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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Xuxa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101249352, uma entidade denominada, Xuxa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 30: Flávio Elísio Jane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263160J, residente na Rua da Malhangalene, n.º 45, bairro da Malhangalene, Maputo, e
- Texto do artigo, página 30: Jane Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de sete de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e noventa e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com NUEL 100231808, sedeada na bairro da Coop, neste acto representada pelo Frederico Edson Jane, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, PH 9, 3.o Andar, flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 30: b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
- Número ou marcador, página 30: c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente
- Texto do artigo, página 30: relacionadas com um evento ou uma nova construção; d)Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
- Número ou marcador, página 30: e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Fica desde já nomeado o sócio Flávio Elísio Jane, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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