III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2022
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- Número ou marcador, página 29: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou, por dois administradores ou, ainda, por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de 3
- Texto do artigo, página 29: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum)
- Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 30: São nomeados como administradores da sociedade os senhores Martin Stewart Banner e Hendrick Petrus Smit.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nemba Munumbala Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101824799, denominada Nemba Munumbala Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Bento Moisés Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Nemba Munumbala Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mirige, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Execução de obras de construção civil (empreitada);
- Número ou marcador, página 30: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 30: c) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 30: d) Consultoria de projectos de arquitectura, planeamento físico e de engenharia
- Número ou marcador, página 30: e) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 30: a 1005 do capital social e pertencente ao sócio único Bento Moisés Manda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Bento Moisés Manda, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100602352A, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Novembro de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 25 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ntácua Floresta da Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Ntácua Floresta da Zambézia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero, com o capital social de dez milhões quatrocentos mil e quatrocentos meticais, os sócios, designadamente, Global Solidarity Forest Fund e Green Resources AS dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Calvin Tinashe Ndove.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ntenddele, Limitada
- Texto do artigo, página 30: ADENDA
- Parágrafo, página 30: Por ter saído errado, no título da sociedade Ntenddele, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 218, III Série, de 11 de Novembro de 2022, rectifica-se que, onde se lê Nkhonde, Limitada, deve ler-se Ntenddele, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100843293, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e consequentemente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101832228, a sociedade PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão-de-obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura e entrega de encomendas, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industriais e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 31: d) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Patrício António José, solteiro, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular de talão de Bilhete de Identidade n.º 390621001135848, de 1 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108855436.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Patrício António José, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 31: Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de doze de Outubro de dois mil e vinte dois, da sociedade Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100843501 e NUIT 400785376, a sócia deliberou sobre a cedência de quotas e nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Consequentemente, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quarto e artigo décimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Dharmesh Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Dharmesh Lalitchandre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que fica obrigada nos seus actos e contratos pela sua assinatura única.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A nomeação de procuradores e/ou gerentes é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado por este contrato continuam a vigorar as disposições dos artigos do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rapiscan Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879984, a sociedade denominada Rapiscan Moçambique, Limitada. José Maria dos Santos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2021, vitalício, residente no bairro Laulane, quarteirão 57, casa n.º 65, 3 de Fevereiro, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ivone Sílvia Alfredo Chemane dos Santos; e
- Texto do artigo, página 32: Georges Hilaive Fetbia, de nacionalidade suati, n.º de identificação 8008176200579, emitido a 12 de Dezembro de 2018, na Suazilândia, residente no Bairro do Aeroporto A, casa n.º 71, casado com Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia em regime de comunhão de bens.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rapiscan Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 57, casa n.º 65, 3 de Fevereiro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social equipamento de triagem de sistemas de segurança, veículos de combate ao incêndio e triagem de segurança, distribuição de sistema de rastreio de segurança, instalação e suporte de toda a gama de segurança aeroportuária,
- Texto do artigo, página 32: alfandegária e de fronteiras, rastreio de pessoas, inspecção de segurança, inspecção de bagagem e encomenda, soluções de triagem, checkpoint, (CVI), sistema de alta energia para segurança e liberação alfandegária em portos, fronteiras e postos de controlo rodoviário, bagagem de porão, sistema de detenção de explosivos (EDS), para malas e encomendam que passam pela segurança do aeroporto, passagem de fronteiras e armazéns, detectores de metais tramp, transportadores, stamagam 135 e metcorr 117C, para ambientes industriais e de mineração, selecção de pessoas, triagem de segurança não evasiva em ambientes de alto perfil, detectores de vestígios de explosivos e narcóticos, veículos especializados para efeitos, unidade de transporte de raio-x e combinação de reboques, suporte de treinamento, curso de treinamento de segurança, equipamento de aluguer de segurança, 920CT para rasteio de bagagem, importação e exportação de todo o material de sistema de segurança e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem um capital de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por partes iguais, sendo 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio José Maria dos Santos e outra quota de 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Georges Hilaive Fetbia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte ou inabilitação por doença, os familiares dos sócios assumem a sua quota parte das acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração de negócio da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa ou passivamente, incumbem pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: É submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861120, uma entidade denominada Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ebrahim Bashir Jassat, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207994M, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 426, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 5, posto administrativo municipal da Matola sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Restauração, vendas de bebidas não alcóolicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entregra ao domicílio;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de aluguer e venda de material de decoração para eventos;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de refeições em estabelecimentos de actividade dos serviços de refeições, em estabelecimento de actividade comercial e hoteleira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente à totalidade (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Ebrahim Bashir Jassat.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 33: com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ebrahim Bashir Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sdmnistrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reservas legais, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: S.O. Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101866041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.O. Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Sandro Carlos João, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 33: Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muahivire, Expansão, U/C Elipsse, quarteirão 8, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934773C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 33: Emérico Álvaro Jacinto Mahoque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Napipine, U/C Francisco Manyanga 30, quarteirão 7, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527512J, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 33: João Albino Mozinho, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhaivire, U/C Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105418271Q, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação S.O. Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, bairro Namutequeliua, ao lado do Centro Cultural Islâmico de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 34: c) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 34: d) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 34: e) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 34: f) Actividades de designer;
