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Texto do artigo · p. 29 Xuxa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 101249352, uma entidade denominada, Xuxa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 30 Flávio Elísio Jane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263160J, residente na Rua da Malhangalene, n.º 45, bairro da Malhangalene, Maputo, e
Texto do artigo · p. 30 Jane Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de sete de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e noventa e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com NUEL 100231808, sedeada na bairro da Coop, neste acto representada pelo Frederico Edson Jane, com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação de Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, PH 9, 3.o Andar, flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente
Texto do artigo · p. 30 relacionadas com um evento ou uma nova construção; d)Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
Número ou marcador · p. 30 e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Fica desde já nomeado o sócio Flávio Elísio Jane, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Xuxa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101249352, uma entidade denominada, Xuxa Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Flávio Elísio Jane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263160J, residente na Rua da Malhangalene, n.º 45, bairro da Malhangalene, Maputo, e
  6. Texto do artigo, página 30: Jane Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de sete de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e noventa e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com NUEL 100231808, sedeada na bairro da Coop, neste acto representada pelo Frederico Edson Jane, com poderes bastantes para este acto.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, PH 9, 3.o Andar, flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de lavandaria;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente
  20. Texto do artigo, página 30: relacionadas com um evento ou uma nova construção; d)Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Seis) Fica desde já nomeado o sócio Flávio Elísio Jane, administrador da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Gestão)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  53. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  56. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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