia River Mining, Limited, e 6.000,00MT, correspondente a 12% do capital social à favor do senhor Edson da Silva Milisse, e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social à favor da empresa Limpopo River Resources, Limited. Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  62. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 68% do capital social, pertencente à sócia Zambézia River Mining, Limited;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 12% do capital social, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910969, deliberaram a mudança sua sede social, objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, número dezassete, na cidade da Matola.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: JA – Manutenção e Serviços, Limitada
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da JA – Manutenção e Serviços, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 100274345, através de acta avulsa sem número, com a data de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram a alteração da sede social da sociedade, da rua da Argélia, n.º 417, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo – Moçambique, para Avenida Ho Chi Min nº 1178, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo – Moçambique. Em consequência da alteração da sede social da sociedade, os sócios deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando-se apenas o número um do artigo dois, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1178, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo – Moçambique, podendo os sócios, por deliberação, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justificar a sua existência.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
  83. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade e Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4213311, emitido a 7 de Julho de 2017,
  86. Texto do artigo, página 23: em Johannesburgo, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da referida sociedade, deliberaram por unanimidade em proceder com a amortização da quota titulada pelo sócio Ashish Kumar, uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade por acordo com o sócio Ashish Kumar, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo nono dos estatutos da sociedade, que resulta na extinção da quota e consequente redução do capital.
  87. Texto do artigo, página 23: Assim sendo, extinta a quota, passa o capital social a ser no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  88. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade detida através de uma quota, pela sócia Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited.
  92. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Lilanda Multiservices, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873129, uma entidade denominada Lilanda Multiservices, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 23: Joana Mateus Lilanda, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101753966N, emitido em cinco de outubro de dois mil e vinte e dois, pela
  97. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, residente Beira UC.C,19, bairro Manga Mascarenha;
  98. Texto do artigo, página 24: Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 12 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lilanda Multiservices, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua 4.371, quarteirão n.º 69, casa n.º 79, distrito municipal Ka Mavota.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão das sócias.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) As sócias poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de produção e venda de vasos de ornamentação,retratos fotográficos e desenhos livres limpeza e jardinagem,serviços e outras actividades conexas.
  112. Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de vasos de ornamentação;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Retractos fotográficos e desenhos livres;
  114. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de salão e boutique;
  115. Número ou marcador, página 24: d) Serviço de catering;
  116. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de limpeza e jardinagem;
  117. Número ou marcador, página 24: f) Contratação e alúguer de viaturas;
  118. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de imobiliária, aluguer e venda de imóveis;
  119. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de tradução de línguas: alemão, português, inglês e português vice-versa;
  120. Número ou marcador, página 24: i) Ensino da língua alemã;
  121. Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O capital, integrante subscrito é realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas, sendo 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Joana Mateus Lilanda que corresponde a 60%, 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 40%.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e será o mesmo repartido pelas sócias na proporção igual das suas quotas.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  128. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  131. Texto do artigo, página 24: As sócias podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Joana Mateus Lilanda na qualidade de directora-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da sua directora-geral;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer directordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  145. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela directora ou seu substituto legal, ou ainda a pedido da sócia Petra Tomas Wanga, por meio de carta registada ou email para a directora-geral ou seu representante legal, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelas sócias na mesma proporção.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Livraria e Papelaria Intaka, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Livraria e Papelaria Intaka, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Intaka, casa n.º 52, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: Denominação
  168. Texto do artigo, página 25: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Livraria e Papelaria Intaka, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: Sede e validade do contrato
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Intaka, casa n.º 52, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicío a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de escritório, mobiliário;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Venda de equipamento informatico e seus derivados;
  179. Número ou marcador, página 25: d) Internet café;
  180. Número ou marcador, página 25: e) Venda de produtos de beleza.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades de carácter comercial, industriaisl ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: Capital
  184. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil
  186. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Dionaldo Vicente Manhice;
  187. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal e 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Geralda José Muholice.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: Cessação ou divisão de quotas
  191. Texto do artigo, página 25: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: Administração
  197. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionaldo Vicente Manhice como director, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 1017223219, denominada Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
  212. Texto do artigo, página 25: Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana;
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Moniruz Zaman.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Moniruz Zaman, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  224. Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários ou representantes para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  227. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 26: Pemba, 18 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101860205 denominada Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Massude Massude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Mirige, Estrada Nacional n.º 14, cidade de Montepuez, e tem a sua sede no mesmo bairro, cidade de Montepuez e distrito com mesmo nome, em Cabo Delgado, podendo por decisão própria abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Objectivo e participação)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  240. Texto do artigo, página 26: Exercer actividades de construção civil (edifícios públicos, privados e vias de comunicação rodoviária).
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade exercerá actividades de produção de blocos, grelhas grandes e material de construção. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado pela sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
  243. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100%, pertencente ao senhor Massude Massude.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sociedade, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Administração da empresa)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente que é administrador.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários podem de representação.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  254. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nessa República.
