III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2019

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Número ou marcador · p. 14 a) Venda de equipamentos de protecção individual e sinalização; e
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material informático e papelaria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime José Lubrino; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Júnior Abá Cassamo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime José Lubrino e Mussá Júnior Abá Cassamo, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Enviro Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101223167, uma entidade denominada Enviro Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 António Sumaera Madane, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793216S, emitido a 27 de Maio de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 555, décimo segundo andar, flat 2, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Lucas Sumaera Madane, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839353S, emitido a 9 de Março de 2016, residente no bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Enviro Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, no oitavo andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social: exploração mineira, processamento, tratamento, comercialização, exportação de recursos minerais e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 32.800,00MT (trinta e dois mil, oitocentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio António Sumaera Madane; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais), representativa de 20%, pertencente ao sócio Lucas Sumaera Madane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio António Sumaera Madane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Focus 7 Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade Focus 7 Exploration,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 15 o NUEL 100997304, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, na sequência da transformação da empresa em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Focus 7 Exploration, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes, n.º 225, segundo andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; agricultura; agropecuária e agroprocessamento; transporte marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário; comércio geral com importação de diversos bens e produtos; prestação de serviços de consultoria na área financeira; investimentos; financiamentos; logística, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dexing Feng;
Número ou marcador · p. 15 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
Número ou marcador · p. 15 c) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
Texto do artigo · p. 15 o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 16 a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 16 b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 16 a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 16 b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 16 c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100759756, uma entidade denominada Global Design Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 16 Valentim Pedro Tsucana, solteiro, maior, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.º 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204738C, emitido a 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptada a denominação Global Design — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2389, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Estampagem de matrículas de viaturas e reboques motorizados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Rastreamento de viaturas, alarme e CCTV.
Número ou marcador · p. 16 Três) Trabalhos gráficos, publicidade, marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Serigrafia em tecidos, vidros, PVC, plásticos, fabrico de reclames, etc.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Valentim Pedro Tsucana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada, registada sob NUEL 100829215, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) cada uma, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Luís Filipe de Figueiredo Batista, José Herdade Batista e Maria José Balças de Figueiredo respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JA Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101140083, a sociedade JA Import & Export, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e representações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de JA Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)Despacho para desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria e assessoria aduaneira e contabilidade; e
Número ou marcador · p. 17 d) Importação, exportação e trânsito internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daruce Anuário António, solteiro, maior, natural de MacuseNamacura, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101886025F, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111155771;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Joyce Ndalama, solteira, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize,
Texto do artigo · p. 17 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105041210C, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 106090858.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada pela sócia Joyce Ndalama, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 a) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 KM Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249751, uma entidade denominada KM Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada KM Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, casada com Edgar Bruno Chambal, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101610720F, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4;
Texto do artigo · p. 17 Edgar Bruno Chambal, casado com Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333262I, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4, representado neste acto pela sua procuradora Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade rege-se pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de KM Multiservice, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kannet Kaunda, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de consultoria, procurement e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal;
Número ou marcador · p. 18 b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edgar Bruno Chambal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pela sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Oito) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
Texto do artigo · p. 18 líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kukwira, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Kukwira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100590867, procedeu-se a mudança de denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da mudança de denominação, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., e tem a sua sede social em bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Manvia Condutas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos da publicação, por acta datada de vinte e sete de Agosto do ano dois mil e dezanove, pelas oito horas na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Manvia Condutas Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, edifício Millennium Park, décimo quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL cem milhões quatrocentos e quarenta mil e oito, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram por unanimidade no ponto dois desta acta, a extinção da sociedade Manvia Condutas, Limitada e por inexistência do activo e do passivo não existe a necessidade de realizar qualquer partilha.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kukwira, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Kukwira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100590867, procedeu-se a mudança de denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da mudança de denominação, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., e tem a sua sede social em bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Mozbizlink, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, esta matriculada no
Texto do artigo · p. 19 Livro de Registo Comercial sob numero oitenta e seis, a folhas cinquenta verso do Livro C, traço Um, com mesma data de matricula, sob
Texto do artigo · p. 19 o número oitenta e dois, a folhas cento vinte e oito do Livro E, barra Um esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa assume a forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando o nome Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A empresa pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e fechamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objectivo da empresa é:
Número ou marcador · p. 19 a) Criar várias relações comerciais com indivíduos e empresas, identificando várias oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Marketing de Moçambique e oportunidades em Moçambique consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) Empreendimentos de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Auxiliar investidores estrangeiros na expansão, registo e configuração de seus negócios em Moçambique, em associação com um grupo de especialistas e profissionais no âmbito de questões jurídicas, registos de empresas, autorizações de trabalho, contabilidade local de emprego, impostos e auditoria, vínculos comerciais locais, etc;
Número ou marcador · p. 19 f) Desenvolvimento e programas no turismo e hospedagem de treinamento, workshops e eventos de networking;
Número ou marcador · p. 19 g) Publicidade, marketing, distribuição e venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 h) Fornecer suporte de serviços para o crescimento dos negócios e acesso aos mercados;
Texto do artigo · p. 19 i)Investimento em negócios operacionais, comerciais, propriedades, turismo, projectos agrícolas e industriais; j)Consultoria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias, com o objectivo principal ou qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos accionistas, a empresa também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única cota pertencente a Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, divorciada, nascida no Porto, Portugal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00125488, emitida pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos 28 de Agosto de 2014, residente na África do Sul, 81 Albatross Drive, Fourways, Gauteng, 2021 e, ocasionalmente, em Massinga.
