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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Global Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100759756, uma entidade denominada Global Design Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 16: Valentim Pedro Tsucana, solteiro, maior, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.º 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204738C, emitido a 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação Global Design — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2389, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) Estampagem de matrículas de viaturas e reboques motorizados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Rastreamento de viaturas, alarme e CCTV.
- Número ou marcador, página 16: Três) Trabalhos gráficos, publicidade, marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Serigrafia em tecidos, vidros, PVC, plásticos, fabrico de reclames, etc.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Valentim Pedro Tsucana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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