  255. Texto do artigo, página 26: Pemba, 25 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Mavuke Holding, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877043, a sociedade Mavuke Holding, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mavuke Holding, Limitada, com a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 2278, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços diversos, incluindo consultoria para negócios, gestão e correctagem de seguros;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
  266. Número ou marcador, página 26: c) Procurement;
  267. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de mercadorias;
  268. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em transporte e comércio de combustíveis ou de produtos derivados de petróleo e gás;
  269. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria nas áreas de água, energia, indústria mineira, transportes e telecomunicações;
  270. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho, representação de marcas e desenvolvimento de projectos, entre outras actividades conexas, complementares subsidiárias ou similares a actividade principal;
  271. Número ou marcador, página 26: h) Agricultura, pecuária e pesca;
  272. Número ou marcador, página 26: i) Construção e gestão de empreendimentos de hotelaria e turismo;
  273. Número ou marcador, página 26: j) Intermediação imobiliária, seguros.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação de todos sócios a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, bem como adquirir participação social em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais que sejam subsidiárias ou complementares às mencionadas no número um deste artigo, desde que devidamente autoriza.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais, pertencente ao sócio Kenneth Khensile Benjamim Chelene), correspondente a 40% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de (seis mil meticais) (6.000,00MT), pertencente ao sócio George Shedrick Mabaso, correspondente a 30% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertecente ao sócio Josiah Vusi Madonsela, correspondente a 30% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida de forma conjunta pelos sócios George Shedrick Mabaso e Josiah Vusi Madonsele, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de prestação de caução, com ou sem remuneração.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta ou impedimento temporário de um dos administradores os demais socios procederão a sua substituição e em caso de impedimento definitivo procederão à nomeação do substituto.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos administradores durará um (1) ano, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes mediante acordo dos sócios;
  287. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura dos administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário(s) para a sociedade, com consentimento de todos os sócios;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este ultimo dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  290. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, entre outros.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  293. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveil na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 27: Moz Marine, Limitada
  296. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero dois, de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Moz Marine, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101628469, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi
  297. Texto do artigo, página 27: deliberado por unanimidade pelos sócios Shaun Coetsee e Novac Logistic, Limitada, sobre o aumento do capital social e admissão de novo sócio. Sendo assim, aumenta o capital social da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão meticais). Foi deliberado também a admissão de novo sócio na sociedade o senhor Robert David Baxter. Em consequência disso, fica alterado o pacto social no artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: Capital social
  301. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte maneira:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shaun Coetsee;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Novac Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  304. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Robert David Baxter.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  306. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  307. Texto do artigo, página 27: Pemba, 21 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegivel.
  308. Texto do artigo, página 27: Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: o NUEL 101689115 denominada Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jornito Muemede e Dinis Amuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Namarrupi Complexo Uwani, Limitada, com a sua sede no bairro de Nangia vila municipal de Marrupa, distrito de Marrupa, província de Niassa.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 27: Objecto
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto promover de forma integrada, actividades de entretenimento, turismo, aluguer de quartos, serviços de restauração e agência de informação turística da Reserva Especial do Niassa e nas coutadas oficiais que o distrito possui para pequenos e grandes negócios, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Capital social
  319. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor de (18.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jornito Muemede;
  321. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor (12.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Amuri.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  324. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelos dois sócios.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos dois sócios e geridas mediante a apresentação das duas assinaturas.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  327. Parágrafo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 28: Pemba, 15 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 28: National Airways Corporation, Limitada
  333. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880281, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, National Airways Corporation, Limitada constituída entre:
  334. Texto do artigo, página 28: National Airways Corporation (Pty), Limited, sociedade comercial constituída em conformidade com as Leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1945/019919/07, com sede no Hangar 104C, Aeroporto de Lanseria, 1748, Lanseria, Gauteng, África do Sul, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta do conselho de administração da sociedade que junto se anexa; e
  335. Texto do artigo, página 28: NAC Flight Services (Pty), Limited, sociedade comercial constituída em conformidade com as Leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1997/021478/07, com sede no Hangar 104C, Aeroporto de Lanseria, 1748, Lanseria, Gauteng, África do Sul, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta do conselho de administração da sociedade que junto se anexa.
  336. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação National Airways Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edificio JN130 – Teixeira Duarte, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de serviços de aviação, transporte aéreo público e privado de passageiros e carga, locação de aeronaves e helicópteros, ambulância aéreo, gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra, fabrico e reparação de peças de aeronaves e helicópteros, assistência e manutenção de aeronaves e helicópteros, serviços de formação e treinamento de aviação, armazenamento e comunicações, consultoria e gestão para os negócios, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a National Airways Corporation (Pty), Limited; e
  352. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a NAC Flight Services (Pty), Limited.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à
  358. Texto do artigo, página 28: sociedade os suprimentos de que necessite, os poderão vencer juros ou não, dependendo dos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  364. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  365. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  370. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  371. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  372. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  381. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  382. Número ou marcador, página 29: c) Eleição dos administradores.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
  385. Número ou marcador, página 29: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  386. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  387. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  388. Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  391. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  395. Texto do artigo, página 29: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Cessão de quota;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
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