- Número ou marcador, página 34: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 34: h) Reparação de computador, equipamentos de periféricos e equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: i) Prestação de outros serviços pessoais não especificados;
- Número ou marcador, página 34: j) Venda e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis não especificados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Sandro Carlos João, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Emérico Álvaro Jacinto Mahoque, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: c) João Albino Mozinho, com quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sandro Carlos João, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Safira Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 34: NUEL 101883043, denominada Safira Gems, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lito César, Mr. Apakon Amornsakthakul e Mr. Siriwat Yusuparp, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: Safira Gems, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Monteouez, bairro Nepara, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de pedras preciosas (rubis, água marinha, turmalinas, paraiba, diamentes e diversos mineirais permitidos por lei.);
- Número ou marcador, página 34: b) Compra de participações com associação e empresas para comprar de pedras e prospecção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: a) Lito César, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Mr. Apakon Amornsakthakul, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: c) Mr. Siriwat Yusuparp, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 34: o equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente a ser nomeado em assembleia geral e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada por assinaturas dos gerentes a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Satguru Holidays Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Satguru Holidays Services, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101141446, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e consequentemente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o
- Texto do artigo, página 35: Satguru Marketing Solution – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Satguru Marketing Solution – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101141462, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, a alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Satguru Medical Turism, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Satguru Medical Turism, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101141454, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, a alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 35: em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 1012659795, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, a alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Satguru Travel & Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Satguru Travel & Sociedade Por Quotas, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100369982, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, a alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101141446, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, a alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sede no bloco 5, edifício JAT-V1, n.º 833, bairro Central, Rua dos Desportistas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, se procedeu nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, à alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: d) Investimento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
- Número ou marcador, página 35: f) Exportação e comercialização de resíduos;
- Número ou marcador, página 35: g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 35: h) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia e outras;
- Número ou marcador, página 36: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: k) Gestão e operação portuária;
- Número ou marcador, página 36: l) Gestão e operação de navios;
- Número ou marcador, página 36: m) Manutenção de navios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
- Número ou marcador, página 36: o) Formação;
- Número ou marcador, página 36: p) Segurança marítima e portuária;
- Número ou marcador, página 36: q) Estiva;
- Número ou marcador, página 36: r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
- Número ou marcador, página 36: s) Logística;
- Número ou marcador, página 36: t) Transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sociedade Comercial Bytes & Pieces, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e um a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis, traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, procedeu-se à cessão das quotas detidas pelas sócias Lonrho (Holdings) Limited e Verónica Lee Miller, com o valor nominal de um milhão, vinte mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social e cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, respectivamente, a favor da AA MSP DMCC.
- Texto do artigo, página 36: Ainda, procedeu-se à divisão da quota do sócio Vijay Bhagwan Thadani em duas partes desiguais, nomeadamente uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, a qual mantém para si e outra quota com o valor nominal de trezentos e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede a AA MSP DMCC.
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação tomada na reunião do conselho de administração da sociedade, a AA MSP DMCC aceita as quotas cedidas acima referidas e passa a deter uma única quota, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 36: Por força das deliberações acima referidas, a sociedade pretende proceder à alteração dos artigos primeiro, quinto e vigésimo quarto, os quais passam a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada e será regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas conforme se segue:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 1.491.500,00MT (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, detida pela AA MSP DMCC; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 78.500,00MT (setenta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, detida por Vijay Bhangwan Thadani.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 36: pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 36: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101723283, denominada Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Moniruz Zaman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho e a grosso de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: b) Abate e corte de gados bovinos e caprinos e processamento de carne;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
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- Certidão de registo Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JA – Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo Lilanda Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Intaka, Limitada
- Diploma Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavuke Holding, Limitada
- Certidão de registo Moz Marine, Limitada
- Diploma Namarrupi Complexo Uwani, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo National Airways Corporation, Limitada
- Certidão de registo Nemba Munumbala Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntácua Floresta da Zambézia, Limitada
- Diploma Ntenddele, Limitada
- Certidão de registo OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rapiscan Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.O. Engenharia e Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njate Taimo Supeia. Governo da Província de Nampula
- Diploma Safira Gems, Limitada
- Certidão de registo Satguru Holidays Services, Limitada
- Certidão de registo Satguru Marketing Solution – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Satguru Medical Turism, Limitada
- Certidão de registo Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Satguru Travel & Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial Bytes & Pieces, Limitada
- Certidão de registo Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - ANAQUIL
- Certidão de registo Tectona Forests of Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turmalinas Montepuez, Limitada
- Certidão de registo Zulficar Abdul Carimo, E.I.
- Diploma Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)
- Deliberação
- Diploma Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada