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- Texto do artigo, página 14: Focus 7 Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade Focus 7 Exploration,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 15: o NUEL 100997304, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, na sequência da transformação da empresa em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Focus 7 Exploration, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes, n.º 225, segundo andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; agricultura; agropecuária e agroprocessamento; transporte marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário; comércio geral com importação de diversos bens e produtos; prestação de serviços de consultoria na área financeira; investimentos; financiamentos; logística, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dexing Feng;
- Número ou marcador, página 15: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
- Número ou marcador, página 15: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
- Texto do artigo, página 15: o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 15: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 16: a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 16: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 16: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
- Número ou marcador, página 16: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 16: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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