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Texto do artigo · p. 7 Afritude Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198642, uma entidade
Texto do artigo · p. 7 denominada Afritude Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Hélder Fernando Ntimane, casado com Deolinda Fernando Ntimane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141563M, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Afritude Consultoria e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Hélder Fernando Ntimane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão de Hélder Fernando Ntimane.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A gestão da sociedade compete a Hélder Fernando Ntimane, sendo necessária a intervenção do mesma na sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Hélder Fernando Ntimane.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Afritude Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198642, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 7: denominada Afritude Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Hélder Fernando Ntimane, casado com Deolinda Fernando Ntimane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141563M, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Afritude Consultoria e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede, duração e objecto
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Capital social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Hélder Fernando Ntimane.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão de Hélder Fernando Ntimane.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUIARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Gerência
  20. Texto do artigo, página 7: A gestão da sociedade compete a Hélder Fernando Ntimane, sendo necessária a intervenção do mesma na sociedade em actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Balanço
  23. Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Hélder Fernando Ntimane.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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