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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Continental Plant Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101030385, uma entidade denominada Continental Plant Hire, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Fernando Mark Anthony Frasco, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315363F, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 9: Alberto Fernando Djate Frasco, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido em Maputo, a 10 de Abril de 2010, residente na cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 9: Raimundo Jafet Frasco, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293632B, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2015, residente na cidade de Matola. Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Continental Plant Hire, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Mulungo, n.º 103, résdo-chão, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Aluguer e fornecimento de equipamento e maquinaria para construção;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística de carga;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 9: d) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mark Anthony Frasco;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frasco; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Jafet Frasco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é gerida por ambos os sócios, bastando assinatura de um para obrigar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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