III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2019

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Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) dos 5 (cinco) administradores, no âmbito dos
Texto do artigo · p. 21 poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos
Texto do artigo · p. 21 termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101241122 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Edson Henrique Arlindo Machel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 27 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão n.º 4, casa n.º 29.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 28, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte de produtos, mercadoria e veículos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.––
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Machel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, a salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A empresa é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura de pelo menos um director;
Número ou marcador · p. 22 b) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o sócio Edson Machel;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ngoma Agri Business, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil dezanove da sociedade, Ngoma Agribusiness, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101071391, deliberaram a mudança do seu (objecto, capital social), e consequentemente alteração parcial dos
Texto do artigo · p. 22 estatutos nos seus artigos terceiro e quarto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e bens alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de produtos agrícolas e diversos bens;
Número ou marcador · p. 22 c) Estudo de impacto ambiental, fiscalização de projectos, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de diversos materiais, bens, mobiliário, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 g) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis, e fumigação; e
Número ou marcador · p. 22 h) Recrutamento e seleção de pessoal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Sheila Bina Armindo Manhavel;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Fabião Salvador Mabunda.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101212343, uma entidade denominada Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Miguel António Ferreira, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 22 natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101139573N, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Machava Socimol Km 15, quarteirão 8, casa n.º 543, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 17, n.º 5391, Infulene - Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral, com importação e exportação de roupas, electrodomésticos, produtos cosméticos, bijutarias, louças, camisetas, colchões, calçados;
Número ou marcador · p. 22 b) limpezas de resíduos e viaturas fossas e fumigações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Miguel António Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da administração gerência e representação Sessão I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel António Ferreira.
Texto do artigo · p. 23 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 4% (quatro porcento) da quota detida pelo socio Luc Arthur France Chertien e 1% (um porcento) da quota detida pelo sócio Amilcar Domingos Orlando Macandja a favor de Stephus Daniel Otto, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien, titular da quota do valor nominal de 29%; Amílcar Domingos Orlando Macandja, titular da quota do valor nominal de 3%; Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%; Mark David Bates, titular da quota do valor nominal de 5%; Frederick cárter titular da quota do valor nominal de 5%; Pierre Van Der Meer, titular da quota do valor nominal de 5%; Louis Jacob Lourens, titular da quota do valor nominal de 5%; Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%; Malcolm Bruce Bentley, titular da quota do valor nominal de 5%; Bjorn Gunther Bkahler, titular da quota do valor nominal de 5%, Mervin Mcleod titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Mcleod titular da quota do valor nominal de 2,5%; Adrianis Johannes Janse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Johannes Claassens, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Mark raymond Ellis titular da quota do valor nominal
Texto do artigo · p. 23 de 2,5%; Deborah Ann Elis, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Andre David Coetze, titular da quota do valor nominal de 5% e Stephanus Daniel Otto, titular da quota do valor nominal de 5%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paradise Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida por Luc Arthur France Chertien a favor de Andrew Dale Nilsen, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, 4.050.000,00MT (quatro milhões e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em cinco quotas de seguinte modo: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 3.426.380MT (três milhões quatrocentos vinte e seis mil, correspondente a 84,528%, trezentos e oitenta meticais, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 403.080,00MT (quatrocentos e três mil e oitenta meticais), correspondente a 105; Andrew Dale Nilsen titular da quota do valor nominal de 201.540,00MT (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 5%, Pieter John Jacobs titular da quota do valor nominal de 16.650,00MT (dezasseis mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.41% e Cândido Joaquim Tafula, titular da quota do valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.062%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paradise Laisure Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais e está dividido em cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Jesper Busk Terkelsen, Michael Wohry, Marcus Heidmann, Rainer Kolbeck Ug, Axel Schnell, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e geral será exercida pelo sócio Jesper Busk Terkelsen, com poderes plenos para contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade de gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 15 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pizza House 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Adballah Daifi, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 CAPÍTUTO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pizza House 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 04 de Outubro, Parcela 6696L, rés-do-chão, Bairro George Dimitrov.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 24 CAPÍTUTO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Adballah Daifi, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será adminstrada pelo sócio único Adballah Daifi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pomene Dive – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Pomene Dive – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Luc Arthur France Chretien, está matriculada no livro de matricula de sociedades sob número oitenta e sete, a folhas cinquenta e um do Livro C Traço Um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e três, a folhas cento vinte e nove do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Pomene Dive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de actividades no ramo de turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, escola de mergulho, centro de mergulho, exploração de cruzeiro, pesca desportiva e lazer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a uma quota de 100% (cem porcento) detida pelo senhor Luc Arthur France Chretien, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M002350.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Luc Arthur France Chertein com poderes plenos para contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Compete ao administrador a gerência
Texto do artigo · p. 25 e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todas as omissões a estes estatutos serão regulados de acordo com as disposições da legislação aplicável no país (Moçambique).
