Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242935, uma sociedade denominada Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, casada, com o senhor Abudo Issufo Amade, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110105709877S, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Rua Comandante Gaivão, casa n.º 612, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 25: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
- Texto do artigo, página 25: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mahomed Siad Barre, flat n.º 25, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios e metais, platina, prata, ouro e actividades minerais.
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), correspondente a sócia unitária, Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Cristina Da Conceição Vedor Amade, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: ( Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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