Texto do artigo · p. 19 Em particular, deseja constituir uma sociedade limitada, sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da companhia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gestão, representação e ligação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da companhia)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa será administrada e supervisionada pela sócia única accionista Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, que é nomeada directora-gerente e administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar das reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
Número ou marcador · p. 19 Três) O único membro (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da empresa, de acordo com a lei e estes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao único membro (administrador):
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e praticar actos, prestar contas deles e também exercer as funções de árbitro; b)Adquirir, vender e trocar ou ceder como garantia os activos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir ou subscrever participação em empresas estabelecidas ou a serem estabelecidas, bem como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 19 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 19 e) Abertura e gerenciamento de contas bancárias da empresa;
Número ou marcador · p. 19 f) Emprestar dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da empresa ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 g) Negociar e assinar contratos visando a concretização dos objectivos da companhia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) parceiro (s) pelo cumprimento de seus mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Contratos da companhia)
Texto do artigo · p. 19 A companhia se compromete a assinar:
Número ou marcador · p. 19 a) Do administrador ou gerente da empresa para assuntos de natureza actual;
Número ou marcador · p. 19 b) Junta do gerente da empresa e do único parceiro por qualquer acto que vincule a empresa em qualquer importância acima de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Qualquer representante com poderes especiais para o ato, de acordo com a respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 19 d) No caso de processos legais, por um advogado nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando o trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A companhia será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A companhia pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a companhia não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da companhia (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsado antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para o único accionista.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A companhia abrirá e manterá, em nome da companhia, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da companhia em um ou mais bancos, conforme determinado periodicamente pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A companhia não pode misturar os fundos de nenhuma outra pessoa com os seus.
Número ou marcador · p. 20 Três) A companhia depositará em suas contas bancárias todos os seus fundos, receita operacional bruta, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas as despesas da companhia, reembolso de empréstimos e distribuição de dividendos ao único membro serão pagas através das contas bancárias da companhia.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Nenhum pagamento pode ser feito nas contas bancárias da companhia, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Este acordo de associação será regido pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Nomeação dos membros dos órgãos sociais da companhia)
Texto do artigo · p. 20 Os membros dos cargos corporativos da companhia serão nomeados na primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Msawise Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249581, uma entidade denominada, Msawise Ruby Mining, Limitada. Shishir Kanakrai, casado, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 29 de Julho de 2019, com domicílio na rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Fura Services DMCC, sociedade comercial, registada sob o n.º DM 88986, com sede na na Unidade AU-12-K Gold Tower (AU) Talhão n.º JLT-PH1-13.ª, Jumeirahlakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e Monte Jesse Investimentos, S.A., sociedade comercial, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 840, bairro Sommarschild, Distrito Urbano 1, Maputo Cidade, registada na Conservatoria de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 101192407. Por elas foi dito que, o seu representante legal, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Msawise Ruby Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é na rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, sala n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste na prospecção, pesquisa e exploração de minerais, incluindo de pedras preciosas como rubi, prestação de serviços na área de perfuração, pesquisa, exploração e processamento de minerais, pedras preciosas, incluindo de rubi, comércio geral, comercialização de pedras preciosas e minerais, incluindo de rubi, importação e exportação de bens e equipamentos industriais, mineiros, agricultura, plantio de árvores, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Fura Services DMCC, subscreve uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 b) Monte Jesse Investimentos, S.A., subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente, exmos senhores Devidas Shetty, Chandra Shekhar Singh, Ashim Kumar Roy, Rahul Mohan Gopal e o senhor André Duwa Massaite, tendo sido Devidas Shetty nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Venda de equipamentos de protecção individual e sinalização; e
  2. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material informático e papelaria.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Capital social
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime José Lubrino; e
  7. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Júnior Abá Cassamo
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime José Lubrino e Mussá Júnior Abá Cassamo, que ficam desde já nomeados administradores.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  14. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  16. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 14: Enviro Mining, Limitada
  18. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101223167, uma entidade denominada Enviro Mining, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 14: António Sumaera Madane, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793216S, emitido a 27 de Maio de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 555, décimo segundo andar, flat 2, cidade de Maputo; e
