Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242935, uma sociedade denominada Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, casada, com o senhor Abudo Issufo Amade, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110105709877S, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Rua Comandante Gaivão, casa n.º 612, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 25 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 25 sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mahomed Siad Barre, flat n.º 25, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios e metais, platina, prata, ouro e actividades minerais.
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), correspondente a sócia unitária, Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Cristina Da Conceição Vedor Amade, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242935, uma sociedade denominada Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, casada, com o senhor Abudo Issufo Amade, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110105709877S, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Rua Comandante Gaivão, casa n.º 612, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato que se regerá
  6. Texto do artigo, página 25: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  10. Texto do artigo, página 25: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mahomed Siad Barre, flat n.º 25, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios e metais, platina, prata, ouro e actividades minerais.
  17. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), correspondente a sócia unitária, Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Cristina Da Conceição Vedor Amade, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: ( Dissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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