III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 232/2019
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 2 de Dezembro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 232
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 2 de Dezembro de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 232
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kuguta Kuxanda. Associação Pobreza Acabou. Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI). Afritude Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cilix Software, S.A. Continental Plant Hire, Limitada. Dental care, Limitada. Emem Carvão Moatize, S.A. EMOCTRAG’EPIs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviro Mining, Limitada. Focus 7 Exploration, Limitada. Global Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada. JA Import & Export, Limitada. KM Multiservice, Limitada. Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A. Manvia Condutas, Limitada. Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Msawise Ruby Mining, Limitada. Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngoma Agri Business, Limitada Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Beach Lodge, Limitada. Paradise Beach Resort, Limitada. Paradise Laisure Resort, Limitada. Pizza House 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomene Dive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Cronus Minerals, Limitada. T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techno-Cyma Consultores, Limitada. Tecnigeo, Limitada. Transalt, Limitada. World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xelin Serviços, Limitada. Xuxa Servicos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, Localidade de Pungue-Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kuguta Kuxanda, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kuguta Kuxanda.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Pobreza Acabou, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por Lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Pobreza Acabou.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, localidade de Pungue-Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI), juntando ao pedido o estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por Lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como
- Texto do artigo, página 2: pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Kuguta Kuxanda Mugoe
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kuguta Kuxanda no posto administrativo de Pungue Sul, distrito de Vanduzi – província de Manica, juntando para efeito estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Enia João Tiago;
- Texto do artigo, página 2: b) Lencastro Vasco Mandiquisse;
- Texto do artigo, página 2: c) Fernando João Tiago;
- Texto do artigo, página 2: d) Luís João Tiago;
- Texto do artigo, página 2: e) Tacaridua João Tiago;
- Texto do artigo, página 2: f) Chacanhuca João Tiago;
- Texto do artigo, página 2: g) Lídia Gonçalves Dique;
- Texto do artigo, página 2: h) Amizane Ventura Chivunde;
- Texto do artigo, página 2: i) Basílio João Tiago; e
- Texto do artigo, página 2: j) João Tiago.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação Kuguta Kuxanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da
- Texto do artigo, página 2: associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 2: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Fundo da associação Fundos sociais
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 50,00MT.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 5,00MT.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Associação Pobreza Acabou – Vanduzi
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Pobreza Acabou no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Filomena Ângelo Tarua Silvério;
- Texto do artigo, página 3: b) Samuel Pedro Samuel;
- Texto do artigo, página 3: c) Pedro Samuel;
- Texto do artigo, página 3: d) Júlio Muonde Manuel;
- Texto do artigo, página 3: e) Xadreque Samuel Madobi;
- Texto do artigo, página 3: f) Belinha Devi;
- Texto do artigo, página 3: g) Cândido Muonde;
- Texto do artigo, página 3: h) Anita Domingos;
- Texto do artigo, página 3: i) Zefanias Manuel Francisco;
- Texto do artigo, página 3: j) Baptista Ribeiro Silvério.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Pobreza Acabou, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação Pobreza Acabou tem por objectivo a produção e comercialização agropecuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Pobreza Acabou poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 3: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 3: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar
- Texto do artigo, página 4: com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundo da associação Fundos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da
- Texto do artigo, página 4: associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi (UDAC-Vanduzi)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC – Vanduzi no posto administrativo de Vanduzi, sede de Vanduzi, localidade de Vanduzi, no distrito de Vanduzi– província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Nomes dos representantes:
- Número ou marcador, página 4: a) Romão Mpantissane;
- Número ou marcador, página 4: b) Alexandre Júnior Chinhampumbi;
- Número ou marcador, página 4: c) José António;
- Número ou marcador, página 4: d) Mateus Henriques Sixpence;
- Número ou marcador, página 4: e) Casimira Jemusse Garai;
- Número ou marcador, página 4: f) Rocha Luís Queface;
- Número ou marcador, página 4: g) Saimone Joaquim Muendoassulo;
- Número ou marcador, página 4: h) Tito Alficha Jeque;
- Número ou marcador, página 4: i) Fungai Sami Bessamo;
- Número ou marcador, página 4: j) Mário Chuva.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC - Vanduzi é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na vila do distrito de Vanduzi, localidade de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC - Vanduzi – é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras como poupança e crédito rotativo visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi - UDAC - Vanduzi subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC - Vanduzi tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver a comercialização dos produtos agro-pecuários e de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para ser membro da União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC - Vanduzi, é necessário matricularse, pagando um valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) e obter a aprovação da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aderir a associação por livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi - UDAC-Vanduzi todas as associações de camponeses do distrito de Vanduzi, desde que aceitem os estatutos e programas da Uniao.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Também podem ser membros da União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC - Vanduzi, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade
- Texto do artigo, página 5: e inferiores a 90 anos em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi – UDAC - Vanduzi, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as associações que tenham subscrito a escritura da constituição da União de associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as associações que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da União das associações e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos, todas as pessoas e associações nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da UDAC - Vanduzi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da União;
- Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da União;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela União como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da União;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da União;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da União, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas assembleias gerais da União;
- Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da União de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo à Uniao;
- Número ou marcador, página 5: g) Pagar as quotas mensais estipuladas pela União.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da União;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da União;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos, tem o dever de:
- Texto do artigo, página 5: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 45 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na União.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão e penas aplicadas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeito as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagamento de multa segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 5: d) Exoneração do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São expulsos da União, os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da União;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a União quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: c) Sendo responsáveis por danos causados a União, se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão dos membros da União, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A expulsao só é decidida pela Assembleia Geral depois de ouvirem e analisar os casos apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da União Distrital das Associações de Camponeses de Vanduzi -UDAC- Vanduzi são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da União poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Três) A jóia é de 5 mil meticais e quotas de 200 meticais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da União, são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da União e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da União.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competencias da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da União;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da União;
- Número ou marcador, página 6: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da União;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 4 membros, sendo 1 presidente, 1 vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos, 1 secretário e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 3 anos, não podendo serem eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Funcionamento da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros efectivos mais um;
- Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias;
- Número ou marcador, página 6: e) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor da receita da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar as normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda do mandato dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 elementos sendo 1 presidente, 1 vicepresidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por 1 secretário e 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da União e de orientação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a tres mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a União e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a União junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas, submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir provisoriamente junto com os membros fundadores sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Encaminhar para Assembleia Geral as novas associações para ractificar; g)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 6: j) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituido por 5 elementos, 1 presidente, 1 vice presidente, 1 secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de tres anos e é limitado à tres vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita da União sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da União;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dental Care, Limitada
- Certidão de registo Emem Carvão Moatize, S.A.
- Certidão de registo EMOCTRAG’EPIs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviro Mining, Limitada
- Certidão de registo Focus 7 Exploration, Limitada
- Certidão de registo Global Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
- Certidão de registo JA Import & Export, Limitada
- Certidão de registo KM Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Kukwira, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Manvia Condutas, Limitada
- Certidão de registo Kukwira, S.A.
- Certidão de registo Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Msawise Ruby Mining, Limitada
- Certidão de registo Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngoma Agri Business, Limitada
- Certidão de registo Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Paradise Laisure Resort, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
- Certidão de registo Pizza House 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pomene Dive – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techno-Cyma Consultores, Limitada
- Certidão de registo Tecnigeo, Limitada
- Certidão de registo Transalt, Limitada
- Certidão de registo World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Kuguta Kuxanda Mugoe
- Certidão de registo Xuxa Serviços, Limitada
- Diploma Associação Pobreza Acabou – Vanduzi
- Certidão de registo Afritude Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cilix Software, S.A.
- Certidão de registo Continental Plant Hire, Limitada