  20. Texto do artigo, página 14: Lucas Sumaera Madane, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839353S, emitido a 9 de Março de 2016, residente no bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Enviro Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, no oitavo andar.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: exploração mineira, processamento, tratamento, comercialização, exportação de recursos minerais e consultoria ambiental.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 32.800,00MT (trinta e dois mil, oitocentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio António Sumaera Madane; e
  39. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais), representativa de 20%, pertencente ao sócio Lucas Sumaera Madane.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio António Sumaera Madane.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Casos fortuitos)
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  53. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 14: Focus 7 Exploration, Limitada
  55. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade Focus 7 Exploration,
  56. Texto do artigo, página 15: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  57. Texto do artigo, página 15: o NUEL 100997304, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, na sequência da transformação da empresa em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Firma e duração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Focus 7 Exploration, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, Rua Fernão Lopes, n.º 225, segundo andar.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; agricultura; agropecuária e agroprocessamento; transporte marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário; comércio geral com importação de diversos bens e produtos; prestação de serviços de consultoria na área financeira; investimentos; financiamentos; logística, contabilidade e auditoria.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  74. Número ou marcador, página 15: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dexing Feng;
  75. Número ou marcador, página 15: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
  76. Número ou marcador, página 15: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
  80. Texto do artigo, página 15: o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  87. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  88. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; e
  93. Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  95. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 15: (Quórum e representação na assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  101. Número ou marcador, página 15: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 15: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais; e
  103. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  111. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  115. Número ou marcador, página 16: a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
  116. Número ou marcador, página 16: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Período do exercício e contas)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  125. Número ou marcador, página 16: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  127. Número ou marcador, página 16: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  133. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  134. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  135. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: Global Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100759756, uma entidade denominada Global Design Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  138. Texto do artigo, página 16: Valentim Pedro Tsucana, solteiro, maior, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.º 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204738C, emitido a 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação Global Design — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: Sede
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2389, Maputo, Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: Objecto
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Estampagem de matrículas de viaturas e reboques motorizados.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Rastreamento de viaturas, alarme e CCTV.
  149. Número ou marcador, página 16: Três) Trabalhos gráficos, publicidade, marketing e procurement.
  150. Número ou marcador, página 16: Quatro) Serigrafia em tecidos, vidros, PVC, plásticos, fabrico de reclames, etc.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: Capital
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Valentim Pedro Tsucana.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 16: Administração
  157. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  159. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  160. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 16: Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
  162. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada, registada sob NUEL 100829215, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 16: Capital social
  166. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) cada uma, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Luís Filipe de Figueiredo Batista, José Herdade Batista e Maria José Balças de Figueiredo respectivamente.
  167. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 16: JA Import & Export, Limitada
  169. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101140083, a sociedade JA Import & Export, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e representações sociais.
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de JA Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  177. Texto do artigo, página 17: a)Despacho para desembaraço aduaneiro;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Logística, mediação e intermediação comercial;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e assessoria aduaneira e contabilidade; e
  180. Número ou marcador, página 17: d) Importação, exportação e trânsito internacional de mercadorias.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 17: Capital social
  184. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuída da seguinte maneira:
  185. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daruce Anuário António, solteiro, maior, natural de MacuseNamacura, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101886025F, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111155771;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Joyce Ndalama, solteira, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize,
  187. Texto do artigo, página 17: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105041210C, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 106090858.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação.
