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- Texto do artigo, página 18: Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Mozbizlink, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, esta matriculada no
- Texto do artigo, página 19: Livro de Registo Comercial sob numero oitenta e seis, a folhas cinquenta verso do Livro C, traço Um, com mesma data de matricula, sob
- Texto do artigo, página 19: o número oitenta e dois, a folhas cento vinte e oito do Livro E, barra Um esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa assume a forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando o nome Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e fechamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: O objectivo da empresa é:
- Número ou marcador, página 19: a) Criar várias relações comerciais com indivíduos e empresas, identificando várias oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Marketing de Moçambique e oportunidades em Moçambique consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de negócios;
- Número ou marcador, página 19: d) Empreendimentos de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Auxiliar investidores estrangeiros na expansão, registo e configuração de seus negócios em Moçambique, em associação com um grupo de especialistas e profissionais no âmbito de questões jurídicas, registos de empresas, autorizações de trabalho, contabilidade local de emprego, impostos e auditoria, vínculos comerciais locais, etc;
- Número ou marcador, página 19: f) Desenvolvimento e programas no turismo e hospedagem de treinamento, workshops e eventos de networking;
- Número ou marcador, página 19: g) Publicidade, marketing, distribuição e venda de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 19: h) Fornecer suporte de serviços para o crescimento dos negócios e acesso aos mercados;
- Texto do artigo, página 19: i)Investimento em negócios operacionais, comerciais, propriedades, turismo, projectos agrícolas e industriais; j)Consultoria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias, com o objectivo principal ou qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos accionistas, a empresa também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única cota pertencente a Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, divorciada, nascida no Porto, Portugal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00125488, emitida pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos 28 de Agosto de 2014, residente na África do Sul, 81 Albatross Drive, Fourways, Gauteng, 2021 e, ocasionalmente, em Massinga.
- Texto do artigo, página 19: Em particular, deseja constituir uma sociedade limitada, sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da companhia.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gestão, representação e ligação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da companhia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa será administrada e supervisionada pela sócia única accionista Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, que é nomeada directora-gerente e administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar das reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
- Número ou marcador, página 19: Três) O único membro (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da empresa, de acordo com a lei e estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao único membro (administrador):
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e praticar actos, prestar contas deles e também exercer as funções de árbitro; b)Adquirir, vender e trocar ou ceder como garantia os activos da empresa;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou subscrever participação em empresas estabelecidas ou a serem estabelecidas, bem como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 19: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 19: e) Abertura e gerenciamento de contas bancárias da empresa;
- Número ou marcador, página 19: f) Emprestar dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da empresa ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 19: g) Negociar e assinar contratos visando a concretização dos objectivos da companhia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 19: Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) parceiro (s) pelo cumprimento de seus mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Contratos da companhia)
- Texto do artigo, página 19: A companhia se compromete a assinar:
- Número ou marcador, página 19: a) Do administrador ou gerente da empresa para assuntos de natureza actual;
- Número ou marcador, página 19: b) Junta do gerente da empresa e do único parceiro por qualquer acto que vincule a empresa em qualquer importância acima de 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: c) Qualquer representante com poderes especiais para o ato, de acordo com a respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 19: d) No caso de processos legais, por um advogado nomeado para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando o trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A companhia será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A companhia pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a companhia não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da companhia (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsado antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para o único accionista.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A companhia abrirá e manterá, em nome da companhia, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da companhia em um ou mais bancos, conforme determinado periodicamente pela administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A companhia não pode misturar os fundos de nenhuma outra pessoa com os seus.
- Número ou marcador, página 20: Três) A companhia depositará em suas contas bancárias todos os seus fundos, receita operacional bruta, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as despesas da companhia, reembolso de empréstimos e distribuição de dividendos ao único membro serão pagas através das contas bancárias da companhia.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Nenhum pagamento pode ser feito nas contas bancárias da companhia, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Este acordo de associação será regido pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Nomeação dos membros dos órgãos sociais da companhia)
- Texto do artigo, página 20: Os membros dos cargos corporativos da companhia serão nomeados na primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 20: Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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