Associação Kuguta Kuxanda Mugoe

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Associação Kuguta Kuxanda Mugoe

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Texto do artigo · p. 2 Associação Kuguta Kuxanda Mugoe
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kuguta Kuxanda no posto administrativo de Pungue Sul, distrito de Vanduzi – província de Manica, juntando para efeito estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Enia João Tiago;
Texto do artigo · p. 2 b) Lencastro Vasco Mandiquisse;
Texto do artigo · p. 2 c) Fernando João Tiago;
Texto do artigo · p. 2 d) Luís João Tiago;
Texto do artigo · p. 2 e) Tacaridua João Tiago;
Texto do artigo · p. 2 f) Chacanhuca João Tiago;
Texto do artigo · p. 2 g) Lídia Gonçalves Dique;
Texto do artigo · p. 2 h) Amizane Ventura Chivunde;
Texto do artigo · p. 2 i) Basílio João Tiago; e
Texto do artigo · p. 2 j) João Tiago.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação Kuguta Kuxanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da
Texto do artigo · p. 2 associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 2 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Fundo da associação Fundos sociais
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 50,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 5,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Kuguta Kuxanda Mugoe
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kuguta Kuxanda no posto administrativo de Pungue Sul, distrito de Vanduzi – província de Manica, juntando para efeito estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 2: a) Enia João Tiago;
  4. Texto do artigo, página 2: b) Lencastro Vasco Mandiquisse;
  5. Texto do artigo, página 2: c) Fernando João Tiago;
  6. Texto do artigo, página 2: d) Luís João Tiago;
  7. Texto do artigo, página 2: e) Tacaridua João Tiago;
  8. Texto do artigo, página 2: f) Chacanhuca João Tiago;
  9. Texto do artigo, página 2: g) Lídia Gonçalves Dique;
  10. Texto do artigo, página 2: h) Amizane Ventura Chivunde;
  11. Texto do artigo, página 2: i) Basílio João Tiago; e
  12. Texto do artigo, página 2: j) João Tiago.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 2: Associação Kuguta Kuxanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da
  29. Texto do artigo, página 2: associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  33. Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  34. Número ou marcador, página 2: Seis) Assuntos a discutir:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Plano de actividades.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia
  40. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: Órgão de gestão
  43. Texto do artigo, página 2: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete-lhe em particular:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: Funcionamento do Conselho de Gestão
  55. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: Fundo da associação Fundos sociais
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 50,00MT.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 5,00MT.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 3: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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