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada pela sócia Joyce Ndalama, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  191. Número ou marcador, página 17: a) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  192. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2019. —
  198. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  199. Texto do artigo, página 17: KM Multiservice, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249751, uma entidade denominada KM Multiservice, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada KM Multiservice, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 17: Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, casada com Edgar Bruno Chambal, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade
  203. Texto do artigo, página 17: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101610720F, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4;
  204. Texto do artigo, página 17: Edgar Bruno Chambal, casado com Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333262I, emitido aos 13 de Setembro de 2019, na cidade de Maputo e, residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, bairro da Coop, prédio PH-2, flat 4, representado neste acto pela sua procuradora Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal.
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade rege-se pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de KM Multiservice, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kannet Kaunda, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de consultoria, procurement e venda de bens e serviços.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edgar Bruno Chambal.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pela sócia Laurinda Quinalda Matsinhe Chambal, que fica desde já nomeada administradora.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 18: Oito) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 18: (Balanço e lucros)
  242. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
  243. Texto do artigo, página 18: líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 18: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  252. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Kukwira, S.A.
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Kukwira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100590867, procedeu-se a mudança de denominação da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 18: Em consequência da mudança de denominação, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., e tem a sua sede social em bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, Maputo cidade.
  260. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  261. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 18: Manvia Condutas, Limitada
  263. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos da publicação, por acta datada de vinte e sete de Agosto do ano dois mil e dezanove, pelas oito horas na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Manvia Condutas Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, edifício Millennium Park, décimo quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL cem milhões quatrocentos e quarenta mil e oito, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram por unanimidade no ponto dois desta acta, a extinção da sociedade Manvia Condutas, Limitada e por inexistência do activo e do passivo não existe a necessidade de realizar qualquer partilha.
  264. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 18: Kukwira, S.A.
  266. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Kukwira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100590867, procedeu-se a mudança de denominação da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 18: Em consequência da mudança de denominação, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., e tem a sua sede social em bairro Sommerchield, rua Faria de Sousa, n.º 19, Maputo cidade.
  271. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  272. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 18: Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Mozbizlink, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, esta matriculada no
  275. Texto do artigo, página 19: Livro de Registo Comercial sob numero oitenta e seis, a folhas cinquenta verso do Livro C, traço Um, com mesma data de matricula, sob
  276. Texto do artigo, página 19: o número oitenta e dois, a folhas cento vinte e oito do Livro E, barra Um esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 19: (Natureza, duração, denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa assume a forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando o nome Mozbizlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
  283. Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e fechamento.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 19: O objectivo da empresa é:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Criar várias relações comerciais com indivíduos e empresas, identificando várias oportunidades de negócios;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Marketing de Moçambique e oportunidades em Moçambique consultoria de negócios;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Administração de negócios;
  290. Número ou marcador, página 19: d) Empreendimentos de marketing e publicidade;
  291. Número ou marcador, página 19: e) Auxiliar investidores estrangeiros na expansão, registo e configuração de seus negócios em Moçambique, em associação com um grupo de especialistas e profissionais no âmbito de questões jurídicas, registos de empresas, autorizações de trabalho, contabilidade local de emprego, impostos e auditoria, vínculos comerciais locais, etc;
  292. Número ou marcador, página 19: f) Desenvolvimento e programas no turismo e hospedagem de treinamento, workshops e eventos de networking;
  293. Número ou marcador, página 19: g) Publicidade, marketing, distribuição e venda de produtos e serviços;
  294. Número ou marcador, página 19: h) Fornecer suporte de serviços para o crescimento dos negócios e acesso aos mercados;
  295. Texto do artigo, página 19: i)Investimento em negócios operacionais, comerciais, propriedades, turismo, projectos agrícolas e industriais; j)Consultoria de importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias, com o objectivo principal ou qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos accionistas, a empresa também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
  298. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  300. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única cota pertencente a Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, divorciada, nascida no Porto, Portugal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00125488, emitida pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos 28 de Agosto de 2014, residente na África do Sul, 81 Albatross Drive, Fourways, Gauteng, 2021 e, ocasionalmente, em Massinga.
  302. Texto do artigo, página 19: Em particular, deseja constituir uma sociedade limitada, sociedade anónima.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  305. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da companhia.
