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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861120, uma entidade denominada Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ebrahim Bashir Jassat, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207994M, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 426, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 5, posto administrativo municipal da Matola sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Restauração, vendas de bebidas não alcóolicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entregra ao domicílio;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de aluguer e venda de material de decoração para eventos;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de refeições em estabelecimentos de actividade dos serviços de refeições, em estabelecimento de actividade comercial e hoteleira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente à totalidade (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Ebrahim Bashir Jassat.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 33: com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ebrahim Bashir Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sdmnistrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reservas legais, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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