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 15 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242935, uma sociedade denominada Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, casada, com o senhor Abudo Issufo Amade, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110105709877S, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Rua Comandante Gaivão, casa n.º 612, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 25 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 25 sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mahomed Siad Barre, flat n.º 25, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios e metais, platina, prata, ouro e actividades minerais.
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), correspondente a sócia unitária, Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Cristina Da Conceição Vedor Amade, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade Cronus Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade Cronus Minerals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276828, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais pelo sócia Felton Enterprises, Limited, e a aquisição de duzentos meticais pelo sócio Dong Hefeng, e consequente alteração do Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da transmissão das quotas, fica alterado o artigo terceiro de capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Participação social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Felton Enterprises, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Dong hefeng.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100797534, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rui Jorge Tomas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 12AB36150, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade T. Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Obras públicas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Construções de estrada e pontes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Tomas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar
Texto do artigo · p. 26 à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui Jorge Tomas de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 27 de Novembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Techno-Cyma Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios Techno SRL (representada pelo seu administrador,Carpo Papele), Cybeles Nunziata (representada pelo seu mandatário Enrico Nunziata), Enoque Amós Matsinhe e Victorino Boaventura Manjate, reunidos em assembleia geral extraordinária de 31 de Agosto de dois mil e dezanove, deliberaram por unanimidade, nos termos da alíneaa) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, dissolver a sociedade comercial de responsabilidade limitada Techno-Cyma Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, rés-do-chão matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob sob NUEL 100618036, e com o capital social no valor de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Techno-Cyma Consultores, Limitada, em liquidação.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tecnigeo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250008, uma entidade denominada, Tecnigeo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 David Rodolfo Guilima, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590739P, emitido aos 20 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Edilson Horácio Matiquite, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243573M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Melo Sérgio Cuamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578685F, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 27 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tecnigeo, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Tecnigeo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Treinamento no uso de sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de topografia, fotogrametria e geodesia;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de geocodificação de endereços;
Número ou marcador · p. 27 d) Produção cartográfica;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de sig web, desktop e móvel; e;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de equipamentos topo-geodésicos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou ações de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e /ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio David Rodolfo Guilima;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio Edilson Horácio Matiquite;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais (16.670, 00MT), equivalente a 33.34%, do capital social, pertencente ao sócio Melo Sérgio
Texto do artigo · p. 27 Cuamba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode para o desenvolvimento da sociedade o capital ser aumentado uma ou mais vezes, si os sócios assim o deliberarem, na proporção de respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e alienação de quota)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência bem como a representação da sociedade com ou sem remuneração ficará ao cargo do sócio David Rodolfo Guilima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade no todo ou em outras partes dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A gerência, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura apenas do gerente indicado no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de mandatário/os dentro dos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi alterada administração e representação da sociedade Transalt, Limitada, registada sob o número 100383772, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos,
Texto do artigo · p. 28 requerer extractos bancários e soli citar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) dos 5 (cinco) administradores, no âmbito dos
  4. Texto do artigo, página 21: poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  8. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais)
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  20. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 21: Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos
  27. Texto do artigo, página 21: termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101241122 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Edson Henrique Arlindo Machel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 27 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão n.º 4, casa n.º 29.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nextar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 28, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Comunicação e marketing;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho de produtos electrónicos e relacionados;
  40. Número ou marcador, página 21: c) Transporte de produtos, mercadoria e veículos.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.––
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
  47. Texto do artigo, página 22: mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, distribuída da seguinte forma:
  48. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Machel.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado director-geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, a salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 22: A empresa é obrigada:
  59. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura de pelo menos um director;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Fica desde já nomeado como directorgeral da sociedade o sócio Edson Machel;
  61. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
  62. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
  63. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 22: Ngoma Agri Business, Limitada
  65. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil dezanove da sociedade, Ngoma Agribusiness, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101071391, deliberaram a mudança do seu (objecto, capital social), e consequentemente alteração parcial dos
  66. Texto do artigo, página 22: estatutos nos seus artigos terceiro e quarto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  67. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e bens alimentares;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de produtos agrícolas e diversos bens;
  73. Número ou marcador, página 22: c) Estudo de impacto ambiental, fiscalização de projectos, estudos de viabilidade;
  74. Número ou marcador, página 22: d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
  75. Número ou marcador, página 22: e) Venda de diversos materiais, bens, mobiliário, equipamentos e acessórios;
  76. Número ou marcador, página 22: f) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  77. Número ou marcador, página 22: g) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis, e fumigação; e
  78. Número ou marcador, página 22: h) Recrutamento e seleção de pessoal.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Sheila Bina Armindo Manhavel;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Fabião Salvador Mabunda.
