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Texto do artigo · p. 17 KM Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249751, uma entidade denominada KM Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada KM Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, casada com Edgar Bruno Chambal, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101610720F, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4;
Texto do artigo · p. 17 Edgar Bruno Chambal, casado com Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333262I, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4, representado neste acto pela sua procuradora Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade rege-se pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de KM Multiservice, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kannet Kaunda, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de consultoria, procurement e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal;
Número ou marcador · p. 18 b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edgar Bruno Chambal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pela sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Oito) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
Texto do artigo · p. 18 líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KM Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249751, uma entidade denominada KM Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada KM Multiservice, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, casada com Edgar Bruno Chambal, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 17: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101610720F, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4;
  6. Texto do artigo, página 17: Edgar Bruno Chambal, casado com Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333262I, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4, representado neste acto pela sua procuradora Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal.
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade rege-se pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de KM Multiservice, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kannet Kaunda, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de consultoria, procurement e venda de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edgar Bruno Chambal.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pela sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, que fica desde já nomeada administradora.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 18: Oito) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Balanço e lucros)
  44. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
  45. Texto do artigo, página 18: líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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