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gestão, representação e ligação
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da companhia)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa será administrada e supervisionada pela sócia única accionista Maria da Graça Cardoso Bagnari Schutte, que é nomeada directora-gerente e administradora.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar das reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) O único membro (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da empresa, de acordo com a lei e estes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao único membro (administrador):
  313. Número ou marcador, página 19: a) Representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e praticar actos, prestar contas deles e também exercer as funções de árbitro; b)Adquirir, vender e trocar ou ceder como garantia os activos da empresa;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou subscrever participação em empresas estabelecidas ou a serem estabelecidas, bem como em qualquer associação ou grupo económico;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte dos bens da empresa;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Abertura e gerenciamento de contas bancárias da empresa;
  317. Número ou marcador, página 19: f) Emprestar dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da empresa ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
  318. Número ou marcador, página 19: g) Negociar e assinar contratos visando a concretização dos objectivos da companhia.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  320. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  321. Texto do artigo, página 19: Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) parceiro (s) pelo cumprimento de seus mandatos.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  323. Texto do artigo, página 19: (Contratos da companhia)
  324. Texto do artigo, página 19: A companhia se compromete a assinar:
  325. Número ou marcador, página 19: a) Do administrador ou gerente da empresa para assuntos de natureza actual;
  326. Número ou marcador, página 19: b) Junta do gerente da empresa e do único parceiro por qualquer acto que vincule a empresa em qualquer importância acima de 100.000,00MT;
  327. Número ou marcador, página 19: c) Qualquer representante com poderes especiais para o ato, de acordo com a respectiva procuração; ou
  328. Número ou marcador, página 19: d) No caso de processos legais, por um advogado nomeado para esse fim.
  329. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  331. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  332. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando o trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  335. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A companhia será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) A companhia pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
  339. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a companhia não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da companhia (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsado antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para o único accionista.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  342. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A companhia abrirá e manterá, em nome da companhia, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da companhia em um ou mais bancos, conforme determinado periodicamente pela administração.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A companhia não pode misturar os fundos de nenhuma outra pessoa com os seus.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) A companhia depositará em suas contas bancárias todos os seus fundos, receita operacional bruta, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as despesas da companhia, reembolso de empréstimos e distribuição de dividendos ao único membro serão pagas através das contas bancárias da companhia.
  347. Número ou marcador, página 20: Cinco) Nenhum pagamento pode ser feito nas contas bancárias da companhia, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  349. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
  350. Texto do artigo, página 20: Este acordo de associação será regido pela Lei Moçambicana.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  352. Texto do artigo, página 20: (Nomeação dos membros dos órgãos sociais da companhia)
  353. Texto do artigo, página 20: Os membros dos cargos corporativos da companhia serão nomeados na primeira assembleia geral.
  354. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  355. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 20: Msawise Ruby Mining, Limitada
  357. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249581, uma entidade denominada, Msawise Ruby Mining, Limitada. Shishir Kanakrai, casado, maior, natural
  358. Texto do artigo, página 20: de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 29 de Julho de 2019, com domicílio na rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Fura Services DMCC, sociedade comercial, registada sob o n.º DM 88986, com sede na na Unidade AU-12-K Gold Tower (AU) Talhão n.º JLT-PH1-13.ª, Jumeirahlakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e Monte Jesse Investimentos, S.A., sociedade comercial, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 840, bairro Sommarschild, Distrito Urbano 1, Maputo Cidade, registada na Conservatoria de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 101192407. Por elas foi dito que, o seu representante legal, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Msawise Ruby Mining, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, sala n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na prospecção, pesquisa e exploração de minerais, incluindo de pedras preciosas como rubi, prestação de serviços na área de perfuração, pesquisa, exploração e processamento de minerais, pedras preciosas, incluindo de rubi, comércio geral, comercialização de pedras preciosas e minerais, incluindo de rubi, importação e exportação de bens e equipamentos industriais, mineiros, agricultura, plantio de árvores, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  375. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 20: a) Fura Services DMCC, subscreve uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 20: b) Monte Jesse Investimentos, S.A., subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  382. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  385. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente, exmos senhores Devidas Shetty, Chandra Shekhar Singh, Ashim Kumar Roy, Rahul Mohan Gopal e o senhor André Duwa Massaite, tendo sido Devidas Shetty nomeado presidente do conselho de administração.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
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