  84. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 22: Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101212343, uma entidade denominada Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Miguel António Ferreira, solteiro maior,
  88. Texto do artigo, página 22: natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101139573N, emitido aos 23 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Machava Socimol Km 15, quarteirão 8, casa n.º 543, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  90. Texto do artigo, página 22: Da denominação
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: Denominação
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ngoma Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 22: Duração
  96. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: Sede
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 17, n.º 5391, Infulene - Matola, cidade da Matola.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 22: Objecto
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  105. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral, com importação e exportação de roupas, electrodomésticos, produtos cosméticos, bijutarias, louças, camisetas, colchões, calçados;
  106. Número ou marcador, página 22: b) limpezas de resíduos e viaturas fossas e fumigações.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Miguel António Ferreira.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  115. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  116. Texto do artigo, página 23: Da administração gerência e representação Sessão I Da administração gerência e representação
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel António Ferreira.
  119. Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  127. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  128. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Paradise Beach Resort, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 4% (quatro porcento) da quota detida pelo socio Luc Arthur France Chertien e 1% (um porcento) da quota detida pelo sócio Amilcar Domingos Orlando Macandja a favor de Stephus Daniel Otto, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  136. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 23: Capital social
  139. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien, titular da quota do valor nominal de 29%; Amílcar Domingos Orlando Macandja, titular da quota do valor nominal de 3%; Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%; Mark David Bates, titular da quota do valor nominal de 5%; Frederick cárter titular da quota do valor nominal de 5%; Pierre Van Der Meer, titular da quota do valor nominal de 5%; Louis Jacob Lourens, titular da quota do valor nominal de 5%; Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%; Malcolm Bruce Bentley, titular da quota do valor nominal de 5%; Bjorn Gunther Bkahler, titular da quota do valor nominal de 5%, Mervin Mcleod titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Mcleod titular da quota do valor nominal de 2,5%; Adrianis Johannes Janse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Johannes Claassens, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Mark raymond Ellis titular da quota do valor nominal
  140. Texto do artigo, página 23: de 2,5%; Deborah Ann Elis, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Andre David Coetze, titular da quota do valor nominal de 5% e Stephanus Daniel Otto, titular da quota do valor nominal de 5%, respectivamente.
  141. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua a
  142. Texto do artigo, página 23: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  143. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 23: Paradise Beach Lodge, Limitada
  145. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida por Luc Arthur France Chertien a favor de Andrew Dale Nilsen, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  146. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 23: Capital social
  149. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, 4.050.000,00MT (quatro milhões e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em cinco quotas de seguinte modo: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 3.426.380MT (três milhões quatrocentos vinte e seis mil, correspondente a 84,528%, trezentos e oitenta meticais, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 403.080,00MT (quatrocentos e três mil e oitenta meticais), correspondente a 105; Andrew Dale Nilsen titular da quota do valor nominal de 201.540,00MT (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 5%, Pieter John Jacobs titular da quota do valor nominal de 16.650,00MT (dezasseis mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.41% e Cândido Joaquim Tafula, titular da quota do valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.062%, respectivamente.
  150. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua a
  151. Texto do artigo, página 23: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  152. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil e dezanove.
  153. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 24: Paradise Laisure Resort, Limitada
  155. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social para uma nova e seguinte:
  156. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 24: Capital social
  159. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais e está dividido em cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Jesper Busk Terkelsen, Michael Wohry, Marcus Heidmann, Rainer Kolbeck Ug, Axel Schnell, respectivamente.
  160. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  163. Texto do artigo, página 24: A administração e geral será exercida pelo sócio Jesper Busk Terkelsen, com poderes plenos para contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  164. Texto do artigo, página 24: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade de gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  165. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua
  166. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  167. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 15 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 24: Pizza House 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de
  170. Texto do artigo, página 24: Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Adballah Daifi, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  171. Texto do artigo, página 24: CAPÍTUTO I Da denominação, e duração, sede e objectivos
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pizza House 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  176. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 04 de Outubro, Parcela 6696L, rés-do-chão, Bairro George Dimitrov.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  181. Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  185. Texto do artigo, página 24: CAPÍTUTO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Adballah Daifi, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  190. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  193. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será adminstrada pelo sócio único Adballah Daifi.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  199. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  203. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  204. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  206. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  209. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2019. —
  213. Texto do artigo, página 24: A Notária, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Pomene Dive – Sociedade Unipessoal Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Pomene Dive – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Luc Arthur France Chretien, está matriculada no livro de matricula de sociedades sob número oitenta e sete, a folhas cinquenta e um do Livro C Traço Um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e três, a folhas cento vinte e nove do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Pomene Dive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Massinga, província de Inhambane.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de actividades no ramo de turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, escola de mergulho, centro de mergulho, exploração de cruzeiro, pesca desportiva e lazer.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Sócios e quotas)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a uma quota de 100% (cem porcento) detida pelo senhor Luc Arthur France Chretien, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M002350.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Luc Arthur France Chertein com poderes plenos para contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  233. Texto do artigo, página 25: Compete ao administrador a gerência
  234. Texto do artigo, página 25: e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 25: Todas as omissões a estes estatutos serão regulados de acordo com as disposições da legislação aplicável no país (Moçambique).
