III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 232/2019
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- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre os relatórios e conta a direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a administração da União;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorra da aplicação dos estatutos ou regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Examinar a documentação da União com regularidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre as alterações do estatuto, exigem a presença de mais que a metade dos seus membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (O regulamento interno da associação)
- Texto do artigo, página 7: A elaboração do regulamento interno da União, compete ao Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A União poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 80% dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da União, o património será decidido pelos membros na assembleia Geral pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 7: Afritude Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198642, uma entidade
- Texto do artigo, página 7: denominada Afritude Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Hélder Fernando Ntimane, casado com Deolinda Fernando Ntimane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141563M, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Afritude Consultoria e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão de Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A gestão da sociedade compete a Hélder Fernando Ntimane, sendo necessária a intervenção do mesma na sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101250083, uma entidade denominada Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Carlos Alberto da Silva Amado, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C475906, de 11 de Agosto de 2017 e válido até 11 de Agosto de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e representações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Carlos Amado Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de consultoria em elaboração, planeamento, gestão e fiscalização de projectos de construção civil e infraestruturas e afins bem como representação comercial de bens e materiais associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Silva Amado desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e/ou e administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e vender bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cilix Software, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e dezanove, a Cilix Software, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 16484, com sede na rua dos desportistas, n.º 691, Prédio JAT 6.1, 14.º andar, em Assembleia Geral ordinária, deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade nos artigos terceiro, artigo quarto, artigo quinto, artigo décimo segundo, artigo décimo oitavo, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo
- Texto do artigo, página 8: vigésimo quarto, artigo vigésimo quinto, artigo vigésimo sexto, artigo vigésimo oitavo, artigo trigésimo terceiro e artigo trigésimo quarto. Em consequência das deliberações, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e forma de representação social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio JAT 6.1, 14.º andar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Importação, exportação e reexportação de produtos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, certificados de acções de espécie de acções)
- Número ou marcador, página 8: Três) Os certificados serão assinados por dois directores e uma assinatura do Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cilix Software, S.A.:
- Texto do artigo, página 8: a)Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: g) A remuneração do Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por pelo menos três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Delegação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, deverá designar o Presidente do Conselho Executivo, a quem delegará a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para o Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo por carta, correio electrónico ou via fax.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 8: O Presidente do Conselho Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Executivo, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal incumbem, entre outras, as seguintes competências e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre a informação financeira apresentada pelo Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertende ao accionista João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas as competências de Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho Executivo.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Continental Plant Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101030385, uma entidade denominada Continental Plant Hire, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Fernando Mark Anthony Frasco, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315363F, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 9: Alberto Fernando Djate Frasco, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido em Maputo, a 10 de Abril de 2010, residente na cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 9: Raimundo Jafet Frasco, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293632B, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2015, residente na cidade de Matola. Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Continental Plant Hire, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Mulungo, n.º 103, résdo-chão, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Aluguer e fornecimento de equipamento e maquinaria para construção;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística de carga;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 9: d) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mark Anthony Frasco;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frasco; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Jafet Frasco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é gerida por ambos os sócios, bastando assinatura de um para obrigar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dental Care, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Julho de dois mil e dezanove, exarada na sede social da sociedade Dental Care, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, número cento e vinte dois, primeiro andar, na cidade de Maputo, registada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100159732, deliberaram sobre a divisão, cessão da quota na valor de vinte mil meticais, que o sócio Dental Care, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, que cedeu à sócia Niúcha Patrícia de Sousa e Vasconcelos e outra no valor de dez mil meticais cedeu ao sócio Gilberto Coelho Fernandes.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Niúcha Patrícia de Sousa e Vasconcelos;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Coelho Fernandes; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma última quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Emem Carvão Moatize, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101245896, uma entidade denominada Emem Carvão Moatize, S.A., celebrado nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 332 do mesmo Diploma Legal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, com a denominação Emem Carvão Moatize, S.A., e vai reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, quinto andar, Prédio JAT 1, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos accionistas reunidos em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa de carvão mineral e demais recursos minerais associados;
