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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Afritude Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198642, uma entidade
- Texto do artigo, página 7: denominada Afritude Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Hélder Fernando Ntimane, casado com Deolinda Fernando Ntimane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141563M, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Afritude Consultoria e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão de Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A gestão da sociedade compete a Hélder Fernando Ntimane, sendo necessária a intervenção do mesma na sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Hélder Fernando Ntimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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