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Texto do artigo · p. 32 Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861120, uma entidade denominada Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ebrahim Bashir Jassat, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207994M, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 426, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 5, posto administrativo municipal da Matola sede.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Restauração, vendas de bebidas não alcóolicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entregra ao domicílio;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de aluguer e venda de material de decoração para eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de refeições em estabelecimentos de actividade dos serviços de refeições, em estabelecimento de actividade comercial e hoteleira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente à totalidade (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Ebrahim Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 33 com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ebrahim Bashir Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sdmnistrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reservas legais, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861120, uma entidade denominada Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Ebrahim Bashir Jassat, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207994M, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 426, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 5, posto administrativo municipal da Matola sede.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Restauração, vendas de bebidas não alcóolicas;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entregra ao domicílio;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de aluguer e venda de material de decoração para eventos;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de refeições em estabelecimentos de actividade dos serviços de refeições, em estabelecimento de actividade comercial e hoteleira.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente à totalidade (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Ebrahim Bashir Jassat.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade do sócio)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  36. Texto do artigo, página 33: com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ebrahim Bashir Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sdmnistrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reservas legais, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 33: Quatro) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
  55. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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