  244. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  245. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 15 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 25: Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242935, uma sociedade denominada Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  249. Texto do artigo, página 25: Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, casada, com o senhor Abudo Issufo Amade, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110105709877S, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Rua Comandante Gaivão, casa n.º 612, rés-do-chão.
  250. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato que se regerá
  251. Texto do artigo, página 25: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sheilas Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  255. Texto do artigo, página 25: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mahomed Siad Barre, flat n.º 25, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios e metais, platina, prata, ouro e actividades minerais.
  262. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), correspondente a sócia unitária, Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  268. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Cristina Da Conceição Vedor Amade, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 25: ( Dissolução e dos herdeiros)
  271. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: Sociedade Cronus Minerals, Limitada
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade Cronus Minerals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276828, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais pelo sócia Felton Enterprises, Limited, e a aquisição de duzentos meticais pelo sócio Dong Hefeng, e consequente alteração do Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade.
  278. Texto do artigo, página 26: Em consequência da transmissão das quotas, fica alterado o artigo terceiro de capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Participação social
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Felton Enterprises, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Dong hefeng.
  284. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100797534, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
  287. Texto do artigo, página 26: uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rui Jorge Tomas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 12AB36150, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central Cidade de Nampula.
  288. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação T. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade T. Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Construção de edifícios;
  303. Número ou marcador, página 26: c) Obras públicas hidráulicas;
  304. Número ou marcador, página 26: d) Construções de estrada e pontes.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Tomas, respectivamente.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  311. Texto do artigo, página 26: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar
  312. Texto do artigo, página 26: à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 26: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rui Jorge Tomas de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  322. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 26: (Disposições diversas e casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 26: Nampula, 27 de Novembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Techno-Cyma Consultores, Limitada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios Techno SRL (representada pelo seu administrador,Carpo Papele), Cybeles Nunziata (representada pelo seu mandatário Enrico Nunziata), Enoque Amós Matsinhe e Victorino Boaventura Manjate, reunidos em assembleia geral extraordinária de 31 de Agosto de dois mil e dezanove, deliberaram por unanimidade, nos termos da alíneaa) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, dissolver a sociedade comercial de responsabilidade limitada Techno-Cyma Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, rés-do-chão matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob sob NUEL 100618036, e com o capital social no valor de cem mil meticais.
  332. Texto do artigo, página 27: Por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Techno-Cyma Consultores, Limitada, em liquidação.
  333. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2019. —
  334. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 27: Tecnigeo, Limitada
  336. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250008, uma entidade denominada, Tecnigeo, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 27: David Rodolfo Guilima, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590739P, emitido aos 20 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 27: Edilson Horácio Matiquite, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243573M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 27: Melo Sérgio Cuamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578685F, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
  340. Texto do artigo, página 27: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes nos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tecnigeo, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade Tecnigeo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das actividades seguintes:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Treinamento no uso de sistemas de informação geográfica;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de topografia, fotogrametria e geodesia;
  352. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de geocodificação de endereços;
  353. Número ou marcador, página 27: d) Produção cartográfica;
  354. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de sig web, desktop e móvel; e;
  355. Número ou marcador, página 27: f) Venda de equipamentos topo-geodésicos.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou ações de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e /ou entidades de direito público ou privado.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), dividido da seguinte forma:
  360. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio David Rodolfo Guilima;
  361. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos sessenta e cinco meticais (16.665,00MT), equivalente a 33.33%, do capital social, pertencente ao sócio Edilson Horácio Matiquite;
  362. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais (16.670, 00MT), equivalente a 33.34%, do capital social, pertencente ao sócio Melo Sérgio
  363. Texto do artigo, página 27: Cuamba.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode para o desenvolvimento da sociedade o capital ser aumentado uma ou mais vezes, si os sócios assim o deliberarem, na proporção de respectivas quotas.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 27: (Cessão e alienação de quota)
  368. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 27: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência bem como a representação da sociedade com ou sem remuneração ficará ao cargo do sócio David Rodolfo Guilima.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade no todo ou em outras partes dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da gerência.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  378. Texto do artigo, página 27: A gerência, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  381. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura apenas do gerente indicado no artigo sétimo;
  383. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário/os dentro dos limites do mandato.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para reserva legal.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou participação do capital de outras sociedades.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  391. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Transalt, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi alterada administração e representação da sociedade Transalt, Limitada, registada sob o número 100383772, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência/administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos,
  399. Texto do artigo, página 28: requerer extractos bancários e soli citar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  400. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
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