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Texto do artigo · p. 7 Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101250083, uma entidade denominada Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Carlos Alberto da Silva Amado, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C475906, de 11 de Agosto de 2017 e válido até 11 de Agosto de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de consultoria em elaboração, planeamento, gestão e fiscalização de projectos de construção civil e infraestruturas e afins bem como representação comercial de bens e materiais associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Silva Amado desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio e/ou e administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir e vender bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101250083, uma entidade denominada Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Carlos Alberto da Silva Amado, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C475906, de 11 de Agosto de 2017 e válido até 11 de Agosto de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e representações)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de consultoria em elaboração, planeamento, gestão e fiscalização de projectos de construção civil e infraestruturas e afins bem como representação comercial de bens e materiais associados.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Silva Amado desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e/ou e administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e vender bens móveis e imóveis.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  22. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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