Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 limitada, com o NUEL 101873285, denominada Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Montepuez, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem objecto:Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000, 00 MT(cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura orgânica da farmácia)
Texto do artigo · p. 18 A Farmácia Safir, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Um) Sócio:
Texto do artigo · p. 18 Director-geral – Anra Safir, responsável pela administração e gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Director Técnico – tem responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
Número ou marcador · p. 18 d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
Número ou marcador · p. 18 e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
Número ou marcador · p. 18 b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Servente:
Número ou marcador · p. 18 a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
Número ou marcador · p. 18 b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia administrativa da farmácia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Farmácia Safir, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A autonomia financeira da farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos trabalhadores)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser pontual e assíduo;
Número ou marcador · p. 18 c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa;
Número ou marcador · p. 18 d) Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
Número ou marcador · p. 18 e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
Número ou marcador · p. 18 f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
Número ou marcador · p. 18 i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 18 j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
Número ou marcador · p. 18 l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
Número ou marcador · p. 18 m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do serviço nacional de saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 18 Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
Número ou marcador · p. 18 d) Gozar férias;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 18 Constituem infracções os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
Número ou marcador · p. 18 b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
Número ou marcador · p. 18 d) O trabalhador que por negligência não usa o equipqmento distribuído para o trabalho;
Número ou marcador · p. 18 e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
Número ou marcador · p. 18 f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 18 Um) São tomadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 18 a) O trabalhador que comete infracções das alíneas a) e b) dp artigo VIII, aplica-se a Lei do trabalho vigente;
Número ou marcador · p. 18 b) O trabalhador que a infracção das alíneas a) e f) do artigo 8, pela primeira vez, será chamado atenção. Se for renitente serão tomadas as medidas necessárias conforme a Lei do Trabalho;
Número ou marcador · p. 18 c) O Trabalhador que comete a infracção da alínead)do artigo 8, será aplicada uma falta e o seu salário revertera o valor do colega, salvo havendo uma comunicação entre as partes com conhecimento da direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) O trabalhador que comete infracção
Texto do artigo · p. 19 da alínea d) do artigo 8, caso seja surpreendido pela inspecção, sem o referido fardamento, será responsabilizado pela multa a ser aplicada a empresa;
Número ou marcador · p. 19 e) O Trabalhador que trazer medicamentos de qualquer origem, que seja fora da farmácia, qualquer impacto será da responsabilidade desse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Reincidência na prática de determinada infracção origina o agravamento das medidas a aplicar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 11 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: limitada, com o NUEL 101873285, denominada Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Montepuez, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem objecto:Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000, 00 MT(cem mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica da farmácia)
  15. Texto do artigo, página 18: A Farmácia Safir, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Um) Sócio:
  16. Texto do artigo, página 18: Director-geral – Anra Safir, responsável pela administração e gerência.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Director Técnico – tem responsabilidade de:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
  24. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
  27. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Servente:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
  30. Número ou marcador, página 18: b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Autonomia administrativa da farmácia)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A Farmácia Safir, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A autonomia financeira da farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos trabalhadores)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Ser pontual e assíduo;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa;
  42. Número ou marcador, página 18: d) Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
  43. Número ou marcador, página 18: e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
  44. Número ou marcador, página 18: f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
  45. Número ou marcador, página 18: g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
  46. Número ou marcador, página 18: h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
  47. Número ou marcador, página 18: i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
  48. Número ou marcador, página 18: j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
  49. Número ou marcador, página 18: k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
  50. Número ou marcador, página 18: l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
  51. Número ou marcador, página 18: m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do serviço nacional de saúde.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos trabalhadores)
  54. Texto do artigo, página 18: Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
  58. Número ou marcador, página 18: d) Gozar férias;
  59. Número ou marcador, página 18: e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 18: (Infracções disciplinares)
  62. Texto do artigo, página 18: Constituem infracções os seguintes motivos:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
  65. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
  66. Número ou marcador, página 18: d) O trabalhador que por negligência não usa o equipqmento distribuído para o trabalho;
  67. Número ou marcador, página 18: e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
  68. Número ou marcador, página 18: f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 18: (Medidas disciplinares)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) São tomadas as seguintes medidas disciplinares:
  72. Número ou marcador, página 18: a) O trabalhador que comete infracções das alíneas a) e b) dp artigo VIII, aplica-se a Lei do trabalho vigente;
  73. Número ou marcador, página 18: b) O trabalhador que a infracção das alíneas a) e f) do artigo 8, pela primeira vez, será chamado atenção. Se for renitente serão tomadas as medidas necessárias conforme a Lei do Trabalho;
  74. Número ou marcador, página 18: c) O Trabalhador que comete a infracção da alínead)do artigo 8, será aplicada uma falta e o seu salário revertera o valor do colega, salvo havendo uma comunicação entre as partes com conhecimento da direcção;
  75. Número ou marcador, página 18: d) O trabalhador que comete infracção
  76. Texto do artigo, página 19: da alínea d) do artigo 8, caso seja surpreendido pela inspecção, sem o referido fardamento, será responsabilizado pela multa a ser aplicada a empresa;
  77. Número ou marcador, página 19: e) O Trabalhador que trazer medicamentos de qualquer origem, que seja fora da farmácia, qualquer impacto será da responsabilidade desse.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 19: Reincidência na prática de determinada infracção origina o agravamento das medidas a aplicar.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 19: Pemba, 11 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
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