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Texto do artigo · p. 21 Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos
Texto do artigo · p. 21 termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101241122 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Edson Henrique Arlindo Machel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 27 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão n.º 4, casa n.º 29.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 28, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte de produtos, mercadoria e veículos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.––
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Machel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, a salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A empresa é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura de pelo menos um director;
Número ou marcador · p. 22 b) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o sócio Edson Machel;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos
  3. Texto do artigo, página 21: termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101241122 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Edson Henrique Arlindo Machel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 27 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão n.º 4, casa n.º 29.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 28, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comunicação e marketing;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e relacionados;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Transporte de produtos, mercadoria e veículos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.––
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
  23. Texto do artigo, página 22: mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, distribuída da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Machel.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, a salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 22: A empresa é obrigada:
  35. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura de pelo menos um director;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o sócio Edson Machel;
  37. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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