III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2019

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Número ou marcador · p. 28 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachados.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249999, uma entidade denominada, World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Abdul Magid Abdulgani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069689 J, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1026, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, de material cirúrgico e de penso, de equipamentos médicos, de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico, e produtos químicos e reagentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que corresponde à quota do único sócio Abdul Magid Abdulgani, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Magid Abdulgani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo no exercício dos seus poderes, nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercícios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Xelin Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada, Xelin Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Inocêncio João Baptista Metilaji, solteiro, maior, Natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ68654, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aires de Ornela, Casa n.o554, bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Alyen Prince de Almeida Metilaji, solteira, menor, natural de Lichinga-Niassa, residente em Maputo, bairro de Alto-Maé, portador da Cédula Pessoal, n.º 892625, emitido, aos 8 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Inocêncio João Baptista Metilaji, na qualidade de poder paternal.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Xelin Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos e maquinarias para construção civil; Venda de equipamentos e maquinarias; Venda de viaturas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras acti-vidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000 000,00MT (cem milhões meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 29 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, ( cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alyen Prince de Almeida Metilaji; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, (cinquenta milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Xuxa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 101249352, uma entidade denominada, Xuxa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 30 Flávio Elísio Jane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263160J, residente na Rua da Malhangalene, n.º 45, bairro da Malhangalene, Maputo, e
Texto do artigo · p. 30 Jane Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de sete de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e noventa e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com NUEL 100231808, sedeada na bairro da Coop, neste acto representada pelo Frederico Edson Jane, com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação de Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, PH 9, 3.o Andar, flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente
Texto do artigo · p. 30 relacionadas com um evento ou uma nova construção; d)Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
Número ou marcador · p. 30 e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Fica desde já nomeado o sócio Flávio Elísio Jane, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
  2. Número ou marcador, página 28: d) Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachados.
  3. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Novembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 28: World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249999, uma entidade denominada, World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 28: Abdul Magid Abdulgani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069689 J, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo presente estatuto:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de World Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1026, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho, de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, de material cirúrgico e de penso, de equipamentos médicos, de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico, e produtos químicos e reagentes.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que corresponde à quota do único sócio Abdul Magid Abdulgani, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Administração
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Magid Abdulgani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo no exercício dos seus poderes, nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercícios.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2019. —
  47. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: Xelin Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada, Xelin Serviços, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  51. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Inocêncio João Baptista Metilaji, solteiro, maior, Natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ68654, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aires de Ornela, Casa n.o554, bairro de Chaimite;
  52. Texto do artigo, página 29: Segundo. Alyen Prince de Almeida Metilaji, solteira, menor, natural de Lichinga-Niassa, residente em Maputo, bairro de Alto-Maé, portador da Cédula Pessoal, n.º 892625, emitido, aos 8 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Inocêncio João Baptista Metilaji, na qualidade de poder paternal.
  53. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Xelin Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos e maquinarias para construção civil; Venda de equipamentos e maquinarias; Venda de viaturas e outros serviços afins.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras acti-vidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000 000,00MT (cem milhões meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  64. Texto do artigo, página 29: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, ( cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alyen Prince de Almeida Metilaji; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, (cinquenta milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  67. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  70. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 29: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  78. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 29: Xuxa Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  81. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101249352, uma entidade denominada, Xuxa Serviços, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
  83. Texto do artigo, página 30: Flávio Elísio Jane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263160J, residente na Rua da Malhangalene, n.º 45, bairro da Malhangalene, Maputo, e
  84. Texto do artigo, página 30: Jane Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de sete de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e noventa e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com NUEL 100231808, sedeada na bairro da Coop, neste acto representada pelo Frederico Edson Jane, com poderes bastantes para este acto.
  85. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Xuxa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, PH 9, 3.o Andar, flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de lavandaria;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
  97. Número ou marcador, página 30: c) Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente
  98. Texto do artigo, página 30: relacionadas com um evento ou uma nova construção; d)Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores;
  99. Número ou marcador, página 30: e) Lavagem polimento de todo tipo de veículos.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Elísio Jane;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jane Serviços, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 30: Seis) Fica desde já nomeado o sócio Flávio Elísio Jane, administrador da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 30: (Gestão)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  131. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  134. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  143. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  144. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  145. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  146. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  147. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  148. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  149. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  150. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  151. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  152. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  153. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  154. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  155. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  156. Título de secção, página 31: Delegações:
  157. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  158. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  159. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  160. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  161. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  162. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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