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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, localidade de Pungue-Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI), juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por Lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como
Texto do artigo · p. 2 pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, localidade de Pungue-Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI), juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por Lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como
  6. Texto do artigo, página 2: pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação União Distrital de Camponeses (UDAC VANDUZI).
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, em Vanduzi, aos 29 de Outubro de 2019. — A Administradora, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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