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Texto do artigo · p. 22 Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101212343, uma entidade denominada Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Miguel António Ferreira, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 22 natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101139573N, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Machava Socimol Km 15, quarteirão 8, casa n.º 543, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 17, n.º 5391, Infulene - Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral, com importação e exportação de roupas, electrodomésticos, produtos cosméticos, bijutarias, louças, camisetas, colchões, calçados;
Número ou marcador · p. 22 b) limpezas de resíduos e viaturas fossas e fumigações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Miguel António Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da administração gerência e representação Sessão I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel António Ferreira.
Texto do artigo · p. 23 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101212343, uma entidade denominada Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Miguel António Ferreira, solteiro maior,
  4. Texto do artigo, página 22: natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101139573N, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Machava Socimol Km 15, quarteirão 8, casa n.º 543, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 22: Da denominação
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 17, n.º 5391, Infulene - Matola, cidade da Matola.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Objecto
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral, com importação e exportação de roupas, electrodomésticos, produtos cosméticos, bijutarias, louças, camisetas, colchões, calçados;
  22. Número ou marcador, página 22: b) limpezas de resíduos e viaturas fossas e fumigações.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Miguel António Ferreira.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 23: Da administração gerência e representação Sessão I Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel António Ferreira.
  35. Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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