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Texto do artigo · p. 28 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi alterada administração e representação da sociedade Transalt, Limitada, registada sob o número 100383772, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos,
Texto do artigo · p. 28 requerer extractos bancários e soli citar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachados.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Transalt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi alterada administração e representação da sociedade Transalt, Limitada, registada sob o número 100383772, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos,
  8. Texto do artigo, página 28: requerer extractos bancários e soli citar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
  10. Número ou marcador, página 28: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
  11. Número ou marcador, página 28: d) Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachados.
  12. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Novembro de 2019.
  13. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
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