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Texto do artigo · p. 27 Tecnigeo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250008, uma entidade denominada, Tecnigeo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 David Rodolfo Guilima, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590739P, emitido aos 20 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Edilson Horácio Matiquite, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243573M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Melo Sérgio Cuamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578685F, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 27 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tecnigeo, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Tecnigeo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Treinamento no uso de sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de topografia, fotogrametria e geodesia;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de geocodificação de endereços;
Número ou marcador · p. 27 d) Produção cartográfica;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de sig web, desktop e móvel; e;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de equipamentos topo-geodésicos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou ações de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e /ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio David Rodolfo Guilima;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio Edilson Horácio Matiquite;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais (16.670, 00MT), equivalente a 33.34%, do capital social, pertencente ao sócio Melo Sérgio
Texto do artigo · p. 27 Cuamba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode para o desenvolvimento da sociedade o capital ser aumentado uma ou mais vezes, si os sócios assim o deliberarem, na proporção de respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e alienação de quota)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência bem como a representação da sociedade com ou sem remuneração ficará ao cargo do sócio David Rodolfo Guilima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade no todo ou em outras partes dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A gerência, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura apenas do gerente indicado no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de mandatário/os dentro dos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tecnigeo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250008, uma entidade denominada, Tecnigeo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: David Rodolfo Guilima, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590739P, emitido aos 20 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Edilson Horácio Matiquite, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243573M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Melo Sérgio Cuamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578685F, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
  6. Texto do artigo, página 27: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tecnigeo, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade Tecnigeo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das actividades seguintes:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Treinamento no uso de sistemas de informação geográfica;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de topografia, fotogrametria e geodesia;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de geocodificação de endereços;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Produção cartográfica;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de sig web, desktop e móvel; e;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Venda de equipamentos topo-geodésicos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou ações de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e /ou entidades de direito público ou privado.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), dividido da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio David Rodolfo Guilima;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio Edilson Horácio Matiquite;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais (16.670, 00MT), equivalente a 33.34%, do capital social, pertencente ao sócio Melo Sérgio
  29. Texto do artigo, página 27: Cuamba.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode para o desenvolvimento da sociedade o capital ser aumentado uma ou mais vezes, si os sócios assim o deliberarem, na proporção de respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Cessão e alienação de quota)
  34. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 27: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência bem como a representação da sociedade com ou sem remuneração ficará ao cargo do sócio David Rodolfo Guilima.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade no todo ou em outras partes dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da gerência.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 27: A gerência, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura apenas do gerente indicado no artigo sétimo;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário/os dentro dos limites do mandato.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou participação do capital de outras sociedades.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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