- Texto do artigo, página 10: b)Produção, tratamento, processamento e comercialização de carvão mineral e minerais associados, incluindo produtos derivados;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento de projectos de exploração mineira em parceria com outras sociedades nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a realização das actividades e operações mineiras da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, bem como associar-se a outras sociedades e/ou participar no capital de outras sociedades para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o parecer favorável do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, as acções poderão ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções conterão sempre as assinaturas de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá adquirir ou alienar acções próprias, emitir obrigações, bem como adquirir obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas poderão ser exigidos para a realização de prestações suplementares, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos termos e condições constantes de deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão prestar suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com a excepção do Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os accionistas quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até dois dias antes da data fixada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem o substituir convocar com 15 (quinze) dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou dos accionistas que representem pelo menos 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e delibera sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do exercício findo a 31 de Dezembro, com o respectivo parecer do Fiscal Único, delibera sobre a aplicação dos resultados, e elege quando for caso disso, os membros da Mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer outras matérias de interesse da sociedade, desde que expressamente indicadas na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, podendo porém, reunir-se, em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados, que reúnam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia Geral podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os acionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados e recebidos pelo Presidente da Mesa até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Apenas serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a 60% (sessenta por cento) do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) A aprovação das contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) O aumento ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) A redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: f) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) A transmissão de participações a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: h) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em Assembleia Geral convocada, para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova Assembleia Geral, convocada, pelo menos, 15 (quinze) dias depois.
- Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Para além do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciação do relatório e contas do exercício social, incluindo o respectivo parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuição e aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: e) Emissão de acções ou obrigações;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, incluindo os respectivos presidentes; g)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: h) Subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: i) Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: j) Nomeação de auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e
- Número ou marcador, página 12: l) Outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e representação da sociedade, composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco), eleitos em Assembleia Geral, por um período de 4 (quatro) anos, podendo tal período ser renovado por decisão da Assembleia Geral, por um máximo de dois períodos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete igualmente à Assembleia Geral designar, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores terão direito a uma remuneração mensal a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Na falta ou impedimento definitivo de um administrador, o mesmo será substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso de falta ou impedimento temporário do presidente, o Conselho de Administração escolherá dentre os seus membros que o substitua.
- Texto do artigo, página 12: Sétimo) Para o primeiro mandato de quatro anos, são desde já nomeados administradores Celestino Pedro Sitoe, Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Alexandre, Administrador Operacional e Daniel Frazão Chale, Administrador Financeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 12: activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete, em particular, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 12: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: e) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Executar e fazer cumprir preceitos legais, estatutários e deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, bem como constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, fixando as condições e limites das competências e poderes delegados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam a destituição do administrador, a perda a favor da sociedade da caução que tenha prestado e a obrigação do administrador indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne-se, pelo menos, uma vez em cada 30 (trinta) dias e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 13: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local do território nacional a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores à reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração constituise e delibera validamente quando a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do diretor-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um mandatário especialmente constituído pelo Conselho de Administração e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como movimentar contas bancárias é necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador ou de dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 13: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Fiscal Único, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional, eleito em Assembleia Geral por um período de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade, das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderá haver trimestral e extraordinariamente reuniões entre o Fiscal Único e o Conselho de Administração sempre que for convocada pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões referidas no número anterior terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que entender conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 13: Um) As convocatórias das reuniões com o Fiscal Único deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência relativamente à data das reuniões.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As convocatórias deverão incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhadas de todos os elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Actas das reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) As actas das reuniões do Fiscal Único devem ser registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os presentes, as
- Texto do artigo, página 13: deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As actas das reuniões produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ocorrendo uma dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: EMOCTRAG’EPIs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210596, uma entidade denominada EMOCTRAG’EPIs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jaime José Lubrino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983581J, emitido a 28 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine, Avenida Sebastião M. Mabote, quarteirão 41, casa n.º 15, Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Mussá Júnior Abá Cassamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205448I, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão A, casa n.º 36, célula 1, Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EMOCTRAG’EPIs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 41, casa n.º 15, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
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